Solicitação de cancelamento de passagem comprada online (Pedido: *****)

Não resolvido
Campinas - SP
23/12/2025 às 06:28
ID: 235648191
Comprei uma passagem ontem via internet para hoje pedido: *****.
Horário 8:30
De guarulhos
Para Campinas
E não estou conseguindo cancelar.
Por favor, gostaria de solicitar o cancelamento visto que foi adquirido via internet e tenho o prazo de 7 dias para cancelamento.
Obrigado.
*****.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/12/2025 às 11:03
Bom dia!
Informamos que para o reembolso do valor da passagem ou a sua remarcação estarão condicionados a que o passageiro comunique a sua intenção à empresa com 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário da partida que consta no bilhete.
Após o horário da viagem ter passado não é possível alterar ou cancelar a passagem.
O bilhete de passagem poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da sua primeira emissão. A remarcação de bilhetes adquiridos com tarifa promocional estará sujeita às condições de comercialização vigentes para a nova data de utilização.
Regularmente requerido o reembolso, a empresa reterá 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal: art. 25, 1
Constituição do Estado de São Paulo: art. 158, único
Código Civil (Lei n 10.406/02): arts. 731, 738 e 740
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90): art. 30
Decreto Estadual n 29.913/89: arts. 32, 89 e 93
Decreto Estadual n 61.635/15: art. único, disposições transitórias
Nas linhas sob regulação e fiscalização da ARTESP não se aplicam as disposições da Lei Federal n 11.975/2009, conforme decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI n 4.289/DF, que reduziu do texto do art. 1 o vocábulo intermunicipal.
Consideração final do consumidor
20/01/2026 às 12:17
A empresa não segue as diretrizes do código do cosumidor!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4