Cobrança indevida e substituição de medidores de água e gás pela LiveT

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

17/07/2026 às 02:00

ID: 254139873

Mais uma vez recorro a esta plataforma para relatar um problema recorrente de cobranças indevidas pela empresa LiveT.

Moro no mesmo condomínio há 13 anos e, desde que a LiveT assumiu a medição de água e gás, enfrento constantes erros de leitura que resultam em contas com valores abusivos. Após inúmeras tentativas de resolver a situação diretamente com a empresa, a administradora BR Condos e o síndico, só obtive um retorno parcialmente satisfatório por meio de reclamação neste canal.

Na ocasião, a própria LiveT reconheceu que houve erro de sincronização dos medidores. Além disso, meus equipamentos foram submetidos a duas perícias, em novembro de 2024 e janeiro de 2026, ambas concluindo que os quatro medidores estavam em perfeito funcionamento. Em fevereiro, a empresa realizou um estorno, porém sem informar quais cobranças estavam sendo corrigidas nem apresentar qualquer memória de cálculo. Apesar de diversas solicitações de esclarecimento, LiveT e BR Condos limitaram-se a transferir a responsabilidade uma para a outra, sem fornecer uma resposta objetiva.

Agora, fui surpreendida com um comunicado informando que minha unidade consta em uma relação de equipamentos com defeito e que os quatro medidores serão substituídos no dia 21 deste mês, com cobrança de R$ 1.590,00.

Essa informação é totalmente contraditória. Se os medidores possuem dois laudos técnicos recentes atestando seu perfeito funcionamento e a própria LiveT reconheceu que o problema estava na sincronização dos equipamentos, não há justificativa para classificá-los como defeituosos e impor ao consumidor uma despesa tão elevada.

Diante disso, não reconheço a necessidade da substituição dos medidores nem a cobrança de R$ 1.590,00. Solicito que a LiveT apresente a fundamentação técnica que justifique essa decisão, os laudos que comprovem eventual defeito e esclareça por que essa conclusão diverge dos laudos anteriores e do reconhecimento formal do erro de sincronização. Também reitero o pedido de apresentação da memória de cálculo do estorno realizado, com a identificação das cobranças corrigidas e dos critérios utilizados.

Espero que a empresa apresente uma solução definitiva, transparente e tecnicamente fundamentada para esse problema, que se arrasta há anos.

ID da reclamação de janeiro /26 - *****

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 21:21

Olá, Patrícia, boa noite.

A substituição dos equipamentos não está sendo realizada em razão de defeito ou falha em suas medições, mas sim em decorrência do término de sua vida útil estimada e do processo de renovação geral dos medidores em andamento no condomínio.

Conforme já compartilhado com o condomínio, de acordo com as orientações e recomendações do INMETRO, a vida útil estimada dos medidores de água instalados é de aproximadamente 7 a 8 anos. Os equipamentos atualmente instalados já ultrapassaram esse período em mais de três anos, motivo pelo qual foi programada a substituição preventiva.

Quanto à alegação de que o memorial de cálculo não foi encaminhado, esclarecemos que essa informação não procede. Conforme registro de envio, em 24 de fevereiro de 2026, às 08h32min06s, foi encaminhado e-mail a moradora contendo o memorial de cálculo dos valores apurados à época, juntamente com as devidas informações para conferência.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência, a rastreabilidade das informações e a correta prestação dos serviços.

Atenciosamente,
Livet

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 11:29

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Bom dia,
Por que essa informação nunca foi apresentada durante todos esses atendimentos?A resposta apresentada pela LiveT gera novos questionamentos importantes.

Se a substituição dos medidores está sendo realizada exclusivamente porque os equipamentos atingiram o fim de sua vida útil, e o próprio INMETRO recomenda a substituição após aproximadamente 7 anos, sendo que os medidores do condomínio já possuem cerca de 10 anos de uso, significa que essa necessidade já era conhecida há pelo menos 3 anos.

Diante disso, por que a LiveT não comunicou formalmente o condomínio e a administradora sobre a necessidade da substituição antes do vencimento da vida útil dos equipamentos? O procedimento esperado seria apresentar um orçamento para substituição de todos os medidores do condomínio, juntamente com um plano de pagamento, para que o condomínio pudesse deliberar em assembleia sobre a renovação do contrato com a LiveT ou a contratação de outra empresa.

Na instalação inicial, os moradores pagaram os equipamentos em 24 parcelas, juntamente com a taxa condominial. Por esse motivo, considero inadequado que agora a substituição seja apresentada de forma individual e com prazo tão reduzido para pagamento.

Outro ponto que merece esclarecimento é que, desde 2024, venho registrando diversas reclamações sobre cobranças excessivas de consumo. Em todas as ocasiões, a resposta da LiveT foi a mesma: que o aumento decorria do maior consumo nos meses de inverno, inclusive quando as reclamações se referiam a períodos quentes.

Se, conforme informado agora, os medidores já estavam além da vida útil recomendada, por que essa

Em dezembro de 2024, após uma vistoria técnica, foi emitido laudo informando que não havia qualquer defeito nos meus medidores. Após essa visita, houve apenas uma resincronização dos equipamentos e, coincidentemente, minhas contas retornaram aos valores habituais durante vários meses. Na época, questionei diversas vezes por que havia recebido cobranças tão elevadas se o laudo apontava que os medidores estavam em perfeito funcionamento. Nunca obtive resposta.

Em meados de 2025, os problemas voltaram a ocorrer. Novamente recebi a justificativa padrão sobre maior consumo no inverno. Diante da falta de solução, recorri ao Reclame Aqui. Foi realizada nova vistoria técnica, que novamente concluiu que os medidores estavam funcionando corretamente. Ainda assim, em 29 de janeiro, a própria LiveT informou que faria um cálculo para ressarcimento dos valores cobrados indevidamente e o encaminharia à administradora.

Entretanto, apesar de diversas solicitações tanto à LiveT quanto à BRCondos, nunca recebi o memorial de cálculo desse ressarcimento. Foi realizado apenas um abatimento em minha conta, sem qualquer detalhamento sobre os critérios utilizados para chegar ao valor creditado. Durante todo esse período, LiveT e BRCondos transferiram entre si a responsabilidade pelo envio dessas informações.

A resposta enviada agora afirma que o memorial foi encaminhado em 24/02/2026. Solicito, então, que seja reenviado, pois nunca tive acesso ao documento contendo os cálculos detalhados que justificaram o valor restituído.

Por fim, também gostaria de compreender qual critério está sendo utilizado para definir quais apartamentos terão os medidores substituídos neste momento. Há moradores que nunca apresentaram reclamações e estão na lista de prioridades de substituição. Em contrapartida, outros receberam apenas uma resincronização e foram informados de que poderiam realizar a substituição futuramente, quando os demais moradores também o fizessem.

No meu caso, a situação foi exatamente essa: durante a vistoria foi realizada apenas a resincronização, e o laudo atestou que os medidores estavam em perfeito funcionamento. Portanto, solicito o mesmo tratamento, ou seja, que a substituição seja realizada quando houver a troca dos medidores de todas as unidades do condomínio, e não de forma isolada, especialmente considerando o elevado custo e o curto prazo de pagamento atualmente propostos.

Aguardo esclarecimentos objetivos sobre todos os pontos levantados.

Segue em anexo alguns contatos para demonstrar a minha via crucis com essa empresa

Réplica da empresa

20/07/2026 às 13:07

Olá, Patrícia, boa tarde.

Acreditamos que tenha havido um equívoco quanto à cronologia dos fatos.

O condomínio já tinha conhecimento do término da vida útil recomendada dos equipamentos, sendo que a substituição foi aprovada em assembleia. Há aproximadamente um ano, os novos equipamentos foram adquiridos.

Conforme o contrato firmado entre o fabricante e o condomínio, a entrega dos equipamentos e todas as tratativas relacionadas à substituição foram conduzidas, à época, junto ao síndico anterior. O processo de troca já estava em andamento, aguardando apenas a entrega dos equipamentos pelos fornecedores.

Em relação ao laudo técnico elaborado por nosso engenheiro responsável, esclarecemos que a unidade possui equipamentos em pleno funcionamento. O fato de a vida útil recomendada ter sido ultrapassada não significa, por si só, que o equipamento esteja condenado ou apresente defeito. O que pode ocorrer, em razão do desgaste natural de seus componentes mecânicos, é uma eventual redução da precisão na apuração do consumo, sem que isso represente a interrupção do seu funcionamento, motivo pelo qual o INMETRO recomenda a substituição periódica desses equipamentos.

Ressaltamos que o medidor continua operando normalmente. Paralelamente, o condomínio está realizando a substituição geral dos equipamentos por etapas, conforme planejamento previamente aprovado pela administração e pela sindicância. Dessa forma, todos os medidores serão substituídos em conformidade com as recomendações do INMETRO.

Esclarecemos ainda que o transmissor responsável pela captura remota das leituras possui uma bateria interna com vida útil limitada. Ao término dessa vida útil, o transmissor pode deixar de enviar as leituras remotamente devido ao esgotamento da bateria, sem que isso, necessariamente, indique falha no medidor de consumo.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Livet