Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Parobé - RS

16/04/2025 às 20:59

ID: 214974819

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Na qualidade de contratante dos serviços prestados por esta assessoria, venho manifestar formalmente minha insatisfação quanto à condução e execução do contrato firmado com a Living Japan, cujo objeto era a intermediação de minha candidatura e ingresso na escola Tsubaki Gakuin, com início previsto para abril de 2025.

Conforme atualização recente repassada pela própria instituição de ensino, fomos informados da impossibilidade de ingresso na turma de abril/2025, em razão de pendências institucionais da escola junto ao Ministério da Educação japonês. Entretanto, não se trata de fato isolado.

Ao longo de todo o processo de solicitação da Certidão de Elegibilidade, verificaram-se diversos entraves que demonstram grave falha na prestação dos serviços contratados, a saber:

1. Comunicação ineficiente com a assessoria e a escola e entre ambas, dificultando o acompanhamento dos prazos e procedimentos;
2. Falta de transparência quanto às etapas do processo e aos prazos junto à Imigração japonesa;
3. Ausência de alternativas viáveis que minimizassem os prejuízos decorrentes do descumprimento contratual;
4. Condutas inadequadas por parte da equipe brasileira da Tsubaki Gakuin, incluindo pressão psicológica em grupos e transmissões, com ameaças veladas de indeferimento da elegibilidade caso houvesse questionamentos legítimos sobre o processo, suas etapas e prazos.

Assim, na manhã de hoje, após análise das poucas e insatisfatórias opções apresentadas, restou evidente que nenhuma delas atende aos critérios mínimos para compensar os prejuízos materiais e emocionais causados. Diante disso, requeiro, de forma expressa, a resolução do contrato, com a devolução integral dos valores pagos à Living Japan, devidamente corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento.

Saliento que o objeto contratual a viabilização de meu intercâmbio ao Japão no mês de abril de 2025 não foi cumprido, o que caracteriza inadimplemento contratual e enseja a restituição integral dos valores, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (art. 6, incisos VI e X; art. 14) e o Código Civil (art. 475).

Solicito que o valor seja restituído até o final desta semana, ou que ao menos seja apresentado um cronograma claro e factível para o reembolso.

Na ausência de resposta ou solução satisfatória, não restará alternativa senão adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive com eventual pedido de indenização por danos materiais e morais.

Sem mais para o momento, aguardo manifestação urgente!

Compartilhe