Troca de passagem/reembolso

Resolvido
São Paulo - SP
20/04/2023 às 19:10
ID: 163289941
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 01/04 comprei passagem via internet no site Lirabus para minha filha embarcar as 09 horas saindo de Indaiatuba para São Paulo, localizar: JXWKFPE, bilhete:*******8, porém houve um imprevisto e minha filha se atrasou. Ela solicitou no guichê a troca da passagem perdida para o próximo horário, porém foi negada a troca ou o reembolso do valor e informaram que ela teria de comprar uma nova passagem.
Encaminhe e-mail para o SAC da VB Transporte e para uma pessoa do grupo Belarmino (Prisciele Pinheiro) e tive como resposta:
Bom dia!
Agradecemos o contato e sua manifestação.
Sua solicitação foi enviada ao departamento responsável para avaliação e verificação.
Conforme Lei Federal 11.*******/*******, os bilhetes de passagem terão validade máxima de 01 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão. Porém somente será aceita a revalidação do bilhete, para outro dia e horário, se o cliente comunicar à transportadora com 8 (oito) horas de antecedência, conforme estabelece o Decreto Estadual 29.*******/89.
Portanto, a condição relatada não gera direito a reembolso ou remarcação, independentemente se a compra foi realizada presencialmente (no guichê) ou em canais digitais.
Segue procedimento de alteração e cancelamento de passagens conforme ARTESP:
* Para passagens compradas no guichê de vendas: A solicitação de cancelamento deverá ser realizada pessoalmente no guichê de vendas com até 08 horas antecedentes ao horário e data original da passagem.
* Passagens comprada no site: A solicitação de cancelamento deverá ser realizada com até 08 horas antecedentes ao horário e data original da passagem no site em MEU PEDIDO / MEU ******* número de ******* no voucher e colocar o e-mail utilizado para realizar a compra.
* Para realizar alterações de data e horário: É necessário comparecer no guichê de vendas com até 08 horas antecedentes ao horário original da passagem para solicitar a alteração, havendo disponibilidade.
Horário de atendimento:
Segunda a Quinta- Feiras das 08:00 as 17:45 e de Sexta- Feira das 08:00 as 16:45.
Final de semana e feriados não tem atendimento.
Atenciosamente.
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Verifiquei na Internet o decreto da Lei Federal e o que condiz, não está de acordo com a resposta que tive sobre a troca de passagem ou o reembolso.
Minha resposta:
Prezada, boa noite!
Acabei de verificar que o decreto da Lei Federal 11.*******/******* e de acordo com o Diário Oficial, tenho direito ao reembolso ou a troca por uma nova passagem no período de um ano. Pois a passagem foi comprada em 31/03/*******.
LEI N 11.*******, DE 7 DE JULHO DE *******.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. (Vide ADIN *******)
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Art. 2o Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução..
Art. 13. É vedado ao transportador, direta ou indiretamente, reter o valor do bilhete de passagem comprado a vista decorridos 30 (trinta) dias do pedido de reembolso feito pelo usuário.
1o O bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido.
2o O montante do reembolso será igual ao valor da tarifa respectiva no dia da restituição, descontada a comissão de venda.
3o No caso de bilhete internacional, o reembolso terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.
Art. 14. O prazo máximo de reembolso do valor de passagens rodoviárias é de 30 (trinta) dias para as transportadoras nacionais e internacionais.
Art. 15. Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de *******; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.******* e retificado no DOU de 9.7.*******
https://**************/*******https://*******
Fico no aguardo da posição para a troca de passagem para um novo período.
Att.
Alessandra Lucas
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Falaram que iam encaminhar o a minha solicitação para o departamento responsável, isso no dia 04/04/23 e até hoje não tive resposta.
Hoje, 20/04/23, comprei uma passagem no site novamente, para as 18 horas, de Indaiatuba para São Paulo, *******, bilhete:*************. O ônibus atrasou, ocorreu confusão no embarque e minha filha não conseguiu embarcar e perdeu mais uma passagem, pois se recusaram a trocar para o próximo horário e falaram pra comprar uma nova.
Não houve nenhuma alteração na Lei Federal 11.*******/******* e mesmo assim o guichê da rodoviária se recusa a fazer a troca de passagem.
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Resposta da empresa
24/04/2023 às 16:44
Bom dia!
Agradecemos por seu contato conosco, informamos que tomamos conhecimento de sua reclamação e a mesma foi encaminhada ao departamento responsável.
Permanecemos a disposição,
Atenciosamente,
Equipe Lirabus e VB Transportes
Réplica do consumidor
24/05/2023 às 09:11
Prezados,
Minhas reclamações foram encaminhadas ao departamento responsável para avaliação e verificação em 03/04/*******. Quase dois meses e sem resposta.
Sendo que enviei as reclamações em 01/04. Duas passagens compradas, sem o direito de trocar para um novo horário ou reembolso.
De acordo com a lei que rege o assunto, a empresa não seguindo a lei e está impondo uma norma que é só dela.
Consideração final do consumidor
02/06/2023 às 11:33
Péssimo atendimento e a empresa se recusa a fazer a troca de passagens ou devolução de valores. Ainda usa o DECRETO N 61.*******, DE 19 DE NOVEMBRO DE *******, do qual não da assistência nenhum ao consumidor e não seguem as leis que regem o código.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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