Cobrança de multa abusiva após cancelamento de serviço de depilação a laser

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Curitiba - PR

22/04/2026 às 14:33

ID: 246670731

Contratei serviços de depilação a laser com a empresa Liso Laser de Itapema meia praia SC. Todas as sessões realizadas foram integralmente pagas, não possuindo qualquer débito pendente.Comuniquei previamente à clínica que estaria mudando de estado e solicitei o cancelamento do contrato.Mesmo sem saldo devedor e sem serviços pendentes, a empresa passou a exigir o pagamento de multa no valor de R$ 111, 89, com base em cláusula contratual que prevê multa de 30% sobre saldo remanescente, o que não se aplica ao meu caso, pois não houve pagamento antecipado de pacote nem saldo em aberto.A cobrança caracteriza cláusula abusiva, conforme o art. 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor, além de tentativa de cobrança indevida.O contrato ainda contém cláusula que prevê ameaça de negativação do nome do consumidor, mesmo sem dívida líquida, certa e exigível, o que é ilegal.Pedido:Cancelamento definitivo do contrato sem cobrança de multa Confirmação formal de inexistência de débito Cessação imediata de qualquer tentativa de cobrança ou negativação.

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 14:06

Olá Priscila,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecimento.

Informamos que, após análise do caso junto à unidade responsável, o contrato foi devidamente cancelado conforme solicitado, com encerramento das cobranças futuras e finalização do vínculo contratual.

Conforme alinhado entre as partes, foi realizado um acordo para conclusão do processo, incluindo ajuste referente à multa contratual, resultando no encerramento definitivo do contrato e na inexistência de novas cobranças recorrentes.

Reforçamos que o processo foi concluído administrativamente e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, pode me chamar pelo número que entrei em contato.


Atenciosamente,
Elaine Macedo
Equipe CX
Liso Laser