Cobrança indevida de juros e multa no financiamento imobiliário devido a atrasos da construtora na documentação.

Não respondida
São Paulo - SP
04/03/2026 às 13:41
ID: 242304467
Registro minha insatisfação com a condução do processo de financiamento do imóvel adquirido junto à Construtora Vivaz/Cyrela, especialmente diante da cobrança de juros e multa sobre o saldo devedor, embora o atraso não decorra de qualquer conduta atribuível a mim.
Desde o início do processo, cumpri integralmente todas as exigências necessárias para viabilização do financiamento, inclusive com pré-aprovação de crédito junto à instituição financeira de minha escolha. Todos os valores devidos à construtora foram pagos rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos, inexistindo qualquer inadimplemento contratual.
Entretanto, o andamento do processo foi prejudicado por entraves administrativos, dentre os quais destaco:
Disponibilização tardia da matrícula individualizada do imóvel, documento indispensável para o financiamento, encaminhada apenas em 16/01/2026, embora conste emissão em 10/12/2025, tendo sido disponibilizada já fora do prazo de validade exigido para utilização no processo bancário.
Dificuldades e falhas nos agendamentos de vistoria técnica, incluindo vistoria infrutífera por ausência de responsável da construtora no local;
Invalidação de laudo em razão dos atrasos acumulados, gerando retrabalho e custos adicionais;
Envio de ART/RRT em desconformidade com a exigência formalizada em 04/02/2026, apesar de a documentação correta já ter sido solicitada reiteradas vezes por e-mail e por contato telefônico, sem atendimento adequado até o momento
Ressalto que, até o presente momento, permanecem pendências documentais por parte da construtora que impedem a conclusão do financiamento, apesar de solicitações formais já encaminhadas por e-mail e ainda não respondidas. Trata-se de documento simples de disponibilização ART/RRT de Projeto indispensável para a regular execução da obra e para o regular andamento do processo junto à instituição financeira.
Diante desse cenário, a cobrança de juros e multa mostra-se desproporcional e indevida, uma vez que o processo segue condicionado a providências que dependem exclusivamente da própria construtora.
Meu objetivo é a resolução célere e definitiva da situação, com:
Regularização imediata das pendências documentais necessárias ao financiamento;
Envio da documentação correta e completa conforme exigência já informada;
Revisão e suspensão da cobrança de juros e multa até a efetiva conclusão do processo;
Posicionamento formal, com prazo claro para solução.
Espera-se que a empresa adote, com a urgência que o caso exige, uma postura verdadeiramente colaborativa e resolutiva para viabilizar a conclusão do financiamento. Até o momento, contudo, essa conduta não tem sido observada, o que tem prolongado desnecessariamente a solução da demanda e gerado desgastes e custos adicionais com aluguel entre outras despesas que poderiam ser evitados.
Permaneço no aguardo de retorno breve e efetivo