Cobrança indevida por serviço não prestado devido à mudança de endereço e falta de cobertura da empresa.

Respondida
Divinópolis - MG
02/02/2026 às 17:33
ID: 239553107
Mudei de cidade há 1 mes a empresa não fornece a a Internet aonde estou morando não queria fazer quebra de contrato mais terei que fazer eles estão cobrando um absurdo e não querem fazer uma negociação
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 09:05
Olá, Lídia.
Identificamos que esta reclamação trata do mesmo assunto já atendido e esclarecido anteriormente em reclamação aberta em 26/12/2025 sobe o ID *****, a qual foi finalizada como resolvida após negociação aceita pela titular.
Na ocasião, foram prestados todos os esclarecimentos sobre:
- A impossibilidade de continuidade do serviço em razão da mudança para localidade sem cobertura técnica da Link Net;
- A aplicação de multa de fidelidade proporcional, conforme contrato vigente;
- A concessão excepcional de desconto de 25% sobre o valor da multa;
- A isenção da taxa de retirada, desde que o equipamento fosse entregue diretamente em loja;
- A autorização, também excepcional, para entrega do equipamento por terceiros, considerando que a cliente não reside mais na cidade;
- A informação de que enquanto o equipamento não fosse devolvido, o sistema continuaria gerando cobranças, conforme regras contratuais.
Ressaltamos que, até o momento, nenhum dos procedimentos acordados foi realizado, incluindo a devolução do equipamento, o que impede a finalização da rescisão contratual e ocasiona a continuidade das cobranças.
Reforçamos que a Link Net realizou negociação, prestou suporte e concedeu condições diferenciadas para auxiliar a cliente, permanecendo à disposição para concluir o processo tão logo os procedimentos acordados sejam cumpridos.
Seguimos à disposição para orientações adicionais e para a finalização da rescisão, conforme já alinhado anteriormente.
Atenciosamente,
Diego - Equipe de Experiência do Cliente
LINK NET (Divinópolis - MG)
Ligação e Whatsapp: (37) 3016-1212
Whatsapp (Contato Direto): (37) 99902-1995