Empresa impediu minha devolução após emitir código de postagem válido por apenas 48 horas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

17/07/2026 às 13:41

ID: 254178463

Realizei a compra de uma lace no site da Líquida Laces Brasil e, ao receber o produto, constatei que ele era diferente do anunciado. Entrei em contato imediatamente, dentro do prazo legal, e encaminhei todas as fotos e informações solicitadas pela empresa.
Após análise, a própria empresa informou que não possuía outra unidade na cor anunciada e autorizou a devolução do produto.
No entanto, a autorização de postagem foi emitida com validade de apenas 48 horas. Informei que, em razão da minha jornada de trabalho, não conseguiria comparecer aos Correios nesse curto período e solicitei apenas a emissão de um novo código de logística reversa.
Meu pedido foi negado sob a alegação de que o prazo havia expirado.
O que mais causa estranheza é que, durante o próprio atendimento, a empresa informou que a validade desses códigos normalmente varia entre 7 e 30 dias, mas, ainda assim, recusou a reemissão, tornando impossível a devolução que ela mesma já havia autorizado.
A justificativa apresentada demonstra uma interpretação equivocada do Código de Defesa do Consumidor. O direito de arrependimento foi exercido dentro do prazo legal, momento em que manifestei formalmente minha intenção de devolver o produto e a própria empresa reconheceu esse direito ao autorizar a devolução. A emissão de um código com validade de apenas 48 horas, seguida da recusa em reemiti-lo, criou um obstáculo desproporcional ao exercício desse direito, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, em afronta ao art. 51, IV, do CDC.
Em todo momento busquei resolver a situação de forma cordial, colaborando com todas as solicitações da empresa e propondo apenas uma solução simples: a emissão de um novo código de postagem. Ainda assim, meu pedido foi recusado.
Lamento que uma situação que poderia ter sido resolvida em poucos minutos tenha exigido tanto desgaste e precise agora ser levada aos órgãos de defesa do consumidor.

Solução esperada:
Solicito o reembolso integral dos valores pagos, incluindo o frete. Não tenho mais interesse em troca, crédito ou qualquer nova compra junto à empresa.

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Resposta da empresa

18/07/2026 às 21:45

Olá

Conforme registrado em nosso sistema, o produto foi entregue em 07/07/2026. A solicitação de devolução foi realizada em 14/07/2026, ocasião em que a empresa, de forma imediata, disponibilizou o código de logística reversa para postagem do produto.

O código permaneceu válido por 48 horas, possibilitando a postagem nos dias 15/07/2026 e 16/07/2026, porém não foi utilizado.

Após a expiração do código, foi solicitada um novo código.
Contudo, as leis também caminham com as empresas não somente para cliente, onde não possui obrigação de emitir novos códigos sucessivamente quando o procedimento de devolução já foi disponibilizado e não foi concluído.

Em nenhum momento a Líquida Laces se recusou a atender a solicitação. Pelo contrário, ademais dos 7 dias informados no código de defesa do consumidor, a loja ofereceu mais 2 dias, para devolução.

Dessa forma, reafirmamos o posicionamento já informado pelos nossos canais de atendimento. A decisão está mantida, sendo este o posicionamento definitivo da empresa.

Att
Equipe líquida laces

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 12:33

A resposta da empresa reforça exatamente o ponto da minha reclamação.
Em nenhum momento solicitei a emissão de "novos códigos sucessivamente", como mencionado. Solicitei apenas a reemissão do código de logística reversa após a expiração de um código que possuía validade de apenas 48 horas.
A própria empresa confirma que vinculou a validade do código aos dias restantes do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o direito de devolução foi exercido dentro do prazo legal e reconhecido pela própria empresa ao autorizar a devolução do produto.
O que inviabilizou sua efetivação foi exclusivamente a decisão administrativa de limitar a validade da autorização de postagem a 48 horas e, posteriormente, recusar sua reemissão.
Também chama atenção a afirmação de que "a loja ofereceu mais dois dias além dos sete previstos no CDC". Na realidade, o CDC estabelece o prazo para manifestação do direito de arrependimento, e não determina que a validade da logística reversa deva se encerrar juntamente com esse prazo.

Como a empresa mantém esse entendimento, encerro por aqui a tentativa de solução amigável e levarei a questão aos órgãos competentes para que seja analisada a regularidade dessa prática.

Consideração final do consumidor

20/07/2026 às 12:35

A empresa respondeu prontamente, porém manteve um posicionamento inflexível e incompatível com a boa-fé esperada na solução de conflitos de consumo. Em vez de buscar resolver uma situação simples com a reemissão de um código de postagem, optou por criar uma interpretação própria do Código de Defesa do Consumidor, vinculando a validade da logística reversa ao prazo do direito de arrependimento. Infelizmente, a experiência demonstrou falta de razoabilidade, ausência de disposição para conciliação e total desconsideração pelo tempo e pelo desgaste impostos ao consumidor. Não voltaria a comprar e não recomendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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