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Não respondida
Florianópolis - SC
09/07/2026 às 16:07
ID: 253516841
No dia 08/07, comprei dois ingressos para o show de *****, em *****, por meio do site da LivePass, durante a pré-venda exclusiva para clientes Itaú.
No momento da compra, o lote disponível para o setor Pista era o Lote 3, no valor de ***** por ingresso, acrescido de ***** de taxa de serviço por ingresso, totalizando ***** pelos dois ingressos.
Hoje, ao acessar o site para verificar a disponibilidade de ingressos para uma amiga, me deparei com uma situação extremamente desagradável: havia ingressos do Lote 2 disponíveis para o mesmo setor, no valor de *****, acrescidos de ***** de taxa de serviço, totalizando ***** por ingresso.
Ou seja, há uma diferença de ***** por ingresso em relação ao valor que fui obrigada a pagar na pré-venda. Na prática, acabei pagando na pista comum praticamente o mesmo valor que está sendo cobrado atualmente para a pista premium.
Diante disso, questiono: qual foi a vantagem oferecida aos clientes que participaram da pré-venda, se foram disponibilizados para compra apenas lotes mais caros enquanto lotes anteriores aparentemente ainda permaneciam disponíveis?
Cheguei a considerar o cancelamento da compra para adquirir os ingressos novamente pelo valor menor. No entanto, ao consultar a política de reembolso, verifiquei que a taxa de serviço não é reembolsável, o que tornaria essa alternativa ainda mais prejudicial ao consumidor.
Por esse motivo, abri um chamado junto à LivePass solicitando o reembolso integral da diferença de valor paga ou outra solução que compense o prejuízo causado pela venda dos ingressos em lote superior durante a pré-venda, enquanto lotes mais baratos aparentemente ainda estavam disponíveis.
Considero essa situação um verdadeiro desrespeito ao consumidor, especialmente àqueles que aderiram à pré-venda acreditando estar recebendo algum benefício ou prioridade na compra.
Caso não receba uma resposta satisfatória, pretendo buscar orientação junto ao Procon e, se necessário, adotar as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível.