Reclamação sobre cobrança de taxa de serviço não reembolsada após cancelamento de ingresso

Não respondida
Florianópolis - SC
09/07/2026 às 14:16
ID: 253506057
Comprei 2 (dois) ingressos para o show Jack Johnson Surfilmusic Tour Brasil 2027, em Florianópolis, através do site da LivePass (www.livepass.com.br). No momento da compra, o lote disponível era o Lote 2, no valor de R$ 180,30 por ingresso + R$ 36,06 de taxa de serviço por ingresso, totalizando R$ 432,72 para os dois ingressos.
Poucos minutos depois da minha compra, para minha surpresa, a própria plataforma liberou o Lote 1, mais barato, no valor de R$ 145,30 por ingresso + R$ 29,06 de taxa de serviço, totalizando R$ 348,72 para dois ingressos uma diferença de R$ 84,00 a menos do que paguei, pelos mesmos ingressos, para o mesmo show, no mesmo setor.
Diante disso, me senti extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] como consumidor e solicitei imediatamente, em poucos minutos, o cancelamento e reembolso da compra do Lote 2. A empresa respondeu por e-mail que o reembolso do valor dos ingressos seria feito, mas que a taxa de serviço (R$ 36,06 por ingresso) não seria devolvida. Ou seja, além de ter sido prejudicado pela própria falha da plataforma em disponibilizar o lote mais caro antes do mais barato, ainda serei penalizado financeiramente por exercer um direito meu, previsto em lei, de desistir da compra.
Isso é abusivo e ilegal, e explico por quê:
1) A liberação do Lote 2 antes do Lote 1, mais barato, é uma falha grave da empresa e configura prática abusiva. Não é responsabilidade do consumidor controlar a lógica interna de liberação de lotes da plataforma. Ao disponibilizar primeiro o lote mais caro e, minutos depois, o mais barato, a LivePass induziu consumidores a pagar mais do que pagariam se a ordem lógica e cronológica dos lotes (do mais barato para o mais caro, como é praticado no mercado) tivesse sido respeitada. Isso fere o artigo 6, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, bem como proteção contra métodos comerciais desleais.
2) Eu exerci o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, e a lei é clara: TODOS os valores pagos devem ser devolvidos, sem exceção. Como se trata de compra feita fora do estabelecimento comercial (pela internet), tenho o direito de desistir da contratação em até 7 (sete) dias, o que fiz em questão de minutos. O parágrafo único do artigo 49 do CDC determina, literalmente:
"Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
A expressão "a qualquer título" não deixa margem para dúvida: inclui o valor do ingresso E a taxa de serviço. A empresa não pode escolher devolver só uma parte do que recebeu.
3) Reter a taxa de serviço é cláusula/prática abusiva e nula de pleno direito. O artigo 51, inciso II, do CDC, considera nula a cláusula contratual que "subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código". A taxa de serviço é parte do preço total pago pelo consumidor pela intermediação da venda não é um serviço à parte, autônomo e já "consumido" e por isso segue a mesma sorte do valor principal na hipótese de desistência.
4) Esse entendimento já é pacífico nos órgãos de proteção ao consumidor. O próprio PROCON-SP já se manifestou publicamente no sentido de que, em cancelamentos de compra de ingressos, a totalidade do valor pago incluindo a taxa de conveniência/serviço deve ser reembolsada ao consumidor, por se tratar de serviço acessório à venda principal, não podendo o consumidor arcar com o ônus de uma intermediação que não se completou por culpa exclusiva da própria dinâmica da plataforma.
Diante de todo o exposto, exijo da LivePass:
O reembolso integral e imediato dos R$ 432,72 pagos pelos 2 ingressos do Lote 2, incluindo a taxa de serviço de R$ 72,12 (R$ 36,06 x 2), sem qualquer desconto ou retenção;
Uma explicação formal sobre o critério (ou a falha) que fez o sistema liberar o Lote 2, mais caro, antes do Lote 1, mais barato, prejudicando consumidores que compraram nos minutos anteriores;
Que a empresa reveja essa política de retenção de taxa de serviço em casos de arrependimento dentro do prazo legal, por ser prática ilegal e passível de sanção pelos órgãos de defesa do consumidor.
Caso não haja solução amigável e imediata, buscarei o Procon e o Juizado Especial Cível para reaver o valor retido indevidamente, sem prejuízo de eventual pedido de reparação por danos morais diante do total descaso com o consumidor.