Cobrança Indevida e Ameaça via WhatsApp por Serviço Inexistente - Living Japan

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Recife - PE

27/04/2026 às 16:18

ID: 247086783

Cobrança Indevida e Inexistente - Coação e Ameaça via WhatsApp
Venho por meio desta registrar minha total contestação quanto à Notificação Extrajudicial enviada pela Living Japan, que alega um débito de R$ 1.980,00 referente a supostos 336 dias de atraso.
Afirmo categoricamente que tal débito é INEXISTENTE e IMPROCEDENTE. Não houve a prestação de serviços, entrega de ferramentas ou suporte que justifiquem referida cobrança. Trata-se de uma tentativa de cobrança por um serviço não usufruído e não reconhecido.
Além da irregularidade do débito, a empresa tem utilizado métodos de coação abusivos via WhatsApp, estabelecendo prazos irreais de 24 horas e [Editado pelo Reclame Aqui] expor a situação a terceiros (fiadores), conduta que fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.
Exijo o cancelamento imediato de qualquer cobrança em meu nome, a baixa de eventuais restrições no SPC/SERASA e a cessação imediata das [Editado pelo Reclame Aqui] de contato com terceiros. Caso a situação não seja resolvida administrativamente por este canal, as medidas judiciais cabíveis serão tomadas.

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 13:59

Prezado Gilson, boa tarde.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu contrato.

Após criteriosa análise interna, identificamos que a formalização do programa de intercâmbio ocorreu regularmente, dando início às etapas operacionais, de planejamento e suporte que compõem o nosso serviço. Sobre os pontos mencionados em sua manifestação, é fundamental esclarecer que:

Ausência de Solicitação Prévia: Até o momento em que ocorreu a suspensão do contrato e dos serviços por falta de pagamento das parcelas, não identificamos qualquer registro ou pedido formal de cancelamento por sua parte. A interrupção das atividades deu-se exclusivamente em virtude da inadimplência, e não por uma manifestação de desistência tempestiva.

Prazo de Reflexão (CDC): Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para cancelamento sem a aplicação de multas ou retenções de valores é de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto/serviço. Uma vez transcorrido esse período legal e com o contrato em pleno vigor, as cláusulas de rescisão e multas pactuadas tornam-se plenamente aplicáveis.

Prestação de Serviços: Reiteramos que o modelo do programa envolve atividades progressivas e suporte contínuo que são iniciados imediatamente após a adesão. Portanto, as cobranças efetuadas não são arbitrárias, mas reflexo das obrigações contratuais aceitas por ambas as partes no momento da contratação.

Regularização: Quanto aos registros em órgãos de proteção ao crédito, estes seguem estritamente os critérios legais diante da ausência de pagamento e da falta de formalização de um distrato dentro dos prazos previstos.

Reforçamos que a Living Japan mantém total interesse na resolução administrativa desta pendência de forma equilibrada e transparente. Permanecemos à disposição em nossos canais diretos para discutir alternativas viáveis para a regularização de sua situação.

Atenciosamente,

Equipe Living Japan