Excesso de ligações indesejadas da Contax a serviço da TIM

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Araguari - MG

14/07/2026 às 15:41

ID: 253901455

RECLAMAÇÃO FORMAL: EXCESSO DE LIGAÇÕES DA CONTAX A SERVIÇO DA TIM
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1. EXCESSO DE LIGAÇÕES INDESEJADAS CONTAX A SERVIÇO DA TIM Cerca de 25 a 40 ligações por dia!

Nos últimos meses, venho sofrendo com um volume excessivo e abusivo de ligações da Contax (atual Liq), terceirizada da TIM, que realiza chamadas insistentes para cobrança, telemarketing e outras abordagens invasivas.

As ligações são excessivas, diárias e ocorrem em horários inoportunos, incluindo finais de semana e feriados. Além disso, os contatos são realizados de múltiplos números diferentes, o que torna impossível o bloqueio manual das chamadas. Mesmo após solicitar a interrupção das ligações, os contatos continuam de forma insistente, desrespeitando a legislação e os direitos do consumidor.

2. PRINCIPAIS ABUSOS COMETIDOS PELA CONTAX (LIQ) A SERVIÇO DA TIM:

Ligações repetitivas e insistentes, ocorrendo diversas vezes ao dia.
Chamadas realizadas fora do horário comercial, inclusive madrugada, finais de semana e feriados.
Uso de múltiplos números, dificultando o bloqueio e a identificação do remetente.
Ligações automáticas e mensagens gravadas.
Cobranças insistentes, mesmo quando há contestação ou o serviço não está funcionando corretamente.
Tentativas de cobrança forçada, desrespeitando o pedido de não ligar novamente, de bloqueio no não me perturbe.


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3. VIOLAÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

O excesso de ligações praticado pela TIM e sua prestadora de serviços Contax (Liq) viola diversas normas e direitos do consumidor, incluindo:

Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90):

Artigo 42: O consumidor não pode ser submetido a cobrança abusiva ou vexatória.

Artigo 39, Inciso IV: É vedado o envio insistente de ofertas não solicitadas, especialmente quando há pedido para interrupção.


Resolução 632/2014 da Anatel:

Empresas de telecomunicações não podem perturbar o consumidor com ligações excessivas ou insistentes.


Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei 13.709/2018):

O uso excessivo dos dados do consumidor para fins de cobrança e telemarketing pode configurar abuso e uso indevido das informações pessoais.


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4. SOLICITAÇÕES E PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS

Diante dessas práticas abusivas, exijo IMEDIATAMENTE que a TIM e a Contax (Liq):

1 INTERROMPAM TODAS AS LIGAÇÕES INDESEJADAS, sejam elas de cobrança ou telemarketing, para todos os meus números cadastrados.
2 Retirem meus contatos das listas de discagem automática e de chamadas publicitárias.
3 Confirmem por escrito que meu número foi removido das bases de dados da TIM e da Contax (Liq) para esse tipo de abordagem.
4 Respeitem meu direito à privacidade e ao bloqueio de telemarketing, conforme previsto em lei.
5 Forneçam um canal direto de atendimento eficiente, para que o consumidor possa tratar de questões legítimas sem ser importunado por ligações incessantes.

Caso essas solicitações não sejam atendidas de forma imediata, tomarei as seguintes providências legais:

Registro de uma nova reclamação formal na Anatel e no Procon contra a TIM e a Contax por assédio telefônico.
Denúncia ao Ministério Público e à Senacon por práticas abusivas de cobrança e telemarketing.
Abertura de ação judicial por danos morais e invasão de privacidade, devido ao excesso de ligações.
Exposição pública do caso em redes sociais e sites de reclamação, alertando outros consumidores sobre essa prática abusiva.

A avaliação para esse atendimento é nota 1 (péssima), pois a TIM não respeita os pedidos do cliente, insiste em ligações abusivas e desrespeita a legislação vigente.

Lembrando que não sou cliente TIM e não tenho interesse em ser. Sou cliente da Claro fidelizado e não autorizo nenhuma ligação de telemarket para meu número.

Aguardo providências imediatas.

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Consideração final do consumidor

20/07/2026 às 13:37

Essa empresa sofrera acoes judiciais.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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