TORO VOLCANO FLEX ******* COM DEFEITO NO MOTOR

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cachoeiras de Macacu - RJ

02/12/2024 às 15:47

ID: 203443309

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Comunicação de Reclamação.


Comprei um carro zero quilômetro FIAT TORO VOLCANO FLEX MODELO ******* CHASSI 9882261SESKG02161.

Nota fiscal de fábrica n *******.*******.******* série ******* LISA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ 45.*******.*******/*******38

No dia 13 de novembro de ******* a luz da injeção eletrônica do veículo acendeu vindo o veículo a perder potência no motor, de imediato foi realizado contato a CONCESSIONÁRIA FIAT AUTONELI VEÍCULOS, CNPJ 20.*******.*******/*******00, situada na cidade de Nova Friburgo RJ, onde fui atendido e após ser realizado atendimento fui liberado com o carro funcionando, porém no dia 25 de novembro o problema retornou, foi realizado o mesmo procedimento, porém no caminho de casa o problema retornou. No dia 27 de novembro de ******* deixei o veículo na referida concessionária. No dia 29 de novembro, por volta das 16h, fui orientado pela CONCESSIONÁRIA FIAT AUTONELI VEÍCULOS para realizar contato com o ******* ******* ******* a fim de solicitar um carro reserva pelo fato do veículo estar na garantia de fábrica, após contato fui informado que pelo fato do veículo ter sido faturado em um CNPJ não tem direito a um carro reserva, benefício este concedido apenas para faturamento em CPF.


Peço uma solução imediata a todos os envolvidos e que atentem ao Art 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que tange ao prazo e a responsabilidade.


Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem

solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou

inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por

aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da

embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de

sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor

exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de

uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de

eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

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Consideração final do consumidor

29/07/2025 às 14:08

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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