Reabertura da Reclamação Cobranças Indevidas de Multas Unidas Livre

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/07/2026 às 21:40

ID: 254510723

Solicito a reabertura desta reclamação, pois, após sua publicação, a própria Unidas entrou em contato comigo solicitando informações e documentos complementares, demonstrando que havia possibilidade de reanálise do caso. Atendi prontamente às solicitações, porém, até o momento, o problema permanece sem solução definitiva.

Sou cliente do serviço de assinatura Unidas Livre desde 2024 e venho enfrentando sucessivos problemas de atendimento e cobranças indevidas. Apesar das diversas tentativas de resolução pelos canais oficiais (SAC, Ouvidoria e Consumidor.gov.br), não houve análise adequada da documentação apresentada nem a correção das cobranças realizadas.

Caso 1 Cobrança de multas já quitadas

Em 05/02/2026 recebi comunicação da Unidas informando a cobrança das infrações AIT N001997376 e AIT N001995149, referentes ao dia 11/04/2025.

Entretanto, ambas as multas foram pagas em 14/04/2025, por meio de boleto emitido pela Polícia Rodoviária Federal, poucos dias após a autuação. Os comprovantes de pagamento foram encaminhados à Unidas no *****.

As infrações ocorreram com abordagem da autoridade de trânsito, houve identificação do condutor no momento da autuação e a pontuação foi regularmente registrada em minha CNH, constando posteriormente na Carteira Digital de Trânsito.

Mesmo diante dessa comprovação, aproximadamente dez meses depois, a Unidas realizou nova cobrança dos mesmos valores em meu cartão de crédito, caracterizando evidente cobrança indevida.

Caso 2 Multa por Não Indicação de Condutor (NIC)

Em 10/03/2026 recebi nova comunicação informando a cobrança de multa por suposta não indicação de condutor referente ao AIT 1AA2016803, ocorrido em 05/10/2025, veículo de placa DVJ8F91.

Essa cobrança também é indevida.

Em 23/10/2025, protocolei recurso junto ao DER-SP, identificando-me como condutor no Processo n 02025005. Posteriormente, em 03/11/2025, encaminhei à Unidas o formulário de indicação de condutor devidamente preenchido, acompanhado de cópia da minha CNH, conforme orientação da própria atendente da empresa.

Portanto, a identificação do condutor foi realizada tempestivamente e está devidamente documentada, não havendo qualquer fundamento para a cobrança da multa NIC.

Falha na prestação do serviço

Os dois casos demonstram falhas nos processos internos da Unidas, que efetuou cobranças sem conferir a documentação já encaminhada e sem analisar corretamente os registros existentes.

Além do prejuízo financeiro, fui obrigado a gastar tempo reunindo documentos, entrando em contato diversas vezes com a empresa e registrando reclamações em diferentes canais para tentar corrigir erros que não foram causados por mim.

Infelizmente, essa situação apenas reforça a experiência negativa que venho tendo como cliente desde o início do contrato, marcada por:

atendimento despreparado;
necessidade de múltiplos contatos para resolver questões simples;
atendimento excessivamente robotizado;
demora na entrega do veículo no início da assinatura;
dificuldades operacionais relacionadas ao faturamento e pagamentos;
falhas recorrentes na análise de solicitações.
Solicitação

Diante dos fatos, solicito:

o estorno integral dos valores cobrados indevidamente referentes às multas já quitadas;
o cancelamento definitivo da cobrança da multa por não indicação de condutor (NIC);
confirmação formal de que não haverá novas cobranças relacionadas a esses autos de infração;
revisão dos procedimentos internos adotados pela Unidas para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.

Informo ainda que também registrei reclamação junto ao Consumidor.gov.br (*****).

A cobrança realizada pela Unidas configura falha na prestação do serviço e cobrança indevida. Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito à restituição dos valores cobrados indevidamente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Reitero meu interesse em resolver a questão de forma amigável e administrativa. Entretanto, caso não haja solução definitiva, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.

*****

Compartilhe