Problema com prestação de serviços de buffet de massas

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Paulínia - SP

23/07/2026 às 20:55

ID: 254703489

Consumidor (Contratante): *****

Fornecedor (Contratado): nome fantasia Arquitetando Festas Buffet e Serviços, MEI ***** *****

Relato dos Fatos:

No dia 15/07/2026, firmei acordo com a empresa reclamada "Arquitetando Festas" para a prestação de serviços de buffet de "massas na hora", a ser realizado no dia 15/08/2026, em celebração ao meu aniversário. O valor integral acordado foi de R$ 1.380,00 já incluído a taxa de frete para ir ate o local do evento de R$ 130,00.
O pagamento foi integralizado da seguinte forma:
1. Em 15/07/2026, paguei o sinal correspondente a 50% do valor (R$ 690,00). Na ocasião, houve um equívoco operacional onde transferi via PIX o valor de R$ 1.500,00, tendo a empresa devolvido a diferença de R$ 810,00 no mesmo dia.
2. Em 20/07/2026, realizei o pagamento do saldo restante de 50% (R$ 690,00), quitando integralmente o serviço contratado (Total: R$ 1.380,00), conforme comprovantes anexos.
No dia de hoje, 23/07/2026 portanto, com 23 dias de antecedência em relação à data do evento , entrei em contato com a administração da empresa comunicando a necessidade de cancelamento do serviço em virtude do cancelamento do próprio evento. Cumpre destacar que a empresa nunca me forneceu qualquer via do contrato de prestação de serviços. A proprietária alega falsamente que realizou o envio dos termos para o meu e-mail, fato que nunca ocorreu, e de acordo com o ReclameAqui tem uma vítima que passou pela mesma situação, não sendo um fato isolado, violando o direito básico à informação clara e adequada (Art. 6, III do CDC) e tornando qualquer cláusula restritiva ou penal inaplicável por falta de ciência prévia do consumidor (Art. 46 do CDC).
Para minha surpresa, a proprietária da empresa recusou-se veementemente a restituir qualquer valor. Alegou, sem qualquer lastro de razoabilidade ou prova, que "já havia comprado todos os insumos para a prestação dos serviços" (o que é inverídico e descabido para um buffet de massas com mais de três semanas de antecedência) e que o valor pago ficaria retido estritamente como "crédito" para eventos futuros. Diante do meu questionamento legal, a preposta agiu com total despreparo, foi hostil e proferiu termos ofensivos, afirmando textualmente que "ninguém colocou uma arma na sua cabeça para fechar o serviço", conforme audio juntado.
A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. A retenção integral dos valores (100%) por um serviço sequer prestado configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC), prática abusiva e enriquecimento sem causa. Diante da ausência de contrato formalizado e assinado que estipule perdas e danos de forma clara, a retenção total do montante pago e a imposição arbitrária de crédito forçado são atos completamente ilegais.


Compartilhe