Cobrança abusiva após falha da Lito Academy: atraso no acesso à plataforma e multa indevida por cancelamento.

Em réplica
Nova Ponte - MG
27/06/2026 às 22:49
ID: 252529681
Cobrança abusiva após falha da instituição atraso no acesso à plataforma e multa indevida por cancelamento
No dia 25/05/2026 realizei a matrícula e efetuei o pagamento do curso oferecido pela Lito Academy.
Conforme solicitado pela instituição, enviei toda a documentação em 03/06/2026. A partir daí, aguardava apenas o envio do login e senha para acesso à plataforma de estudos.
O problema é que, mesmo após diversas tentativas de contato com a secretaria, até o dia 15/06/2026 eu ainda não havia recebido qualquer acesso à plataforma, impossibilitando completamente o início dos estudos. Houve demora, falta de retorno e total descaso com o aluno.
Diante da evidente falha na prestação do serviço, solicitei o cancelamento da matrícula. Para minha surpresa, a instituição informou que eu deveria pagar 50% do valor total do curso, alegando tratar-se de desistência.
Essa cobrança é totalmente abusiva.
Eu não desisti por simples vontade. Solicitei o cancelamento porque a própria instituição não cumpriu sua obrigação básica de disponibilizar o acesso ao curso em prazo razoável. Nunca tive acesso à plataforma, nunca assisti aulas e nunca utilizei qualquer serviço contratado.
O Código de Defesa do Consumidor protege situações como essa. Destaco especialmente:
* Art. 20 do CDC: o consumidor pode exigir a rescisão do contrato quando o serviço é prestado de forma inadequada ou apresenta falha.
* Art. 39, inciso V, do CDC: é proibido exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
* Art. 51, inciso IV, do CDC: são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, diversos tribunais brasileiros entendem que a cobrança de multa elevada em contratos educacionais, principalmente quando não houve efetiva prestação do serviço ou quando o cancelamento ocorre antes do início do curso, é abusiva e pode ser afastada pelo Poder Judiciário. (JusBrasil)
Dessa forma, solicito:
* o cancelamento definitivo da matrícula;
* a exclusão de qualquer cobrança referente aos 50% do curso;
* caso exista qualquer valor já pago além do devido, a restituição correspondente;
* confirmação por escrito do encerramento do contrato, sem geração de débitos ou negativação do meu nome.
Caso a empresa mantenha essa cobrança, registrarei reclamação junto ao Procon e, se necessário, adotarei as medidas judiciais cabíveis para declaração da nulidade da cobrança e reparação dos prejuízos sofridos.
Obs: lembrando que não pretendo seguir no curso!
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 11:04
Prezado Givaldo,
Agradecemos o seu contato e lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às suas expectativas. Esclarecemos, contudo, alguns pontos importantes sobre a linha do tempo relatada.
Sua matrícula foi iniciada em 25/05/2026, data em que enviamos ao seu e-mail a mensagem de boas-vindas, o Formulário de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Todas as comunicações constam como devidamente entregues em nossos registros, o que se confirma pelo próprio andamento do processo: o aceite eletrônico aos termos do Contrato, formalizado pela declaração "ESTOU DE ACORDO" com confirmação de identidade mediante documento oficial, foi registrado em 01/06/2026, e sua documentação foi encaminhada em 03 e 04/06/2026, etapas realizadas a partir dessas mesmas comunicações.
Conforme prevê o Contrato (Cláusulas 2.2, 2.3 e 2.3.5), a liberação do acesso à plataforma está condicionada à conclusão da matrícula e à regularização documental. Assim, o período mencionado em sua reclamação decorreu, em grande parte, do tempo de formalização dessas etapas, que dependiam exclusivamente do aluno, não se caracterizando falha na prestação do serviço, tampouco se aplicando os dispositivos do CDC mencionados.
Quanto à sua solicitação de cancelamento, recebida em 24/06/2026, ela foi registrada e respondida por nossa equipe no dia seguinte, ocasião em que também tentamos contato telefônico para esclarecer as condições aplicáveis, porém sem êxito. Os valores informados não se tratam de multa, mas da aplicação da política de ressarcimento expressamente prevista na Cláusula 7.2 do Contrato, calculada conforme a data da solicitação em relação ao início das aulas da turma, política da qual o senhor declarou ciência no ato do aceite. Registramos ainda que a solicitação ocorreu após o prazo de arrependimento de 7 dias previsto no art. 49 do CDC.
Seu pedido de cancelamento está em andamento, conforme o rito da Cláusula 7.4, e a confirmação formal do encerramento será emitida ao término do processo. Reiteramos nossa disposição em concluir tudo de forma transparente e amigável, e solicitamos a gentileza de retornar nosso contato pelos canais nos quais o atendimento foi iniciado, para podermos finalizar seu caso individualmente.
Atenciosamente,
Equipe Lito Academy.
Réplica da empresa
14/07/2026 às 11:48
Prezado Givaldo,
Informamos que sua solicitação foi atendida: o cancelamento da matrícula foi concluído e o estorno realizado em conformidade com o contrato.
Todos os detalhes e comprovantes foram enviados ao seu e-mail.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Lito Academy.
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 22:09
A cobrança de multa de 50% para cancelamento é abusiva e coloca o consumidor em desvantagem excessiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV). Independentemente da minha desistência, nenhuma cláusula contratual pode prevalecer quando viola o CDC.
Além disso, solicitei o cancelamento antes de iniciar efetivamente o curso, após enfrentar demora na liberação do acesso à plataforma. Solicito a revisão da cobrança e uma solução justa para o caso.
Réplica da empresa
03/08/2026 às 12:29
Prezado Givaldo, agradecemos o seu retorno. A retenção aplicada não constitui multa, mas o critério proporcional de ressarcimento previsto no Contrato de Prestação de Serviços aceito no ato da compra, com faixas vinculadas ao tempo decorrido desde a disponibilização integral do acesso ao curso, critério regular e compatível com o Código de Defesa do Consumidor. O reembolso correspondente já foi processado, com comprovante encaminhado ao seu e-mail. Tentamos contato telefônico antes de cada resposta e seguimos à disposição pelos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional. Consideramos, assim, a solicitação atendida nos termos contratuais.
Equipe Lito Academy.