Cláusula Abusiva e Ausência de Prestação de Serviços pela Living Japan em Programa de Intercâmbio

Não resolvido
Londrina - PR
27/04/2026 às 15:15
ID: 247078227
Motivo da reclamação:Cláusula abusiva e ausência de prestação de serviços Living JapanDescrição da Reclamação: Contratei os serviços da empresa Living Japan para participar de um programa de intercâmbio no Japão. Conforme o contrato, a empresa deveria prestar os seguintes serviços: - Tradução de documentos necessários para o intercâmbio; - Curso inicial de japonês no Brasil; - Parceria com escola de japonês no Japão para continuidade dos estudos; - Parceria com imobiliária no Japão para viabilizar moradia durante o período de estadia. Entretanto, nenhum desses serviços foi efetivamente prestado, mesmo após dois meses da assinatura do contrato. Apesar disso, a empresa exige o pagamento de uma multa equivalente a 50% do valor total do contrato, cláusula que considero abusiva e desproporcional, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Tentei contato com a empresa para buscar uma solução amigável, mas a única alternativa oferecida foi o parcelamento da multa de 50%, sem qualquer reconhecimento da ausência de prestação de serviços. Além disso, houve a inclusão indevida do meu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), o que me causa prejuízos financeiros e à minha imagem. Solicito: 1. O reconhecimento da abusividade da cláusula de multa contratual; 2. A retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito; 3. A declaração de inexigibilidade da cobrança, considerando que não houve prestação de serviços; 4. A adoção de medidas para reparar os danos causados.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 14:19
Prezado Igor, boa tarde.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e nos dar a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Após verificação interna, constatamos que houve a formalização regular do contrato para o programa de intercâmbio, o qual prevê uma série de etapas preparatórias e operacionais que são iniciadas a partir da adesão do participante. Tais etapas envolvem planejamento, estruturação de parcerias e disponibilização de suporte contínuo, ainda que nem todas sejam imediatamente perceptíveis como entregas finalizadas nos primeiros momentos do contrato.
Em relação ao cancelamento solicitado, destacamos que as condições aplicáveis foram previamente estabelecidas e aceitas no momento da contratação, inclusive no que se refere às disposições financeiras decorrentes da rescisão antecipada. Os valores indicados decorrem dessas cláusulas contratuais, não se tratando de penalidade arbitrária, mas sim de previsão pactuada entre as partes.
Quanto às alegações sobre ausência de prestação de serviços, esclarecemos que o modelo do programa envolve atividades progressivas e integradas, muitas das quais são iniciadas internamente logo após a contratação, independentemente da conclusão de etapas posteriores. Ainda assim, registramos sua percepção, que será considerada para constante aprimoramento dos nossos fluxos de comunicação e acompanhamento.
Sobre a questão mencionada relativa a registros em órgãos de proteção ao crédito, informamos que todos os procedimentos adotados seguem critérios legais e contratuais. De todo modo, permanecemos à disposição para reavaliar a situação de forma individualizada em nossos canais diretos de atendimento.
Reiteramos que a empresa mantém total interesse na resolução administrativa da demanda, de forma equilibrada e transparente, respeitando os termos acordados e buscando alternativas viáveis dentro desse contexto.
Atenciosamente,
Equipe Living Japan
Consideração final do consumidor
21/05/2026 às 16:52
O valor não foi reembolsado, o contratante e o contratado resolveram de forma "amigável" encerrar o contrato sem demais cobranças adicionais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3