Cobrança indevida após cancelamento e ligações abusivas de cobrança

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/08/2026 às 13:21

ID: 256658635

Infelizmente fui cliente desta empresa, contratando o sistema de gestão de bares e restaurantes.

Não vou entrar no mérito da [Editado pelo Reclame Aqui] que é o sistema e, principalmente, o suporte deles. O assunto aqui é outro!

Desde que solicitei o cancelamento dos serviços, por que fechei meu restaurante em fevereiro de 2026, minha vida se tornou um inferno por causa deles.

Eu fiz todo o procedimento de cancelamento do contrato, tenho o número do protocolo e data da solicitação do término dos serviços.

O que acontece é que eles só cancelaram o serviço acho que 2 meses depois, ou seja, começaram a contar o período de aviso prévio apenas 2 meses após o meu pedido de cancelamento.

Eu pedi o cancelamento e paguei os 2 meses seguintes conforme me orientaram e está em contrato, não sou responsável pela incompetência e inoperância da pessoa que me atendeu por não ter realizado isso na data do meu atendimento inicial.

Recebo de 5 a 10 ligações DIÁRIAS da empresa Linx e da terceirizada para cobrança chama Intervalor, cujos atendentes são despreparados e mau educados ao extremo.

Veja só, são 2 meses que eu já paguei e que eles continuam me cobrando por "aviso prévio" de rescisão do contrato, apenas por que eles mesmos não atenderam minha solicitação quando eu fiz, cancelaram apenas 2 meses depois!

Não sei mais a quem recorrer.

Compartilhe

Resposta da empresa

21/08/2026 às 15:29

Olá, Amilcar! Tudo bem?

Antes de tudo, gostaria de dizer que sinto muito pela situação relatada e por toda a frustração que essa experiência possa ter lhe causado. Compreendo o seu ponto e entendo que esse tipo de cobrança pode gerar dúvidas e insatisfação. Agradeço também pela oportunidade de analisarmos o seu caso com toda a atenção.

Em relação aos pontos apresentados, gostaria de esclarecer que a cobrança referente ao aviso prévio é devida, uma vez que o período de 90 dias está previsto em contrato, o qual foi assinado na contratação do serviço.
Após a sua manifestação, solicitamos uma nova análise interna de todo o contexto, justamente para entendermos com mais detalhes o que ocorreu. Após essa validação, identificamos que a sua rescisão foi devidamente registrada em 29/01, dando início ao período de aviso prévio de 90 dias, correspondente aos meses de fevereiro, março e abril.

Entendo que essa não seja a resposta que você esperava e sinto muito por não conseguirmos atender à sua solicitação da forma desejada. Ainda assim, fizemos questão de revisar o cenário para garantir que a cobrança estivesse de acordo com as condições previstas em contrato.

Agradeço sinceramente pela sua paciência, compreensão e por ter compartilhado de forma tão clara os seus pontos durante essa tratativa. Agradeço também pela confiança em nos permitir analisar e acompanhar o seu caso.

Permanecerei à disposição sempre que precisar e farei o possível para ajudá-lo da melhor forma.
Conte comigo!

Atenciosamente,
Alysson e Equipe de qualidade Linx,

Réplica do consumidor

27/08/2026 às 09:28

Argumentos ridículos! Tenho print de telas de conversas com 2 pessoas da empresa via WhatsApp onde cada uma me passou uma data de solicitação de cancelamento dos serviços DIFERENTE! Olha a bagunça que é esta empresa!

Não recomendo a ninguém e JAMAIS voltaria a contratar qualquer serviço desta [Editado pelo Reclame Aqui].

Me ligam 10 vezes ao dia, inundam minha caixa de emails com cobranças e sequer conhecem a data do meu pedido de cancelamento dos serviços, além de mostrarem uma absurda ignorância com relação ao Código Civil, com relação a multas e prazos de aviso prévio em serviços.

Eu pedi o cancelamento e NÃO USEI MAIS O SERVIÇO, portanto não há o que se discutir sobre tempo de aviso prévio, principalmente superior a 30 dias. Contrato leonino, exploratório e que busca enriquecimento ilícito. Contratos não podem impor desvantagens exageradas ao consumidor.

Exijo o cumprimento do Artigo 884 - Enriquecimento Sem Causa- do Código Civil e o Abuso de Direito (Artigo 187 do Código Civil) e a anulação imediata de qualquer cobrança posterior ao nosso pedido de desligamento. Não aceitaremos pagar por um sistema que já foi desativado e não gera mais custos operacionais para a plataforma. Aguardamos a baixa dos débitos para evitar medidas judiciais cabíveis.

Caso haja a insistência na cobrança ou qualquer ato de negativação do CNPJ de nossa empresa, tomaremos as medidas judiciais cabíveis, com pedido de liminar e indenização por perdas e danos.