Multa irregular de R$ 2.500,00 aplicada pelo Condomínio Edifício Fonte Bela sem notificação prévia ou processo administrativo - Administradora de condomínio ignorou impugnação formal

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

25/04/2026 às 18:32

ID: 246958799

Recebi uma multa de R$ 2.500,00 (Documento n. *****, emitido em 23/03/2026) aplicada pelo Condomínio Edifício Fonte Bela, administrado por esta empresa, de forma completamente irregular.
Enviei impugnação formal por e-mail à administradora e ao responsável pelo condomínio, com os seguintes fundamentos:
1. Ausência de notificação prévia e acesso ao regulamento: Antes do ocorrido, em 20/03/2026, solicitei expressamente o regulamento interno ao síndico, que jamais foi enviado. Não é possível aplicar penalidade com base em norma nunca formalmente comunicada. Agravante: o próprio síndico e o porteiro divergiram sobre o horário da suposta restrição, evidenciando que nem internamente há clareza sobre a norma invocada.
2. Ausência de caracterização objetiva da infração: A pessoa que me acompanhou entrou no condomínio como convidado pessoal, sem uniforme, equipamento ou qualquer identificação que a caracterizasse como prestador de serviço. O enquadramento foi subjetivo e sem respaldo concreto.
3. Ausência de devido processo administrativo: A multa foi recebida sem carta de notificação, sem indicação da norma infringida e sem prazo para defesa prévia o que torna a penalidade irregular e passível de anulação.
4. Valor desproporcional: R$ 2.500,00 é manifestamente desproporcional à situação descrita, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Na impugnação, solicitei resposta formal em até 10 dias. Houve total desprezo: nenhuma resposta foi dada, nem pela administradora, nem pelo responsável pelo condomínio.
O que espero: A anulação da multa, por ausência de base normativa comunicada, de caracterização objetiva da infração e de devido processo administrativo. Caso não haja solução, levarei o caso ao Juizado Especial Cível com pedido de danos morais pela cobrança indevida e pelo constrangimento sofrido.

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