Cancelamento e reembolso negado após descredenciamento da faculdade e insegurança sobre diploma de Bacharelado em Administração

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Nova Venécia - ES

22/02/2026 às 20:02

ID: 241363421

Solicitei o cancelamento e o reembolso do curso de Bacharelado em Administração que estava cursando, comercializado pela empresa LJaulas Online e JUMP Educacional, que se apresentam como parceiras de instituições de ensino superior e realizam a venda dos cursos por meio da plataforma Hotmart. Ressalto que, nessa modalidade, o aluno não possui vínculo direto com a instituição de ensino superior, mas apenas com a intermediadora da venda.

No momento da contratação, foi informado que o diploma seria expedido pela Faculdade do Vale do Cajú. Contudo, durante a realização do curso, a referida instituição foi descredenciada pelo MEC, conforme Portaria n 460, publicada no DOU em 17/07/2025.

Após esse fato, entrei em contato com os atendentes da empresa, que informaram que o diploma passaria a ser expedido pela Faculdade Tecnológica de Capacitação FTEC. Entretanto, ao consultar a situação da referida instituição no sistema e-MEC, constatei que ela se encontra em procedimento sancionador, com medida cautelar vigente, conforme Portaria n 651/2024, Processo SEI n *****.

Além disso, verifiquei que a FTEC não oferece o curso de Graduação Bacharelado em Administração, o que gera ainda mais insegurança quanto à regularidade e validade do diploma prometido.

Diante da ausência de informações claras, da alteração da instituição responsável pela certificação e da insegurança jurídica quanto à validade do diploma, solicitei o cancelamento do curso e o reembolso dos valores pagos. Contudo, a empresa LJaulas Online negou o pedido de reembolso.

Considero que houve falha na prestação do serviço, publicidade potencialmente enganosa e descumprimento da oferta inicialmente apresentada, motivo pelo qual busco a restituição integral dos valores pagos.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 12:09

Olá, Luzia Chiarelli.

A LJ Aulas Online / Jump Educacional lamenta que a situação tenha gerado insegurança e esclarece, de forma transparente, os fatos relacionados à sua matrícula.

A aluna realizou a contratação do curso de Bacharelado em Administração em fevereiro de 2025 e teve acesso regular à plataforma, aos conteúdos e às atividades acadêmicas durante o período de realização do curso.

A Jump Educacional atua como empresa do segmento educacional e como polo/parceira de instituições de ensino. A LJ/Jump não é, por si própria, uma instituição de ensino superior credenciada para emissão de diplomas. A responsabilidade pela matrícula acadêmica, pelos registros oficiais e pela expedição do diploma pertence à instituição de ensino superior parceira vinculada ao curso, conforme sua regularidade e seus atos autorizativos perante o MEC.

No início da contratação, foi informada uma instituição parceira que, naquele momento, seria responsável pela certificação acadêmica. Posteriormente, em razão de alterações administrativas e da reorganização das parcerias institucionais, a LJ/Jump decidiu não prosseguir com aquela parceria e iniciou a transferência do atendimento acadêmico para outra instituição.

Essa alteração foi informada à aluna, juntamente com o esclarecimento de que a substituição da instituição parceira não interromperia o acesso ao curso nem apagaria o conteúdo já realizado. Também foi explicado que a instituição responsável pela emissão do diploma deveria possuir situação regular e o curso correspondente devidamente autorizado ou reconhecido, conforme o estágio regulatório aplicável.

A consulta da situação de uma instituição e de um curso superior deve ser realizada diretamente no sistema e-MEC, que é a base oficial do Ministério da Educação para os atos regulatórios das instituições de ensino superior e de seus cursos.

A LJ/Jump possui registros das conversas mantidas com a aluna, do acesso à plataforma e da evolução acadêmica. De acordo com esses registros, no momento do pedido de cancelamento, realizado aproximadamente dez meses após a contratação, cerca de 55% do curso já havia sido acessado ou concluído.

O pedido, portanto, não foi realizado no período inicial de arrependimento previsto para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do serviço, para o exercício desse direito.

Isso não significa que qualquer pedido posterior de cancelamento deva ser automaticamente recusado. Cada situação precisa ser analisada conforme o contrato, os serviços efetivamente prestados, o percentual do curso utilizado, os valores pagos e a legislação aplicável. No caso em questão, após a análise interna, não foi aprovado o reembolso integral solicitado, considerando o tempo decorrido desde a contratação e a utilização relevante do curso.

Também esclarecemos que a mudança da instituição parceira não teve como objetivo prejudicar a aluna. Ao contrário, ocorreu justamente para que a continuidade acadêmica fosse vinculada a uma instituição que apresentasse condições regulatórias adequadas no momento da emissão da documentação.

Reconhecemos, contudo, que esse processo poderia ter sido explicado de forma ainda mais clara e documentada, especialmente quanto à instituição responsável pela matrícula, ao curso autorizado, à forma de aproveitamento das disciplinas e à futura emissão do diploma. Por esse motivo, permanecemos disponíveis para apresentar os registros de acesso, o histórico de atendimento, os documentos da parceria e as informações acadêmicas aplicáveis ao caso.

Nosso objetivo é tratar a situação de maneira responsável e buscar uma solução adequada, sem desconsiderar os serviços já prestados e o percurso acadêmico realizado.

Pedimos que a aluna entre em contato pelo canal 38 9139-5482 para que possamos revisar o caso de forma individualizada e encaminhar uma resposta definitiva, acompanhada da documentação pertinente.

Atenciosamente,
LJ Aulas Online / Jump Educacional