Proprietária com acesso negado a câmeras em condomínio, relata insegurança e humilhação pela administração e a Síndica

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São Vicente - SP

15/06/2026 às 12:13

ID: 251412997

Quero deixar registrar aqui a minha reclamação, indignação, meu descontamento. E a falta de informação, a falta de respeito, a falta de humanidade dessa administração em resolver problemas .. eu como proprietáriaria não tenho acesso às câmeras, todos do condomínio tem menos eu.. isso é Bullying, preconceito, e desrespeito comigo que sou moradora, já pedi milhares de vezes para a administração intervir com a soberania, e a falta de respeito da sindica para comigo e nenhuma providência é tomada ..
A única coisa que escuto é que a síndica está acima da LEI, ou seja a síndica é inabalável .. Eu não aguento mais tamanha humilhação em ficar pedindo as coisas e nada é feito por mim ..
[Editado pelo Reclame Aqui] coisas no condomínio estou me sentindo insegura .. e ninguém faz nada

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Resposta da empresa

20/06/2026 às 09:06

Prezada Sra. Gicelma,

Em respeito à transparência dos fatos, entendemos necessário esclarecer o histórico dos atendimentos realizados pela administradora sobre os assuntos mencionados.

Em 29/05/2026, às 09h19, a Sra. encaminhou e-mail questionando o motivo pelo qual não possuía acesso ao sistema de câmeras do condomínio e alegando que outros moradores teriam referido acesso.

Na mesma data, às 09h24, a administradora respondeu formalmente informando que não havia qualquer distinção nos procedimentos administrativos, bem como esclarecendo que a gestão do sistema de câmeras constitui matéria interna do condomínio, não sendo a administradora responsável pelo controle, concessão ou gerenciamento de acessos ao sistema de monitoramento.

Posteriormente, em 08/06/2026, às 10h30, a Sra. encaminhou nova manifestação relatando insatisfação quanto ao acesso às câmeras e também em relação à participação em grupo de WhatsApp administrado pelo condomínio.

Após o recebimento da referida manifestação, a administradora realizou as verificações necessárias junto à síndica e promoveu análise da situação apresentada, inclusive sob a ótica da legislação vigente referente à proteção de dados pessoais.

Concluída a apuração, em 19/06/2026, às 09h46, a administradora encaminhou resposta formal à Sra., esclarecendo que a síndica havia sido orientada quanto às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei Federal n 13.709/2018), considerando que o sistema de monitoramento registra imagens de moradores, visitantes, prestadores de serviços e demais pessoas que circulam pelas áreas comuns do condomínio.

Em decorrência dessa orientação jurídica e administrativa, foi definido pelo condomínio que o acesso ao sistema de câmeras deveria permanecer restrito à representante legal do condomínio, em conformidade com os princípios de proteção de dados, privacidade e responsabilidade sobre o tratamento das informações captadas pelo sistema.

Tal orientação não foi direcionada exclusivamente à Sra. Gicelma. Pelo contrário, a medida passou a ser aplicada de forma geral e indistinta a todos os moradores do condomínio.

Inclusive, em 05/06/2026, foi emitido comunicado geral aos condôminos informando que, a partir de 22/06/2026, não seria mais permitido o acesso de condôminos às imagens captadas pelo sistema de monitoramento, justamente em razão da necessidade de adequação às exigências da LGPD e da preservação da privacidade dos moradores.

Portanto, não procede a alegação de que exista perseguição, discriminação, preconceito ou tratamento diferenciado por parte da administradora. Todas as solicitações recebidas foram respondidas, analisadas e tratadas dentro das competências legais e contratuais da empresa.

Com relação ao grupo de WhatsApp mencionado, também foi esclarecido à Sra. que a administradora não possui gestão, controle ou participação na administração do referido grupo, não sendo responsável pela inclusão ou exclusão de participantes. Ainda assim, buscando colaborar com a solução da questão apresentada, a solicitação foi encaminhada à síndica para avaliação e providências cabíveis.

Por fim, ressaltamos que a administradora atua estritamente dentro dos limites de suas atribuições, sempre pautada pela legalidade, imparcialidade, transparência e respeito a todos os condôminos, não compactuando com qualquer forma de tratamento discriminatório ou privilegiado.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Litoral Administração de Condomínios