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Resolvido

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Osasco - SP

08/04/2026 às 21:10

ID: 245551827

Quero meu reembolso. Nos termos do art. 49 do CDC, é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em operações pela internet, com devolução integral dos valores pagos, independentemente de justificativa.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 21:41

Olá,

Analisamos cuidadosamente o seu caso e gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:

1. SERVIÇO INTEGRALMENTE PRESTADO
O pagamento realizado por meio da nossa plataforma configura o envio de uma mensagem com incentivo financeiro diretamente a um criador de conteúdo durante uma transmissão ao vivo. Neste caso, o serviço foi integralmente prestado: a mensagem e o valor foram recebidos pelo destinatário. A entrega da mensagem ao criador é o objeto da transação, e ela foi concluída com êxito.

2. INAPLICABILIDADE DO ART. 49 DO CDC
O direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se a contratos firmados fora do estabelecimento comercial, em que o consumidor não teve contato prévio com o produto ou serviço. Contudo, conforme entendimento consolidado, tal direito não se aplica quando o serviço já foi integralmente executado antes do pedido de cancelamento situação expressamente prevista no art. 49, parágrafo único do CDC.

Neste caso, o serviço foi consumado no momento do envio e recebimento da mensagem pelo criador.

3. ESCOLHA DO CRIADOR DE CONTEÚDO
A decisão de não exibir a mensagem durante a transmissão é prerrogativa exclusiva do criador de conteúdo, conforme expressamente previsto nos Termos de Uso da plataforma, os quais foram lidos e aceitos pelo usuário no momento da realização da transação. A LivePix não tem ingerência sobre as decisões editoriais dos criadores em suas transmissões.

Diante do exposto, e com base nas disposições contratuais e legais aplicáveis, não temos o dever de realizar a devolução do valor.

Não obstante o exposto, de forma excepcional e por única vez, optamos por realizar a devolução do valor pago. Informamos ainda que, em razão deste ocorrido, o cadastro vinculado ao seu CPF não será habilitado para novas transações na plataforma LivePix.

Permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe LivePix

Consideração final do consumidor

08/04/2026 às 21:48

Embora a LivePix tenha efetuado o reembolso do valor, gostaria de registrar minha profunda insatisfação com a postura da empresa e o teor da resposta enviada.

Primeiro, é importante esclarecer que o Art. 49 do CDC é soberano para transações realizadas fora do estabelecimento comercial (internet). A interpretação da empresa de que o serviço foi 'integralmente prestado' no momento do envio não se sobrepõe ao direito de arrependimento garantido por lei dentro do prazo de 7 dias, que é um risco inerente ao modelo de negócio digital.

O ponto mais grave, no entanto, foi a retaliação aplicada: a empresa informou que meu ***** será banido da plataforma por eu ter exercido um direito legal. Gostaria de lembrar à LivePix que a recusa injustificada de prestação de serviços a um consumidor que não cometeu qualquer [Editado pelo Reclame Aqui], mas apenas exigiu o cumprimento da lei, configura prática abusiva, conforme o Art. 39, incisos II e IX do Código de Defesa do Consumidor.

O banimento como 'punição' por um pedido de estorno legítimo é uma conduta inaceitável e serve de alerta para outros usuários da plataforma. Recebi meu dinheiro de volta, mas perdi a confiança na ética da empresa, que prefere excluir clientes a adequar seus termos de uso à legislação brasileira.

Não voltaria a fazer negócio e não recomendo a quem preza por respeito aos seus direitos fundamentais.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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