Atraso no pagamento da recisão, retenção de ***** e descumprimento do ART. 477 da CLT.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Lourenço da Mata - PE

12/05/2026 às 11:02

ID: 248400565

Pedi demissão em 30/04/2026 e meu último dia trabalhado foi 29/04. O prazo legal de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias venceu em 11/05/2026 e a empresa não cumpriu com suas obrigações.

Além do atraso, possuo um saldo de ***** comprovadas por fotos do registro de ponto, as quais a empresa não incluiu no pagamento inicial. Ao tentar resolver pelo canal oficial (Protocolo *****), recebi uma resposta absurda de que a análise da minha ressalva levaria 'até 30 dias'.

Não aceito este prazo, pois a lei determina o pagamento em 10 dias. Exijo o pagamento imediato das verbas rescisórias, o saldo integral das ***** e a multa de um salário prevista no Art. 477, 8 da CLT pelo atraso. O headset já foi entregue em 30/04 na coordenação.

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