Cobrança indevida de aviso prévio e falta de informação na venda de módulo DTEF

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São Paulo - SP

13/08/2026 às 14:31

ID: 256388377

Contratei o módulo DTEF e cancelei em menos de um mês porque o vendedor não achou relevante informar a pagamentos em PIX não funcionariam, que precisaria de outro módulo para isso. Dito isso, cancelei pq o não queria contratar outro módulo.
Quando contratei o módulo eu perguntei se tinha contratado de fidelidade ou multa para cancelar e me informaram que NÃO TINHA, Eis que quando cancelei me infomaram que teria que pagar 3 meses do que eles titularam de "AVISO PRÉVIO" que nada mais é que uma multa por cancelamento.
Cancelei o sistema em 06/05/2026, paguei a fatura de 10/05, 10/06, 10/07 e 10/08 com o tal do aviso prévio e a próxima fatura 10/09 também estão cobrando o aviso prévio.
Isso é um absurdo, na hora de vender é tudo perfeito agora na hora de cancelar é uma canseira, serão 5 meses pagamento por uma falta de informação do vendedor, fazem o cliente de [Editado pelo Reclame Aqui].
Fora isso ainda tem o suporte péssimo que a Linx oferece, não sabem resolver nada, não entendem nada a IA sabe mais do sistema do eles mesmo.

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Resposta da empresa

25/08/2026 às 15:26

Olá, Jennifer! Tudo bem?

Sentimos que sua experiência não tenha correspondido às suas expectativas e agradecemos pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Após uma nova análise do seu caso junto às áreas responsáveis, identificamos que o cancelamento do contrato foi solicitado em 06/05/2026. Conforme previsto no contrato firmado, especificamente na Cláusula 15.1, existe a previsão de aviso prévio de 90 dias para solicitação de cancelamento. Obs: compartilhamos o contrato devidamente assinado.

Importante esclarecer que o aviso prévio não se trata de uma multa por cancelamento. Trata-se do período contratual que permanece vigente após a solicitação de encerramento do serviço. No seu caso, considerando a data da solicitação, o aviso prévio teve início em junho/2026 e foi concluído em agosto/2026.

As cobranças foram realizadas da seguinte forma:

Fatura emitida em 06/05: mensalidade referente ao serviço de abril — paga;
Fatura emitida em 06/06: 1ª parcela do aviso prévio — paga;
Fatura emitida em 06/07: 2ª parcela do aviso prévio — paga;
Fatura emitida em 06/08: 3ª e última parcela do aviso prévio — pendente.

Assim, esclarecemos que não foram gerados cinco meses de aviso prévio. O período corresponde aos 90 dias previstos contratualmente, distribuídos nas cobranças de junho, julho e agosto. A cobrança com vencimento em setembro corresponde ao faturamento posterior do serviço prestado em agosto, seguindo o ciclo de faturamento, e não representa um quarto mês de aviso prévio.

Sobre a utilização do PIX, também realizamos a validação com a área Comercial. Conforme o histórico da negociação, após a contratação do DTEF, foi informado que essa funcionalidade dependia da contratação do módulo QRLINX. Inclusive, foi disponibilizada uma proposta comercial para contratação desse módulo, que não foi aceita.

Dessa forma, após as validações realizadas, não identificamos irregularidades nas cobranças questionadas, sendo mantidos os valores correspondentes ao período contratual de aviso prévio.

Reforçamos que todos os esclarecimentos foram apresentados a você durante nossa tratativa e permanecemos à disposição. Se precisar de qualquer assistência adicional ou tiver outras dúvidas, por favor, entre em contato pela Central de atendimento: Whatsapp (11) 2103 4321

Rodrigo - Equipe de Qualidade Linx