Cancelamento tardio de show e pedido de ressarcimento das despesas de viagem

Não respondida
Cuiabá - MT
25/07/2026 às 15:05
ID: 254829251
Comprei ingresso para um show organizado pela Live Nation em São Paulo e me desloquei de Cuiabá/MT exclusivamente para participar do evento.
O cancelamento foi comunicado somente no próprio dia do show, por volta das 8h20, embora a abertura dos portões estivesse prevista para as 16h. Quando recebi a informação, eu já estava em São Paulo e já havia arcado com despesas de passagens aéreas, hospedagem e transporte local, valores que não poderiam mais ser evitados.
A situação caracteriza falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação adequada e tempestiva, previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Caso o cancelamento tivesse sido comunicado com antecedência razoável, eu poderia ter cancelado ou alterado minha viagem, reduzindo ou evitando os prejuízos suportados.
Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos ou falhas na prestação do serviço. Além disso, o artigo 6, inciso VI, assegura ao consumidor o direito à efetiva prevenção e reparação dos danos materiais e morais sofridos.
O evento divulgado e comercializado constitui oferta vinculante, conforme estabelece o artigo 30 do CDC. Diante do descumprimento da oferta, o artigo 35, inciso III, permite ao consumidor rescindir a contratação, receber a restituição dos valores pagos e exigir as perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
Ressalto que esta reclamação não se refere ao valor do ingresso, pois fui informada de que ele será reembolsado pela plataforma responsável pela venda. O que solicito à Live Nation é o ressarcimento dos danos materiais diretamente relacionados ao cancelamento tardio do evento, especialmente porque a comunicação ocorreu quando eu já havia realizado a viagem e assumido despesas que se tornaram inúteis diante do cancelamento.
O simples reembolso do ingresso não representa a reparação integral dos prejuízos. As passagens, a hospedagem e os transportes foram contratados exclusivamente para viabilizar minha participação no evento e estão diretamente relacionados ao serviço que deixou de ser prestado.
Também destaco que, conforme os artigos 7, parágrafo único, e 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor, os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento podem responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Portanto, eventual participação de outras empresas na venda do ingresso ou na produção do evento não afasta a responsabilidade da Live Nation enquanto organizadora e fornecedora envolvida na realização do show.
Possuo comprovantes das passagens aéreas, da hospedagem, dos transportes e da comunicação do cancelamento. Já tentei solucionar a situação diretamente, mas, até o momento, não recebi uma resposta efetiva nem uma proposta concreta de ressarcimento.
Diante disso, solicito:
O ressarcimento integral das despesas comprovadas, no valor total de R$ 1.550,02, sendo:
R$ 1.248,55 referentes às passagens aéreas;
R$ 262,42 referentes à hospedagem, incluindo a taxa de serviço;
R$ 39,05 referentes ao transporte local, sendo R$ 21,05 de Uber e R$ 18,00 de 99.
Uma resposta formal da Live Nation, com a indicação do procedimento para envio, análise e pagamento dos comprovantes;
A apresentação de uma proposta concreta de solução administrativa, em respeito aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, evitando a necessidade de encaminhamento da demanda ao Procon e ao Juizado Especial Cível.
Aguardo uma resposta objetiva e o ressarcimento integral das despesas comprovadas. O cancelamento comunicado somente no dia do evento causou prejuízos que ultrapassam o valor do ingresso, especialmente para consumidores que viajaram de outros estados exclusivamente para comparecer ao show.