Reclamação sobre retenção de taxa de serviço após cancelamento de ingresso dentro do prazo de arrependimento.

Respondida
Florianópolis - SC
15/07/2026 às 13:42
ID: 253988597
Comprei um ingresso pelo site da Eventim e cancelei no mesmo dia, dentro do prazo de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa reembolsou o valor de face do ingresso, mas se recusou a devolver a taxa de serviço, alegando que os Termos e Condições Gerais de Uso excluem esse valor do reembolso.
Essa justificativa não tem respaldo legal. O art. 49, parágrafo único, do CDC determina que, em caso de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, todos os valores pagos a qualquer título devem ser devolvidos integralmente e monetariamente atualizados, sem exceção para taxas de serviço ou conveniência. Cláusula contratual que tente excluir esse reembolso é nula de pleno direito, conforme art. 51, inciso I, do CDC.
Já contestei o valor da taxa junto à operadora do meu cartão de crédito e também registrei reclamação no consumidor.gov.br. Solicito o reembolso integral da taxa de serviço retida.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 11:49
Bom dia, Lucas.
É importante esclarecer que a Livepass é uma empresa especializada em comercialização de ingressos, contratada unicamente para venda de ingressos para shows e eventos.
O valor pago pela taxa condiz com a utilização do site oficial da Livepass para compra do seu ingresso. Esse serviço foi prestado e a compra plenamente finalizada, conforme nos informou em sua reclamação. Este é o trabalho da Livepass. O valor do ingresso é destinado à produtora organizadora do evento, a taxa remunera e sustenta a existência da Livepass, tanto para venda no site quanto na bilheteria oficial, por este motivo, e pela compra realizada garantido o seu acesso ao evento desejado, o valor da taxa de serviço permanece ativa.
Contamos com a compreensão sobre a separação dos valores.
Atenciosamente,
Equipe Livepass