Sistema da Unidas impede indicação de condutor dentro do prazo, gerando cobrança indevida.

Respondida
Alfenas - MG
16/07/2026 às 09:23
ID: 254009425
No dia 15/07/2026, acessei a área Minhas Infrações no portal da Unidas para realizar a indicação do condutor responsável pela infração.
A própria tela da Unidas informa expressamente a data-limite de 20/07/2026. Apesar disso, a infração aparece com o status Prazo Expirado e o botão Indicar condutor está desabilitado.
Entrei em contato com a Unidas ainda dentro do prazo e registrei o atendimento sob o *****. Mesmo apresentando a contradição existente no próprio portal, fui informado de que a indicação não seria aceita.
Para agravar a situação, por causa da não identificação do condutor, terei de arcar com a multa original e também com uma segunda cobrança, fazendo com que eu pague praticamente o dobro.
Não estou me recusando a assumir a multa original. Estou tentando indicar corretamente o condutor dentro do prazo apresentado pela própria Unidas. A segunda penalidade somente será gerada porque o sistema bloqueou indevidamente o procedimento e a empresa se recusou a fornecer uma solução alternativa.
Solicito com máxima urgência:
O recebimento imediato da indicação do condutor, pelo portal, e-mail ou outro canal;
Que seja considerada como data da solicitação o dia 15/07/2026, conforme comprova o *****;
O envio de confirmação formal de que a indicação foi recebida dentro do prazo;
A garantia de que a multa por não identificação do condutor, cobrança adicional, taxa ou qualquer outro encargo causado por esse bloqueio não será repassado a mim;
Caso algum valor adicional já tenha sido lançado, seu cancelamento ou reembolso integral;
O envio da cópia completa da Notificação de Autuação recebida pela Unidas, contendo a data-limite oficial;
Uma explicação formal sobre por que o portal informa prazo até 20/07/2026, mas já apresenta o status Prazo Expirado;
A preservação dos registros do portal e do atendimento referente ao *****.
Anexo a captura de tela retirada do próprio portal da Unidas, comprovando a data-limite de 20/07/2026 e o bloqueio indevido.
Não aceitarei resposta genérica informando que o prazo expirou, pois a própria documentação da Unidas comprova o contrário. Aguardo solução antes de 20/07/2026 e a confirmação de que não serei responsabilizado financeiramente pela falha da empresa.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 16:03
Olá, Boa tarde, Andre!
Esperamos que você esteja bem.
Conforme registro em sistema, todas as orientações para indicação do condutor foram encaminhadas para o e-mail cadastrado em sex ***** *****, com prazo até ***** para realização do procedimento. Esse período é considerado hábil para que a indicação seja feita corretamente e, assim, evitar a aplicação do agravo.
No entanto, não foi identificado o envio da documentação dentro do prazo estipulado. Como a indicação ocorreu apenas após o vencimento, o órgão de trânsito aplicou a penalidade por não identificação do condutor (agravo), que possui valor superior à multa original.
É importante destacar que essa penalidade não é gerada pela Unidas, mas sim pelo próprio órgão autuador, conforme previsto na legislação de trânsito. Nesses casos, mesmo que a indicação seja realizada posteriormente, ela não impede a aplicação do agravo quando o prazo já foi ultrapassado.
Reforçamos que o procedimento seguido está em conformidade com o contrato e com o Código de Trânsito Brasileiro, não sendo identificada falha por parte da locadora.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
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