Cobrança Indevida de Seguro e Transferência Após Não Fechamento de Negócio com Lions Veículos Seminovos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

18/05/2026 às 22:17

ID: 249022971

Tentei fechar um negócio com a Lions Veiculos SEMINOVOS, todavia, não foi concluido. Mudaram o contrato e a oferta. Outrossim, me ofertaram seguro e transferência do carro, contudo não houve a compra, mas estão cobrando à transferência a adesão do seguro de um carro, que não comprei, por mudar a oferta. E o CDC é bem claro nos seus artigo sobre não cumprimento da promessa, cobrança indevida, uma vez, que não realizaram o serviço visto não ter fechado o negócio Jurídico. Assim Reza o CDC *****, em seus artigos.

O ***** mais conhecido no Brasil é o do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele determina que, caso o vendedor descumpra ou se recuse a cumprir uma oferta (como erro de preço ou falta de produto), o consumidor pode exigir três alternativas:Cumprimento forçado: Exigir a entrega exata do que foi anunciado.Produto equivalente: Aceitar outro produto ou serviço de qualidade e tipo similares.Rescisão do contrato: Cancelar a compra e receber todo o dinheiro de volta, incluindo o frete, com correção monetária e direito a indenização por perdas e danos.

artigo 14 cdc +3 O ***** do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, ou seja, independentemente de culpa. Ele é obrigado a reparar danos causados aos clientes por defeitos, riscos ou informações insuficientes.Pontos principais do *****:Responsabilidade Objetiva: O consumidor não precisa provar que o fornecedor agiu com negligência ou má-fé. Basta comprovar o dano sofrido e o nexo causal (que o dano ocorreu por causa do serviço).

O ***** do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais (como internet, telefone ou venda em domicílio). Você pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou contratação do serviço, sem precisar justificar o motivo.O exercício desse direito segue regras claras:Restituição do valor: Você tem direito à devolução integral de qualquer valor pago, incluindo o frete.Prazo de reflexão: Os 7 dias começam a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento físico do produto.Custos: A devolução do produto não pode gerar nenhum custo extra para você.

***** +3 O ***** do Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta o contrato de adesão. Ele determina que esse tipo de contrato possui cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou alterar substancialmente seu conteúdo.As principais regras estabelecidas por este artigo incluem:Cláusulas claras: Devem ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis.Tamanho da fonte: O tamanho da fonte do contrato escrito não pode ser inferior ao corpo doze.Modificações posteriores: As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.Consentimento: Os contratos de adesão devem ser assinados pelo consumidor, cabendo ao fornecedor entregar uma cópia ao cliente.

Este ultimo não me deram uma copia do contrato e, nem assinei, uma vez, que não fechri o negócio.

Onde em suas proprias falas são: O SENHOR NÃO FECHOU NENHUM NEGÓCIO CONOSCO, contudo estão cobrando e, á está na linha do tempo do ***** o montante.

Conversei com eles como Reza o *****, mas até o presente dia, mês e ano andante, nada. Recebi uma chama de voz da vendedora dizendo, que sou obrigado a pagar do que não usufrui.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

25/05/2026 às 20:11

Alguns seguimentos, empresas, quando estão erradas e, não possuem argumentos substânciais, jamais vão responder, ou até mesmo ter um diálogo franco e aberto, pois vivem nas sombras de negócios escusos, como notamos em suas avaliações. Agradeço ao RA por sempre se colocar a disposição dos consumidores, todavia as empresa citada vive a sombra da má-fé. Eu, fiz três reclamações administrativas esta foi há segunda sem resposta; estou aguardando a terceira, ora como dis a Doutrina Civilista; "antes de buscar o braço da Justiça, tente o diálogo, uma conversa aberta à Busca do Bem Comum, CF/1988.
No ensejo renova o signatário seus mais elevados protestos de estima e consideração por esta Renomada Instituição RA.
Cordialmente!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0