Falta de transparência, ausência de respostas e impedimento da fiscalização

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

29/07/2026 às 13:28

ID: 255133207


Venho registrar minha insatisfação com a atuação da Administradora Litoral e do atual síndico do Condomínio Edifício Saveiro que fica na Tupi na Ptaia Grande

Como conselheira fiscal, solicitei a participação no acompanhamento de orçamentos e demais procedimentos relacionados à contratação de serviços. Meu objetivo é exercer a fiscalização, principalmente porque já ocorreram divergências envolvendo notas fiscais e serviços prestados, o que torna ainda mais importante a transparência da gestão.

Entretanto, não estou sendo autorizada a acompanhar esses processos, e meus e-mails permanecem sem resposta. O síndico simplesmente não responde às mensagens. A gerente da administradora respondia apenas alguns e-mails e ignorava outros. Recentemente, chegou a informar por escrito que aquele seria o último e-mail que responderia sobre o abaixo-assinado, assunto de grande importância para os condôminos. Desde então, também deixou de responder aos demais questionamentos enviados.

Como um condomínio pode contratar uma administradora e conviver com a falta de resposta aos e-mails dos próprios condôminos e da conselheira fiscal? Essa postura demonstra falta de transparência, de respeito e de compromisso com uma gestão responsável.

Deixo este registro público para que todos tenham conhecimento do que está acontecendo. Não se trata de uma reclamação isolada, mas de fatos que vêm ocorrendo de forma constante. Continuarei registrando formalmente essas situações e buscando que os direitos dos condôminos sejam respeitados, com transparência, prestação de contas e atendimento adequado por parte da administradora e do síndico.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 10:02

Prezada Sra. Katia,

Buscando trazer máxima clareza e alinhar o funcionamento administrativo do Condomínio Edifício Saveiro, apresentamos o histórico e os fundamentos técnicos referentes aos pontos citados em sua manifestação.

1. Histórico de Atendimento e Respostas Oficiais: Esclarecemos que a Litoral não abandonou nem deixou de responder aos seus questionamentos. Em e-mails enviados em 03/08/2026, 04/08/2026, 05/08/2026, 07/08/2026 e 11/08/2026, respondemos ponto a ponto a todas as suas dúvidas técnicas, inclusive apresentando balanços financeiros consolidados do mês de julho/2026 (com o detalhamento das receitas, despesas, saldos de fundos como Fundo de Reserva. A migração das tratativas do WhatsApp para o e-mail ocorre para proteger a relação institucional, mantendo um histórico auditável e seguro para ambas as partes.

2. Transparência Financeira e Inadimplência: A evolução financeira do condomínio demonstra a saúde da gestão. Antes da contratação da garantidora LLZ em 01/2024, o saldo era bem baixo conforme informado no e-mail de forma detalhada. Esse equilíbrio permitiu que obras aprovadas em assembleia (como fachada e elétrica) recebessem aportes de arrecadação sem gerar rombos no caixa, mesmo diante de uma inadimplência acumulada.

3. Pró-Labore do Síndico e Decisões de Assembleia: Esclarecemos que a informação sobre alteração indevida do pró-labore do síndico não procede. Na Assembleia Geral Ordinária de 11/01/2025, a reeleição do síndico e o seu pró-labore foram aprovados pelos moradores e registrados na Ata n ***** (Item 4), fixando expressamente o valor de 1 salário mínimo Paulista vigente. A administradora cumpre rigorosamente o que foi votado e registrado em cartório.

4. Limites de Atuação e Regras Trabalhistas: Reforçamos que o exercício da fiscalização por parte dos condôminos e conselheiros é legítimo, mas deve respeitar os limites do Artigo 1.356 do Código Civil e a deliberação aprovada no Item 8 da Assembleia de 10/01/2026 (Ata n *****). Ficou acordado em assembleia que condôminos e conselheiros não devem fiscalizar horários, intervir na portaria ou dar ordens a funcionários próprios ou terceirizados. Essa medida é necessária para evitar desvios de função, atritos e, principalmente, a criação de passivos trabalhistas contra o próprio condomínio.

5. Abaixo-Assinado: A orientação fornecida pela gerência sobre o abaixo-assinado não foi uma recusa arbitrária, mas uma orientação jurídica preventiva sobre erros de forma (falta de pauta nos versos, falta de procurações anexas e rasuras) que anulariam o ato. O passo a passo para a correção do documento foi detalhado em nossos e-mails para que a convocação ocorra dentro do Artigo 1.355 do Código Civil.

Nossa equipe segue à disposição pelos canais formais para orientar a gestão e os moradores com imparcialidade, transparência e rigor técnico.


Atenciosamente,

Litoral Administração de Condomínios