VEICULO APRESENTANDO DEFEITO DE MOTOR DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA

Em réplica
Catanduva - SP
19/06/2026 às 10:30
ID: 251826605
Adquiri um Fiat Pulse Drive Turbo ******* Flex 0 km em 27/08/*******. Desde a compra, todas as revisões periódicas foram realizadas rigorosamente dentro dos prazos e exclusivamente na concessionária autorizada Fiat, conforme orientações do fabricante, preservando integralmente a garantia do veículo.
Em 17/06/******* foi realizada a terceira revisão periódica, sem qualquer apontamento de defeito ou irregularidade.
Entretanto, em 09/08/*******, ainda dentro do prazo de garantia de 3 anos do veículo, o carro passou a apresentar problemas de funcionamento, com falhas durante a condução e emissão de fumaça. Diante da situação, o veículo foi levado à concessionária autorizada em 11/08/*******, ainda dentro da garantia.
Na ocasião, a concessionária informou que realizou diagnóstico eletrônico por scanner e afirmou não ter identificado qualquer defeito, liberando o veículo ao consumidor.
Poucos meses depois, em 11/12/*******, o mesmo problema voltou a ocorrer. Novamente o veículo foi encaminhado à concessionária, que desta vez cobrou do consumidor aproximadamente R$ *******,00 por serviços e produtos relacionados ao sistema de alimentação e injeção do veículo, incluindo limpeza do sistema e serviço relacionado à bomba de pressão, sob a justificativa de solucionar o problema apresentado.
Ocorre que o defeito não foi resolvido.
Agora, durante nova revisão realizada na própria concessionária autorizada, o mecânico constatou novamente os mesmos sintomas anteriormente relatados e informou que seria necessária a substituição dos bicos injetores, com custo aproximado de R$ 3.*******,00.
A situação causa enorme indignação, pois o defeito se manifestou pela primeira vez ainda durante o período de garantia e foi prontamente comunicado à rede autorizada. Mesmo assim, o problema não foi identificado naquela oportunidade. Posteriormente, foram cobrados serviços e produtos do consumidor sem que houvesse solução definitiva, e somente após o término da garantia passou-se a apontar a necessidade de substituição de componentes de alto valor.
Não é razoável que o consumidor arque com os prejuízos decorrentes da não identificação ou da inadequada solução de um defeito que já havia se manifestado durante a vigência da garantia, especialmente quando todas as revisões e manutenções foram realizadas na rede autorizada da própria Fiat.
Além disso, a proteção ao consumidor encontra amparo no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor. No presente caso, o defeito foi comunicado à rede autorizada ainda durante a vigência da garantia contratual, tendo o consumidor buscado tempestivamente assistência técnica para sua solução.
Não se mostra razoável que, após a manifestação do defeito dentro do prazo de garantia e após sucessivas intervenções realizadas pela própria rede autorizada, os custos da reparação sejam integralmente transferidos ao consumidor, sobretudo quando o problema persiste e somente agora é apontada a necessidade de substituição de componentes de elevado valor.
Atualmente, a concessionária informou que encaminhou pedido de cobertura à Fiat para análise. Contudo, considerando que já houve tentativa anterior de acionamento sem sucesso, registro esta reclamação para demonstrar minha insatisfação e buscar uma solução definitiva.
Solicito que a Fiat:
- reconheça que o defeito foi comunicado ainda dentro do prazo de garantia;
- realize a cobertura integral do reparo necessário, incluindo peças e mão de obra;
- restitua os valores pagos anteriormente caso seja constatado que os serviços realizados em 11/12/******* estavam relacionados ao mesmo defeito que persiste até hoje;
- forneça uma solução definitiva para o problema apresentado pelo veículo.
Sempre confiei na marca, realizei todas as revisões na rede autorizada e segui rigorosamente as recomendações do fabricante. Por isso, espero que a Fiat trate este caso com a atenção e a boa-fé que a situação exige.
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 08:33
Prezado Sr. José Roberto,
Agradecemos o seu contato e lamentamos os transtornos relatados. Prezamos pela relação de confiança construída ao longo destes anos e pela transparência no atendimento, razão pela qual passamos a esclarecer, de forma detalhada e com base no histórico documentado do seu veículo, cada ponto da sua manifestação.
Histórico de atendimentos
O veículo Fiat Pulse Drive Turbo 200 Flex (placa *****) teve a garantia iniciada em 27/08/2022. Conforme os registros desta concessionária:
Em 16 e 17/06/2025, foi realizada a terceira revisão periódica (OS 159.572), com 26.966 km, sem qualquer apontamento de defeito ou irregularidade fato reconhecido na própria reclamação;
Em agosto/2025 (OS 160.943), com 28.237 km, o veículo foi recebido com o relato de fumaça. Foi realizado diagnóstico eletrônico (scanner), que não identificou qualquer falha registrada, estando o veículo em normal funcionamento na ocasião;
Em 11/12/2025 (OS 163.184), com 30.512 km, diante de novo relato de fumaça e perda de potência, foi realizado, mediante autorização do cliente, serviço de limpeza do sistema de injeção no valor de R$ 600,00.
Sobre o prazo de garantia aplicável
É necessário esclarecer um ponto central: nem todos os componentes do veículo possuem o mesmo prazo de garantia. O Manual de Garantia entregue ao cliente prevê, no item relativo aos componentes com cobertura diferenciada, que os itens do grupo de alimentação de combustível incluindo os eletroinjetores (bicos injetores), a eletrobomba (bomba de pressão), sensores, reguladores e tubulações de combustível possuem cobertura de 24 (vinte e quatro) meses, e não de 36 meses.
Tratando-se de veículo com garantia iniciada em 27/08/2022, a cobertura desses componentes específicos do sistema de injeção encerrou-se em 27/08/2024.
Tal previsão consta expressamente do Manual de Garantia que acompanha o veículo e é plenamente admitida pela legislação, que faculta ao fabricante estabelecer garantia contratual com prazos próprios para determinados componentes.
Aplicação ao caso concreto
Pelo histórico, o primeiro registro de qualquer reclamação relacionada ao sintoma de fumaça ocorreu somente em agosto/2025 (OS 160.943) portanto, aproximadamente 12 meses após o término da garantia específica do sistema de injeção. Naquela oportunidade, ademais, o diagnóstico eletrônico não acusou qualquer falha, não havendo defeito a ser reparado.
Da mesma forma, tanto o serviço realizado em 11/12/2025 quanto a eventual substituição dos bicos injetores ora recomendada referem-se justamente a componentes do sistema de alimentação de combustível, cuja garantia já se encontrava encerrada. Por essa razão, o serviço de dezembro/2025 foi regularmente orçado e autorizado pelo cliente, fora do período de garantia.
Quanto aos pedidos formulados
Com o devido respeito, esclarecemos que:
Os registros documentais não indicam comunicação de defeito dentro do prazo de garantia aplicável aos componentes do sistema de injeção (24 meses, encerrado em 27/08/2024);
Pelo mesmo motivo, os serviços relativos ao sistema de injeção não se enquadram em cobertura de garantia, tendo sido legitimamente orçados e autorizados.
Reforçamos que esta concessionária permanece à inteira disposição para reavaliar o veículo e prestar todos os esclarecimentos necessários, reafirmando o seu compromisso com a qualidade e a transparência no atendimento.
Atenciosamente,
Catanduva/SP, 22 de junho de 2026.
LÍVIA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ *****
Réplica do consumidor
22/06/2026 às 09:09
Agradeço o retorno apresentado pela concessionária.
Entretanto, entendo que a resposta apresentada não enfrenta o ponto central da reclamação.
O que se discute não é apenas o prazo de garantia contratual de determinado componente, mas sim a existência de vício oculto e a responsabilidade do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos dos artigos 18 e 26, 3, do CDC, o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto inadequado ao uso, sendo certo que, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamação tem início no momento em que o defeito se torna evidente ao consumidor.
No presente caso, o veículo apresentou falhas e emissão de fumaça, tendo sido encaminhado à rede autorizada tão logo o problema se manifestou. A própria concessionária reconhece que o veículo foi recebido em agosto de 2025 para diagnóstico em razão desses sintomas.
Naquela oportunidade, foi informado ao consumidor que não havia falhas registradas e que o veículo estava em condições normais de funcionamento. Contudo, o problema persistiu.
Posteriormente, em dezembro de 2025, foi realizado procedimento de limpeza do sistema de injeção e serviço relacionado à bomba de pressão, mediante cobrança aproximada de R$ 600,00 ao consumidor. Entretanto, referido procedimento não solucionou o defeito, uma vez que os mesmos sintomas voltaram a ocorrer após a intervenção realizada pela própria rede autorizada.
Tanto é verdade que, atualmente, a concessionária passou a indicar a necessidade de substituição dos bicos injetores, ao custo aproximado de R$ 3.000,00, demonstrando que o problema não foi efetivamente resolvido pelo serviço executado em dezembro de 2025.
Dessa forma, permanece sem resposta satisfatória por qual motivo o defeito não foi identificado quando o veículo foi apresentado para diagnóstico, bem como por qual razão o serviço posteriormente cobrado do consumidor não foi capaz de solucionar definitivamente a falha apresentada.
O Código de Defesa do Consumidor assegura proteção integral ao consumidor diante de vícios ocultos e defeitos de qualidade, não sendo razoável transferir ao proprietário os prejuízos decorrentes da não identificação ou da inadequada solução do problema pela própria assistência técnica autorizada.
Diante de todo o histórico do veículo, das revisões realizadas exclusivamente na rede autorizada e da persistência do mesmo defeito mesmo após intervenção técnica paga pelo consumidor, reitero o pedido para que a Fiat reavalie o caso e promova a cobertura integral do reparo necessário, incluindo peças e mão de obra, de modo a solucionar definitivamente o problema apresentado.
Por fim, permaneço aberto à solução amigável da demanda.