Retenção indevida de taxas de serviço em cancelamento por direito de arrependimento

Não resolvido
Maringá - PR
05/08/2026 às 12:45
ID: 255683073
Efetuei a compra de ingressos por meio da plataforma e, logo após a conclusão da operação, percebi que havia adquirido as entradas de maneira equivocada. Em razão disso, solicitei o cancelamento da compra dentro do prazo legal, exercendo regularmente o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, fui informado de que, embora o valor dos ingressos fosse devolvido, as taxas de serviço seriam retidas pela empresa. Trata-se de uma prática abusiva, uma vez que o direito de arrependimento assegura a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor, abrangendo também as taxas de conveniência e de serviço.
O mais preocupante é que essa conduta parece ser reiterada e adotada de forma padronizada, obrigando inúmeros consumidores a recorrerem aos órgãos de defesa do consumidor ou ao ***** para obterem aquilo que a legislação já lhes garante. Diante disso, alerto todos os usuários dessa prática feita indevidamente pela plataforma.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 10:26
Bom dia, Natan.
É importante esclarecer que a Livepass é uma empresa especializada em comercialização de ingressos, contratada unicamente para venda de ingressos para shows e eventos.
O valor pago pela taxa condiz com a utilização do site oficial da Livepass para compra do seu ingresso. Esse serviço foi prestado e a compra plenamente finalizada, conforme nos informou em sua reclamação. Este é o trabalho da Livepass. O valor do ingresso é destinado à produtora organizadora do evento, a taxa remunera e sustenta a existência da Livepass, tanto para venda no site quanto na bilheteria oficial, por este motivo, e pela compra realizada garantido o seu acesso ao evento desejado, o valor da taxa de serviço permanece ativa.
Contamos com a compreensão sobre a separação dos valores.
Atenciosamente,
Equipe Livepass
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 12:14
Conduta manifestamente ilegal.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 12:15
Conduta manifestamente ilegal.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Consideração final do consumidor
12/08/2026 às 12:15
Resposta padronizada, com conduta ilegal.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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