Cobrança de multa rescisória integral e não cumprimento do contato

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São Paulo - SP

21/11/2025 às 17:13

ID: 232511135

Sou cliente da Unidas Livre com dois contratos de locação anual de veículo firmados na expectativa de receber um carro novo. A Unidas impõe um contrato de adesão genérico, onde intencionalmente não há prazo máximo estipulado para a entrega do veículo novo, o que é ilegal já que essa omissão configura desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51, IV, do CDC). Em ambos os contratos, houve um atraso de 2 e 4 meses, respectivamente, na entrega dos veículos novos. Durante esse período, a Unidas cede veículos provisórios, que chegam com alta quilometragem (50.000/70.000) e em péssimo estado de conservação. Ou seja, você paga pela locação de um zero-quilômetro, mas é obrigado a usufruir de um veículo depreciado e mal conservado, em evidente descumprimento do objeto do contrato e de má-fé da locadora. Diante dos problemas, fui forçado a abrir inúmeros protocolos de reclamação junto ao SAC da Unidas. Nenhum desses protocolos resultou em qualquer solução efetiva, demonstrando claro descaso da empresa e da estratégia de vencer o consumidor pelo cansaço, violando o dever de boa-fé e o direito básico à informação e à solução dos conflitos (art. 6, III e VII, do CDC).
Para além disso, ha um ponto ainda mais grave e ilegal: a cobrança da multa rescisória. A Unidas impõe o pagamento de uma multa fixa e integral, independentemente do momento em que o cancelamento é solicitado. Se o contrato é cancelado no primeiro mês ou no último mês, o valor da multa cobrada é o mesmo (3 parcelas do aluguel). Essa prática é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV e 1, III, do CDC), pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. O entendimento dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é de que a multa contratual deve ser reduzida proporcionalmente (cláusula penal) quando o contrato já foi cumprido em parte (art. 413 do Código Civil).

A cobrança da multa integral, sem a devida redução proporcional ao tempo já transcorrido do contrato anual, é ilegal, nula e abusiva.

Assim, solicito: imediata solução e compensação pelos meses em que paguei por um veículo "zero" e utilizei um veículo usado e mal conservado, bem como dispensa do pagamento da multa, em razão dos transtornos enfrentados, ou, ao menos, o recálculo, justo e proporcional, da multa rescisória.

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Resposta da empresa

24/11/2025 às 15:51

Olá Lucas, espero que esteja bem.
Encaminhei uma mensagem privada e um e-mail com maiores detalhes da tratativa de seu caso.
Em nome da Unidas LIVRE sinto muito por todo o transtorno ocasionado. Trabalhamos constantemente para melhorar sua experiência conosco.
Atenciosamente, ficamos a disposição;

Geovanna Oliveira
Unidas Livre | Reclame AQUI