***** promessa não cumprida

Em réplica
Anápolis - GO
06/02/2026 às 17:45
ID: 240009571
Adquiri o programa Anti Viral Clube / Funil Invisível, no valor de R$ 7.000,00, motivada pela promessa de um acompanhamento individualizado, estrutura pedagógica sólida e validada, suporte humano contínuo e atuação direta da equipe no desenvolvimento do meu negócio, incluindo criação de página de vendas, copy, estratégias e mentoria personalizada.
Entretanto, na prática, o serviço entregue foi completamente diferente do que foi ofertado.
O programa foi disponibilizado de forma desorganizada, com aulas sendo inseridas sem planejamento claro, sem linearidade e com mudanças frequentes no conteúdo, demonstrando que o curso não estava validado nem pronto no momento da venda. O material foi sendo ajustado ao longo do tempo, gerando confusão e insegurança.
Além disso, as mentorias e atendimentos individuais não cumpriram o que foi prometido. As mentoras, muitas vezes, demonstram desconhecimento sobre o próprio conteúdo, chegam despreparadas, apontam correções e não retornam com feedback sobre os ajustes realizados. Não há acompanhamento contínuo nem personalizado, o que teve foram inúmeras instruções desalinhadas.
O suporte ocorre, majoritariamente, por meio de um grupo de WhatsApp com mais de 100 alunos, onde as próprias alunas acabam se ajudando entre si, enquanto a mentora responde apenas pontualmente, sem orientação pedagógica estruturada. Quando há questionamentos ou reclamações, os participantes são repreendidos, informados de que não é local para reclamações, e o grupo é encerrado.
Existe apenas uma tutora por dia, em sistema rotativo, o que impede qualquer vínculo ou acompanhamento efetivo. Além disso, turmas antigas e novas foram misturadas no mesmo ambiente, causando ainda mais desorganização.
Os checklists apresentados servem apenas como autoavaliação, sem devolutiva qualificada, não caracterizando mentoria real.
Em média, cada aluna possui apenas quatro encontros ao longo de um curso inicialmente prometido para quatro meses e posteriormente prorrogado para seis, o que descaracteriza completamente o acompanhamento anunciado.
Diante dessa realidade, solicitei o cancelamento. No entanto, não houve interesse nenhum de solução. Pediam prazos e mais prazos e nada resolvido.
Percebi que ***** continua vendendo esse programa, mas agora com outro nome, ela não usa mais o nome antiviral, funil invisível e diante de tamanha indignação, comentei em um de seus posts para uma colega que se quisesse saber mais sobre a *****, viesse até o reclame aqui e desse uma olhada. A ***** me bloqueou, deixando claro o tipo de comportamento dela perante os problemas que ela mesma causou. Além disso, gravou um áudio para o grupo praticamente jogando a culpa para a nossa turma, querendo se eximir de qualquer responsabilidade.
A conduta da empresa configura falha grave na prestação de serviço e descumprimento de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do:
Art. 30 do CDC: Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la.
Art. 35 do CDC: Quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral.
Art. 14 do CDC: O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços.
Art. 20 do CDC: O serviço prestado de forma inadequada autoriza a restituição imediata da quantia paga.
Art. 51, IV e XI do CDC: São nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Portanto, aplica-se neste caso o descumprimento contratual e a falha na prestação do serviço, o que garante o direito ao reembolso integral, sem qualquer retenção.
Diante de todo o exposto, solicito formalmente:
O cancelamento imediato do contrato;
A restituição integral (100%) dos valores pagos, ou seja, SETE MIL REAIS.
A cessação de qualquer cobrança adicional.
Finalizo registrando minha profunda decepção com a falta de estrutura, coerência, transparência e compromisso com os alunos, esperando que este relato contribua para maior responsabilidade, ética e respeito ao consumidor nas próximas turmas.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 16:33
Olá, Aline.
Agradecemos por registrar seu relato e sentimos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.
Sua solicitação de cancelamento foi analisada com atenção, considerando o contrato firmado e todo o período em que o Programa esteve ativo para você, com disponibilização de conteúdos, estrutura, mentorias e demais recursos previstos. Conforme já informado em nossos canais oficiais, após o início da prestação do serviço não se aplica reembolso integral automático, especialmente quando houve execução substancial das entregas contratadas.
Esclarecemos também que o Programa contempla o Termo de Garantia (Risco Zero), instrumento contratual que permanece disponível nos termos já encaminhados, podendo ser acionado conforme os critérios estabelecidos.
Em relação aos demais apontamentos, registramos internamente suas considerações para análise e aprimoramento contínuo dos nossos processos, metodologia e comunicação.
Seguimos à disposição pelos canais oficiais para esclarecimentos adicionais e para a continuidade da tratativa de forma transparente e respeitosa.
Atenciosamente,
Equipe Lívia Brasil
Réplica do consumidor
17/02/2026 às 00:19
A resposta apresentada pela empresa é genérica, evasiva e não enfrenta, em nenhum momento, os fatos objetivos narrados na reclamação.
Em primeiro lugar, é incorreto e inadequado tentar enquadrar a situação como experiência que não atendeu às expectativas. O que foi relatado configura descumprimento claro da oferta e falha grave na prestação do serviço, devidamente fundamentados em fatos concretos e dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor.
O argumento de execução substancial do contrato não se sustenta. Para que tal tese seja válida, é indispensável que o objeto principal da contratação tenha sido efetivamente entregue. No caso em questão, o núcleo do serviço ofertado, acompanhamento individualizado, mentoria estruturada, suporte humano contínuo e atuação direta da equipe no desenvolvimento do negócio, não foi prestado.
A simples disponibilização de conteúdos genéricos, aulas inseridas de forma desorganizada ao longo do tempo, grupos de WhatsApp com mais de 100 participantes, tutoria rotativa e encontros pontuais não caracterizam, sob nenhuma ótica técnica ou jurídica, mentoria personalizada ou acompanhamento contínuo, conforme amplamente anunciado na oferta comercial que motivou a contratação.
Importante destacar que acesso a conteúdo não equivale à entrega do serviço prometido, especialmente quando o diferencial vendido foi acompanhamento próximo e personalizado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que entregas acessórias não suprem a ausência do objeto principal do contrato.
Quanto à menção ao Termo de Garantia (Risco Zero), ressalto que nenhum instrumento contratual interno pode se sobrepor ou restringir direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe expressamente o Art. 51 do CDC. Cláusulas que limitem ou condicionem o direito à restituição diante de serviço defeituoso são nulas de pleno direito.
Além disso, a empresa não apresentou qualquer comprovação objetiva de que o acompanhamento individualizado prometido tenha sido efetivamente prestado, limitando-se a afirmações genéricas e sem lastro probatório.
Portanto, permanece plenamente caracterizada:
a inexecução do objeto principal do contrato;
a falha na prestação do serviço;
e o descumprimento da oferta, nos termos dos Arts. 14, 20, 30 e 35 do CDC.
Reitero, pela última vez em via administrativa, a solicitação de:
1.Cancelamento imediato do contrato;
2.Restituição integral (100%) do valor pago, no montante de R$ 7.000,00;
3.Cessação de qualquer cobrança futura.
Na ausência de solução efetiva, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como demais instâncias administrativas e judiciais competentes, inclusive para apuração de prática comercial abusiva e reiterada, aliás, parece-me que o produto está sendo vendido com outro nome, a gente sabe bem por qual o motivo Livia Brasil não utiliza os nomes funil invisível, antiviral e afins.
A presente réplica tem caráter formal e registra, de maneira inequívoca, a tentativa final de resolução administrativa.
Atenciosamente,
Aline Cavalcante
Réplica da empresa
19/02/2026 às 20:35
Olá, Aline.
Recebemos sua réplica e reiteramos que sua manifestação foi integralmente analisada, inclusive sob a ótica contratual e do Código de Defesa do Consumidor.
Não procede a alegação de inexecução do objeto principal do contrato. O Programa contratado previa metodologia estruturada, disponibilização de conteúdo, encontros de mentoria, suporte pelos canais oficiais e acompanhamento dentro do formato pedagógico proposto, todos devidamente disponibilizados durante a vigência contratual.
O serviço contratado consistia em orientação e direcionamento estratégico, não envolvendo execução direta da atividade da aluna nem garantia de resultado específico.
A divergência de percepção quanto à experiência não caracteriza, por si só, falha na prestação do serviço quando as entregas previstas foram efetivamente disponibilizadas.
Quanto à menção a outros produtos atualmente comercializados, a comercialização posterior de novos programas, com metodologia e estrutura próprias, não configura alteração contratual retroativa, tampouco impacta as condições do contrato celebrado à época da sua contratação.
Também foi disponibilizado instrumento de distrato para formalização do encerramento contratual, o qual não foi concluído.
Dessa forma, mantemos a posição anteriormente apresentada.
O contrato encontra-se encerrado, inexistindo pendências adicionais além das já tratadas pelos canais oficiais.
Permanecemos à disposição exclusivamente pelos meios formais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Lívia Brasil
Réplica do consumidor
22/02/2026 às 19:37
Em que pese a manifestação apresentada, reitero que minha reclamação não se limita a mera divergência subjetiva de percepção, mas sim à incompatibilidade entre a expectativa legitimamente criada pela oferta do programa e a experiência efetivamente entregue, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A oferta do Programa enfatizou estrutura pedagógica sólida, acompanhamento próximo, direcionamento estratégico aplicável à realidade do aluno e suporte efetivo. Na prática, o que se verificou foi uma ausência de organização didática coerente, falta de clareza na aplicação das orientações e inexistência de acompanhamento individual minimamente funcional, o que comprometeu o aproveitamento do serviço contratado.
Ressalto que o CDC não exige garantia de resultado, mas exige adequação, clareza e utilidade do serviço prestado, o que, no meu caso, não se concretizou de forma satisfatória. A simples disponibilização de conteúdos e encontros, por si só, não descaracteriza falha na prestação, quando estes não se mostram aptos a cumprir a finalidade prometida na oferta.
Quanto à menção ao instrumento de distrato, esclareço que sua não conclusão decorreu justamente da ausência de proposta compatível com a falha relatada, motivo pelo qual busquei os meios formais de registro desta reclamação.
Diante disso, mantenho integralmente minha insatisfação, bem como o entendimento de que houve falha na prestação do serviço, reiterando meu pedido de reavaliação da conduta adotada e das condições apresentadas ao consumidor.
Registro esta resposta para fins de transparência, documentação e exercício regular dos meus direitos enquanto consumidora.
Réplica do consumidor
26/02/2026 às 19:56
Se você, comsumidor, veio ao reclame aqui por prudência, para decidir se vai ou não fechar um contrato com Livia Brasil, leia atentamente a minha reclamação e a reclamação de outros colegas que tiveram os mesmos problemas que eu. Ainda digo que tiveram muitas outras pessoa que fizeram distrato do programa e outras que estavam tão cansadas que desistiram de seguir com reclamações ou algo do tipo para não gastar mais tempo e energia com a empresa. Como meu pagamento foi a vista, não fazia sentido fazer distrato, uma vez que estavam perdoando parcelas por vencer, ou seja, paguei de uma vez e fui a mais prejudicada. Reintero que na minha turma tiveream diversos problemas, e que a Livia Brasil em vez de resolver, mandou um áudio colocando a culpa na turma. até onde eu sei, ninguém teve o resultado prometido e quem entrou com o pedido de risco zero, não logrou êxito até a data que escrevo. Atenção aos nomes, pois ela não usa os mesmos nomes dos programas passados, já que eles são citados em muitas reclamações.