Suspensão indevido do serviço de internet

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

07/07/2020 às 00:17

ID: 107804085

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Prezados, boa noite!

Venho a esse órgão sério, o qual, sei que, na qualidade de consumidor, serei ouvido. No dia 16.06.*******, sem qualquer tipo de aviso, tive meu serviço de internet suspenso. Ocorre que, estava trabalhando em home office e não poderia ficar sem a internet. No momento em que caiu, entrei em contato com a Provedora para entender o que estava ocorrendo e fui surpreendido com a notícia de que, por conta de uma fatura em aberto, cujo vencimento em 10.06.*******, a qual, por circunstâncias extremas (impossibilidade de ir na casa lotérica, bem como ir ao Banco), conforme os adventos provocados pela Covid-19, acabei não conseguindo pagar na data de vencimento (10.06.*******). Contudo, mesmo após o pagamento realizado da fatura no dia 16.06.*******, a Provedora, sem piedade ou sensatez, sem critério ou despojamento, sem considerar todas as minhas explicações, não levando em consideração em relação a calamidade pública agressiva que enfrentamos, sem se importar com as implicações que me causaria em relação a continuar trabalhando, simplesmente, a serviço de um sistema racista e nazista, suspendeu meu fornecimento de internet, sendo restaurado definitivamente no dia 22.06.*******.
Eu pergunto a vocês:

Como fiz para me manter no emprego?
Como minha filha conseguiu estudar esses dias sem internet?

Resposta: Desculpa a expressão, mas foi "Das tripas coração". Isso que foi.

Sempre paguei todas minhas faturas, seja em relação a essa empresa, seja com qualquer outra. Não há nada que me desabone perante a minha conduta. Sou um cumpridor das leis e pagador de impostos. Dessa forma, registro essa reclamação nessa instância e irei a justiça!

Obrigado!

Att,

Carlos Eduardo Gonçalves dos Santos.

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Resposta da empresa

07/07/2020 às 11:08

Prezado(a) Senhor Carlos.

Antes de efetuar qualquer bloqueio, o cliente possui um prazo após o vencimento para efetuar o(s) pagamento(s) que estejam em aberto.

Independente de ocorrer a pandemia do COVID-19, nenhuma empresa de telecomunicação possui obrigação em manter o serviço, caso o cliente esteja inadimplente.

No intuito de manter o bom relacionamento com os clientes, ocorreram algumas prorrogações de pagamentos de mensalidade. O senhor poderia ter entrado em contato antes e tentar dialogar para analisarmos a sua dificuldade de locomoção, a partir disso lhe daríamos uma solução.

Cumprimos nosso dever como empresa e não tememos ameaças. Da mesma forma em que o cliente possui direitos, toda empresa sólida e responsável também tem.

Havendo outras dúvidas, entre em contato pelos canais:

E-MAIL: *******
WEBSITE: https://*******
FIXO:*******
WhatsApp:*******

A LinkTech - Provedor de Internet agradece o seu contato!.

Réplica do consumidor

07/07/2020 às 23:35

Prezado(a), boa noite!

Entrei em contato com vocês por diversas vezes antes do dia 16.06.*******, através do telefone*******, mas não deram a mínima para minhas explicações. Não me espanta vocês se acercarem de inverdades, visto o país que vivemos. Mas, tudo bem, não vou conseguir mudar o Brasil e nem as empresas que nele atuam. Meu intuito é expor o que ocorreu comigo, para que não ocorra com outros.
Quanto a sua afirmação Da mesma forma em que o cliente possui direitos, toda empresa sólida e responsável também tem, eu aconselharia a obter um pouco mais de conhecimento sobre a Constituição brasileira de *******, pois irá saber que, não só o rol limitado que cita, mas todo pessoa, física ou jurídica possui direitos e deveres. Além disso, se a sua fala sobre ameaças estiver relacionado ao fato de que informei a Empresa que registraria reclamação em diversos órgãos, podendo até em entrar com um processo judicial, realmente, eu aconselho a se debruçar sobre a Constituição brasileira de *******, pois vejo que confunde buscar os direitos com ameaça.

Quanto sua afirmação Independente de ocorrer a pandemia do COVID-19, nenhuma empresa de telecomunicação possui obrigação em manter o serviço, caso o cliente esteja inadimplente. Eu sei disso. Poderia até citar para te quem decidiu suspender, em caráter liminar, as ações civis que impossibilitava interromper serviços em caso de inadimplência durante a pandemia de Covid-19, mas, sei que não tem domínio do assunto. E não se tratava de obrigação e sim de sensibilidade.

Fiz meu papel de cidadão.
Busquei meus direitos.

Passem bem.

Em breve estarei cancelando meu contrato, porque não compactuo ou não posso colocar meu dinheiro em uma empresa que se mostrou agressiva, insensível e desqualificada.

Tenho amigos que possuem a internet de vocês.

Vou passar o meu relato e a resposta de vocês e deixarei que eles decidam ficar ou não.

Desde já, agradeço a atenção!

Att,

Carlos Eduardo.

Réplica da empresa

08/07/2020 às 11:28

Prezado(a) Senhor Carlos.

Havendo necessidade, faça o que for preciso. Afinal, é o seu direito.

Havendo outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais:

E-MAIL: *******
WEBSITE: https://*******
FIXO:*******
WhatsApp:*******

A LinkTech - Provedor de Internet agradece o seu contato!.

Consideração final do consumidor

27/01/2021 às 23:34

Péssimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/01/2021 às 08:55

Apesar da avaliação negativa do cliente, o mesmo continua em nossa base desde a abertura dessa reclamação.