Demora pagamento Sinistro

Em réplica
Nova Iguaçu - RJ
27/07/2026 às 16:52
ID: 254958993
Eu, *****, brasileira, portadora do CPF n *****, residente e domiciliada em *****, venho apresentar RECLAMAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos a seguir:
1. DOS FATOS
No dia 01/07/2026, às 09h15, na Avenida Governador Roberto Silveira, 1746, Nova Iguaçu/RJ, fui vítima de colisão traseira causada pelo veículo placa *****, da empresa ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, prestadora de serviço de transporte público terceirizado pela Prefeitura de Nova Iguaçu.
O representante da empresa, Sr. *****, assumiu a responsabilidade no local. Em 06/07/2026, entreguei os 3 orçamentos solicitados e recebi o primeiro número de sinistro, com erro na data do acidente. Após comunicado, obtive o novo registro n *****, com orientação para levar o veículo à oficina que eu escolhi: Prime Auto Center de Pintura.
A seguradora (Livonius MGA) não cumpriu o prazo de vistoria, permaneceu em silêncio e, em 27/07/2026, alegou divergências na mão de obra, sem qualquer detalhamento técnico ou legal. As oficinas indicadas pela seguradora ficam distantes de minha residência. Pela demora injustificada, tenho gastado com transporte para manter os cuidados necessários com minha mãe, de 86 anos, que depende de mim para tomar medicação diariamente.
É evidente a conduta de enrolo da seguradora: ela tenta negociar preços menores com oficinas de sua indicação, buscando ganhar tempo para não indenizar ou reduzir o valor devido prática que viola frontalmente a lei. Ademais, não se trata de fato isolado: consulta ao portal Reclame Aqui confirma grande número de reclamações com padrão idêntico recusa à oficina escolhida, alegações vagas, atrasos e tentativa de impor locais de conserto. As oficinas sugeridas ficam muito distantes de minha residência. Em razão disso, arco com gastos diários de transporte para cuidar de minha mãe de 86 anos, que depende de mim para tomar medicação.
2. DA BASE LEGAL
Art. 37, 6, da CF/88: Responsabilidade solidária do Poder Público e suas contratadas;
Arts. 6, 18, 20 e 51, IV, do CDC: Livre escolha do consumidor, proibição de práticas abusivas reiteradas e direito à reparação integral;
Circular SUSEP n 445/2012: Vedação à imposição de oficina e à recusa imotivada de conserto; a seguradora não pode interferir na precificação de terceiros nem usar negociações paralelas para postergar o pagamento;
Lei n 15.040/2024: Prazo de 30 dias para liquidação do sinistro; mora gera multa e correção;
Art. 422 do Código Civil: Obrigação de agir com boa-fé; é ilícito usar de artifícios para retardar ou evitar o cumprimento da obrigação;
Art. 927 do Código Civil: Reparação integral de todos os danos, inclusive despesas emergenciais e transtornos.
2. DO PEDIDO
Diante do exposto, requeiro:
O acolhimento desta reclamação e a abertura imediata de processo administrativo;
Que a ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, prestadora de serviço de transporte público terceirizado pela Prefeitura de Nova Iguaçu, e a seguradora Livonius MGA regularizem o sinistro n ***** em 48 horas úteis, respeitando minha escolha de oficina e cessando qualquer prática de protelação ou negociação paralela;
Seja determinado o ressarcimento de todas as despesas extras e a indenização integral pelos prejuízos materiais e morais;
A apuração da conduta reiterada da Livonius MGA e aplicação das penalidades previstas em lei;
O cumprimento rigoroso dos prazos legais e normativos da SUSEP e do CDC.
Nova Iguaçu, 27 de julho de 2026.
*****
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 09:24
Prezada Sra. Cátia,
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos os transtornos mencionados.
Informamos que sua manifestação foi registrada e será imediatamente encaminhada à nossa Superintendência Operacional e Comercial, que realizará uma análise minuciosa dos fatos, bem como de todo o histórico do sinistro n *****, a fim de verificar os procedimentos adotados e assegurar que a condução do processo esteja em conformidade com as normas internas e a regulamentação aplicável.
Após a conclusão da análise, retornaremos com um posicionamento formal, contendo os esclarecimentos pertinentes e, se necessário, as providências cabíveis.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento e reforçamos nosso compromisso com a transparência, boa-fé e adequada condução de todos os processos.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
29/07/2026 às 16:52
Prezada Sra. Cátia,
Em atualização à sua manifestação, informamos, por meio do Departamento de Sinistros, que os reparos de seu veículo foram devidamente autorizados na oficina de sua livre escolha, em conformidade com o processo de regulação do sinistro.
Ressaltamos, ainda, que o operador responsável pelo processo disponibilizou todos os canais de atendimento necessários para prestar orientações e acompanhar as próximas etapas até a conclusão do caso.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento, especialmente pelos disponibilizados para o acompanhamento de seu processo.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 15:50
Prezados,
Em resposta à mensagem recebida em 30/07/2026, venho reafirmar os fatos já expostos e expor a exigência apresentada, bem como toda a conduta adotada até o momento por essa instituição e pela MDS / Essor no tratamento deste sinistro:
Primeiramente, houve erro grosseiro no cadastro da data do acidente, que precisei corrigir pessoalmente, gerando atraso inicial injustificado;
Em seguida, tentaram impor oficinas de sua preferência, ignorando o meu direito legal de escolha do local de reparo, garantido pela Circular SUSEP n 445/2012 e pelo Código de Defesa do Consumidor;
Posteriormente, tentaram efetuar pagamento diretamente à oficina que escolhi, sem a minha prévia e expressa autorização, buscando me subtrair o controle sobre a destinação do valor da indenização;
Agora, ao invés de efetuar o pagamento integral da indenização devida, apresentam exigência de carta negativa de débito que não tem qualquer previsão legal, e ainda querem transformar o processo em um acordo, oferecendo valor de R$ 7.200,00 muito inferior ao orçamento apresentado e analisado pela própria seguradora como se eu houvesse concordado com tal redução.
Fica evidente o esforço reiterado em me induzir a erro, protelar o cumprimento da obrigação e reduzir indevidamente o valor que me é devido a título de reparação pelos danos causados ao meu veículo Renault Duster, placa *****, em acidente causado pela empresa ILHAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, segurada pela MDS / Livonius MGA / Essor.
Não se trata de acordo: trata-se de cumprimento de obrigação legal de indenizar integralmente os prejuízos. A exigência formulada não tem amparo na legislação vigente, nem nas normas da SUSEP, e configura prática abusiva nos termos do Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O que eu exijo e espero, no prazo máximo de 48 horas úteis, é o pagamento da indenização aprovada para o conserto do meu veículo, de forma que eu possa restabelecer sua utilização e retomar minha rotina, inclusive os cuidados essenciais com minha mãe idosa, que estão sendo comprometidos por esse atraso.
Reitero que todos os fatos aqui narrados já estão sendo registrados perante a MDS/ Livonius MGA , e aguardo que novas medidas sejam apresentadas para que haja o cumprimento imediato e correto da obrigação.
No aguardo de providências urgentes e regulares.
Atenciosamente,
Cátia Cardoso Rosa
Réplica do consumidor
01/08/2026 às 12:10
Prezados, em ultimo contato com a segurado agora querem descontar franquia da vitima que sou eu . No ultimo contato Sra. Betina informou , da *****, que o valor de acordo extra judicial seria de 7.200,00 , pois desconta a franquia. Desconto ilegal de franquia! O orçamento é de R$ 9.100,00, mas descontaram R$ 1.500,00 de franquia e querem pagar só R$ 7.600,00. Isso é ilegal! Eu sou a vítima inocente a culpa é exclusiva do segurado deles. A franquia só se aplica entre a seguradora e o seu cliente, nunca prejudica a vítima. A lei garante indenização integral. Exijo pagamento de R$ 9.100,00 sem nenhum desconto!
Circular SUSEP n 445/2012: Garante indenização integral ao terceiro inocente e livre escolha da oficina; veda qualquer dedução indevida;
Circular SUSEP n 269/2004: Em caso de culpa exclusiva de terceiro, não há incidência de franquia sobre o valor devido à vítima;
Réplica da empresa
03/08/2026 às 15:18
Prezada Sra. Cátia,
Em atualização à sua manifestação, o Departamento de Sinistros informa que foi reavaliado o pleito e acolhido o valor contestado para reparação do veículo, fixando a indenização em R$ 9.107,30.
Esclarecemos que a proposta apresentada ocorrerá por meio de acordo, no qual a ESSOR Seguros disponibilizará o montante de R$ 7.607,30, cabendo ao Segurado o pagamento de R$ 1.500,00, correspondente à franquia contratual, totalizando o valor de R$ 9.107,30.
Para a formalização do acordo, será necessário que o Segurado e o Terceiro assinem o respectivo termo. Além disso, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa segurada, a fim de confirmar o sócio administrador responsável pela assinatura, bem como o formulário de assinaturas devidamente preenchido.
Ressaltamos que, após a formalização do acordo e o recebimento da documentação necessária, o valor será creditado na conta corrente do proprietário legal para a liquidação do sinistro, permanecendo o veículo sob responsabilidade do Terceiro no estado em que se encontra.
Por fim, informamos que, após o envio da proposta de acordo pela Seguradora, caberá ao Terceiro providenciar a retirada do veículo da oficina, evitando a incidência de eventuais cobranças de diárias.
Reforçamos que quaisquer atualizações poderão ser obtidas diretamente com o operador responsável pela regulação do sinistro, por meio dos canais previamente disponibilizados ao longo do processo.
Permanecemos à disposição para realizar as intermediações formais necessárias e prestar eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 16:26
Prezados Senhores Departamento de Sinistros
Em resposta, informamos que toda a documentação já foi enviada, mas até hoje nenhum valor foi pago.
Esclarecemos que a assinatura de termo de indenização ou quitação só poderá ser feita APÓS o recebimento do valor, pois ninguém pode dar quitação sem ter recebido isso é garantido em direito.
Como vítima e terceiro, não participo de trâmites burocráticos entre a seguradora e o segurado. Se fosse assim, não haveria necessidade de existir a seguradora: bastaria o segurado indenizar diretamente. A ESSOR está burocratizando a indenização de forma abusiva.
Base legal:
Lei n 6.194/1973 (Lei dos Seguros): A seguradora deve indenizar diretamente a vítima, independentemente de ajustes com o segurado.
Resolução CNSP n 415/2021 e Circular SUSEP n 621/2020: Proíbem obstáculos desnecessários e exigem agilidade na indenização.
Código Civil e CDC: A quitação só vale com o pagamento; é vedada cláusula que coloque a vítima em desvantagem.
Solicito o pagamento imediato. A assinatura de qualquer documento só ocorrerá após o crédito do valor.
Atenciosamente
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 16:49
E nenhum tipo de contrato ou recibo foi enviado para o meu zap. So para registrar .
Réplica da empresa
06/08/2026 às 08:21
Prezada Sra. Cátia,
Em atenção à sua manifestação, o Departamento de Sinistros esclarece que, até o presente momento, permanece no aguardo do envio da documentação necessária para a elaboração do Termo de Acordo, etapa indispensável para o prosseguimento da regulação do sinistro.
Para a confecção do documento, solicita-se o envio dos seguintes itens, todos de caráter obrigatório:
Cópia do DUT (recibo de compra e venda) frente e verso, ou do último CRLV, ou do Certificado de Propriedade do Veículo emitido pelo DETRAN;
Comprovante de residência do proprietário legal do veículo;
Cópia do RG e ***** do proprietário legal;
Comprovante bancário em nome do proprietário legal, contendo o tipo de conta, número da conta, agência, nome da instituição financeira e titularidade (aceitos: foto, extrato, captura de tela do aplicativo bancário ou cheque);
Formulário de dados devidamente preenchido de forma digital, não sendo aceito o preenchimento manual.
Ressaltamos que o comprovante bancário deverá estar em nome do proprietário legal do veículo. Caso a conta seja conjunta ou o crédito deva ser realizado em nome de Terceiro, será necessária a apresentação da documentação complementar pertinente, como procuração específica ou outros documentos que justifiquem a operação.
Esclarecemos, ainda, que a operadora Betina, responsável pela condução da regulação deste sinistro, permanece em contato constante a Terceira, prestando os esclarecimentos necessários, orientando quanto às etapas do processo e permanecendo à disposição para sanar eventuais dúvidas relacionadas ao andamento da solicitação.
Assim que a documentação completa for recebida, será elaborado o Termo de Acordo e dada continuidade aos procedimentos para conclusão da regulação do sinistro.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para as intermediações formais que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 11:30
Bom dia,
Venho, com profunda dor e indignação, reafirmar que todos os documentos solicitados já foram entregues e, mesmo assim, até hoje não recebi nenhum centavo do valor referente ao reparo do meu veículo.Agora, criam mais um entrave: querem que a segurada me pague, separadamente, o valor da franquia, enquanto a seguradora pagaria apenas o restante, como se eu tivesse obrigação de aceitar essa divisão arbitrária e burocrática que só existe para me atrasar. Volto a dizer com clareza: eu só quero receber o valor integral do reparo do meu veículo, de uma só vez, sem mais artifícios.A MDS, LIVONIUS, ESSOR e ILHA TRANSPORTE E TURISMO vêm fazendo absolutamente tudo para retardar o meu direito, aproveitando-se da minha condição de vítima hipossuficiente da minha falta de conhecimento técnico e jurídico para me ludibriar e impor condições que nunca concordei. Primeiro, obrigaram-me a aceitar oficinas que eu não escolhi e que ficam longe da minha residência; depois, queriam pagar direto a uma oficina que eu escolhi, sem minha autorização; em seguida, tentaram descontar a franquia do valor já aprovado no orçamento; depois, apresentaram um acordo extrajudicial que nunca aceitei; e agora inventam essa separação de valores, só para prolongar ainda mais o sofrimento.Preciso que saibam: esse veículo não é apenas um bem. Preciso dele todos os dias para ir até a casa da minha mãe, de 86 anos, e aplicar-lhe insulina uma necessidade urgente e inadiável. Cada dia de atraso não é apenas burocracia: é um dano real, é dor, é preocupação com quem amo, causada unicamente pela má-fé e pela falta de respeito com a vítima.Em nenhum momento qualquer das partes me esclareceu sobre os meus direitos: que eu poderia escolher livremente a oficina; que o pagamento do reparo deve ser feito diretamente a mim, vítima, e não a terceiros, salvo minha autorização expressa; que a franquia não pode ser descontada do valor aprovado, entre tantos outros direitos que me foram sonegados. São quatro empresas contra uma única pessoa e mesmo assim insistem em usar a força e a confusão para retirar o que é meu por direito. Contam com que eu não conheça a lei para me impor o que lhes é conveniente.Peço, por respeito à dignidade humana e ao cumprimento da lei: revejam esses procedimentos, treinem melhor seus profissionais e garantam, de uma vez por todas, o acolhimento e o respeito que a vítima merece. Fazem mais de 30 dias que cumpro todas as exigências, entrego todos os papéis e continuo sem receber o que é mínimo para reparar o dano que não causei.Aguardo, com muita tristeza e pesar, um retorno justo e imediato.
Réplica da empresa
10/08/2026 às 12:04
Prezada Sra. Cátia,
Em atualização à sua nova manifestação, informamos que a Seguradora autorizou o prosseguimento da proposta de acordo no valor solicitado pela Terceira, de R$ 10.450,00.
Esclarecemos, ainda, que toda a documentação necessária para a elaboração do Termo de Acordo já foi devidamente recebida. Neste momento, permanecemos no aguardo do envio do referido termo pela Companhia para que sejam realizadas as formalizações necessárias e, posteriormente, seja concluído o processo de regulação e liquidação do sinistro.
Assim que o Termo de Acordo for disponibilizado, será dada continuidade às providências necessárias para a finalização do processo.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
11/08/2026 às 21:48
Bom dia, ate hoje 11/08/2026, nenhum valor foi pago, ninguém entra mais em contato, e o prejuízo ficou comigo, a MDS, LIVONIUS, ESSOR e ILHA TRANSPORTE E TURISMO simplesmente não pagaram ate hoje o prejuízo causado pelo seu segurado, já se passaram mais de 30 dias, aguardo retorno.
Réplica da empresa
13/08/2026 às 10:45
Prezada Sra. Cátia,
Informamos que o Termo de Acordo foi encaminhado digitalmente nesta manhã para assinatura, dando continuidade às providências necessárias para a finalização do atendimento.
O link para assinatura foi encaminhado ao responsável indicado para a formalização, por telefone e e-mail cadastrados no processo, com signatário e representante responsável pela Segurada.
Após a conclusão das assinaturas, serão adotadas as providências finais para encerramento do atendimento e liquidação do sinistro.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 14:51
Boa tarde, ate hoje não houve retorno das assinaturas que foram dia 13/08/2026, hoje dia 17/08/2026 ainda não recebi nada, continuando com meu veiculo parado e quebrado.
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 15:01
Boa tarde, ate hoje não houve retorno das assinaturas que foram dia 13/08/2026, hoje dia 17/08/2026 ainda não recebi nada, continuando com meu veiculo parado e quebrado.
Réplica da empresa
20/08/2026 às 11:29
Prezada Sra. Cátia,
Conforme informado pela operadora responsável pela solicitação, comunicamos oficialmente que a programação do pagamento foi realizada na data de ontem, dando continuidade às providências necessárias para a liquidação do sinistro, estando ciente do prazo previsto para que o crédito seja efetivado em sua conta.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 13:00
Boa tarde, o único credito de caiu na minha conta foi o valor de 1500,00, faltando o restante que a seguradora informou que será feito , ainda , em 7 dias uteis, então ainda continuo com veiculo parado e quebrado, assim que o valor for, de fato pago, informo. Ainda aguardando. em 20/08/2026.