Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

20/04/2023 às 19:10

ID: 163289941

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 01/04 comprei passagem via internet no site Lirabus para minha filha embarcar as 09 horas saindo de Indaiatuba para São Paulo, localizar: JXWKFPE, bilhete:*******8, porém houve um imprevisto e minha filha se atrasou. Ela solicitou no guichê a troca da passagem perdida para o próximo horário, porém foi negada a troca ou o reembolso do valor e informaram que ela teria de comprar uma nova passagem.

Encaminhe e-mail para o SAC da VB Transporte e para uma pessoa do grupo Belarmino (Prisciele Pinheiro) e tive como resposta:

Bom dia!

Agradecemos o contato e sua manifestação.

Sua solicitação foi enviada ao departamento responsável para avaliação e verificação.

Conforme Lei Federal 11.*******/*******, os bilhetes de passagem terão validade máxima de 01 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão. Porém somente será aceita a revalidação do bilhete, para outro dia e horário, se o cliente comunicar à transportadora com 8 (oito) horas de antecedência, conforme estabelece o Decreto Estadual 29.*******/89.

Portanto, a condição relatada não gera direito a reembolso ou remarcação, independentemente se a compra foi realizada presencialmente (no guichê) ou em canais digitais.

Segue procedimento de alteração e cancelamento de passagens conforme ARTESP:

* Para passagens compradas no guichê de vendas: A solicitação de cancelamento deverá ser realizada pessoalmente no guichê de vendas com até 08 horas antecedentes ao horário e data original da passagem.

* Passagens comprada no site: A solicitação de cancelamento deverá ser realizada com até 08 horas antecedentes ao horário e data original da passagem no site em MEU PEDIDO / MEU ******* número de ******* no voucher e colocar o e-mail utilizado para realizar a compra.

* Para realizar alterações de data e horário: É necessário comparecer no guichê de vendas com até 08 horas antecedentes ao horário original da passagem para solicitar a alteração, havendo disponibilidade.

Horário de atendimento:

Segunda a Quinta- Feiras das 08:00 as 17:45 e de Sexta- Feira das 08:00 as 16:45.

Final de semana e feriados não tem atendimento.


Atenciosamente.

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Verifiquei na Internet o decreto da Lei Federal e o que condiz, não está de acordo com a resposta que tive sobre a troca de passagem ou o reembolso.
Minha resposta:

Prezada, boa noite!

Acabei de verificar que o decreto da Lei Federal 11.*******/******* e de acordo com o Diário Oficial, tenho direito ao reembolso ou a troca por uma nova passagem no período de um ano. Pois a passagem foi comprada em 31/03/*******.


LEI N 11.*******, DE 7 DE JULHO DE *******.

Mensagem de veto
Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. (Vide ADIN *******)

Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Art. 2o Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.

Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução..

Art. 13. É vedado ao transportador, direta ou indiretamente, reter o valor do bilhete de passagem comprado a vista decorridos 30 (trinta) dias do pedido de reembolso feito pelo usuário.

1o O bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido.

2o O montante do reembolso será igual ao valor da tarifa respectiva no dia da restituição, descontada a comissão de venda.

3o No caso de bilhete internacional, o reembolso terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.

Art. 14. O prazo máximo de reembolso do valor de passagens rodoviárias é de 30 (trinta) dias para as transportadoras nacionais e internacionais.

Art. 15. Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de *******; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.******* e retificado no DOU de 9.7.*******



https://**************/*******https://*******

Fico no aguardo da posição para a troca de passagem para um novo período.

Att.
Alessandra Lucas

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Falaram que iam encaminhar o a minha solicitação para o departamento responsável, isso no dia 04/04/23 e até hoje não tive resposta.


Hoje, 20/04/23, comprei uma passagem no site novamente, para as 18 horas, de Indaiatuba para São Paulo, *******, bilhete:*************. O ônibus atrasou, ocorreu confusão no embarque e minha filha não conseguiu embarcar e perdeu mais uma passagem, pois se recusaram a trocar para o próximo horário e falaram pra comprar uma nova.

Não houve nenhuma alteração na Lei Federal 11.*******/******* e mesmo assim o guichê da rodoviária se recusa a fazer a troca de passagem.

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Resposta da empresa

24/04/2023 às 16:44

Bom dia!

Agradecemos por seu contato conosco, informamos que tomamos conhecimento de sua reclamação e a mesma foi encaminhada ao departamento responsável.

Permanecemos a disposição,

Atenciosamente,
Equipe Lirabus e VB Transportes

Réplica do consumidor

24/05/2023 às 09:11

Prezados,

Minhas reclamações foram encaminhadas ao departamento responsável para avaliação e verificação em 03/04/*******. Quase dois meses e sem resposta.
Sendo que enviei as reclamações em 01/04. Duas passagens compradas, sem o direito de trocar para um novo horário ou reembolso.

De acordo com a lei que rege o assunto, a empresa não seguindo a lei e está impondo uma norma que é só dela.

Consideração final do consumidor

02/06/2023 às 11:33

Péssimo atendimento e a empresa se recusa a fazer a troca de passagens ou devolução de valores. Ainda usa o DECRETO N 61.*******, DE 19 DE NOVEMBRO DE *******, do qual não da assistência nenhum ao consumidor e não seguem as leis que regem o código.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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