Curso Bacharel em Administração Irregular sem documentação no MEC e dificuldades no estorno

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Nova Venécia - ES

04/11/2025 às 16:44

ID: 231035561

No dia 09/02/2025, efetuei a compra do curso Bacharel em Administração, o qual no contrato relatava que se tratava de curso superior reconhecido pelo MEC. Contudo com o tempo, fui percebendo irregularidades que davam indícios do curso não conferir o devido Diploma reconhecido pelo MEC.

No dia 17/09/2025. Solicitei formalmente o estorno integral do valor que paguei em vista de o curso não conferir o que estava no contrato. Assim, a empresa disse que eu não tinha direito a estorno por que ultrapassou o prazo de 7 dias após a compra.

Informei que o prazo de 7 dias do art. 49 do CDC é só para arrependimento em compras fora do estabelecimento. No meu caso não é arrependimento, porque se fosse eu teria feito dentro do prazo. O problema é a falta de informação clara e documentadamente válida sobre qual instituição de ensino é realmente responsável pelo curso, o que configura vício de informação e até publicidade enganosa por omissão (arts. 6, III e 37 do CDC), além de outras irregularidades, que observei no decorrer desses meses e me fizeram tomar essa decisão.

Primeiro disseram que o curso seria vinculado a Faculdade Pacajus, depois FTEC. Só que informação verbal não resolve: o contrato e os materiais deveriam mostrar claramente, de forma oficial, qual instituição credenciada no MEC seria responsável pela aplicação do curso e não somente dar o diploma (como a empresa me informava). Essa ausência de informação no ato da matrícula fere a boa-fé objetiva (art. 422 do CC) e deixa a oferta irregular.

A LDB (lei 9.394/96, art. 46) deixa claro que só instituições credenciadas e com cursos autorizados podem oferecer graduação. Portanto, a LJ deveria apresentar documento oficial do e-MEC comprovando que o curso realmente é vinculado à FTEC, além de comprovar o vínculo da LJ com tal universidade, por que a empresa em questão diz ser polo de várias universidades, mas não apresentou convênio formal ou autorização específica do MEC. As dúvidas que tinha eram respondidas me enviando links do E-MEC e falas genéricas, sem vínculo com a LJ. Além disso e de outras irregularidades, no próprio e-MEC aparece que o curso da FTEC que a empresa me apresentou é presencial, sendo que eu estava fazendo um curso EAD; como também o curso é feito via hotmart.com, o que mostra mais irregularidade e inconsistência.

Faz mais de 45 dias que estou tentando dialogar com eles, desde que fiz os apontamentos acima a empresa tem dito que está marcando reuniões para resolver o problema, mas na maioria das vezes se quer me responde quando tento contato.

Infelizmente não havia percebido tais irregularidades antes, já havia passado alguns meses de curso, somente quando ocorreu a situação de suposta transferência da faculdade PACAJUS para FTEC, relatada pela LJ, e apresentei ao meu esposo, que ele me mostrou que tudo era muito estranho e fora da regularidade, que ele me orientou a respeito.

Estou decepcionada pelo tempo que perdi nesta instituição que no fim não entregaria o diploma de bacharel que eu preciso. E ainda ter essa dor de cabeça pra receber de volta o que investi, sem mesmo ter passado 1/3 do tempo do curso. Lembrando que no próprio contrato menciona que é possível desistir do contrato em qualquer data, mesmo que sob pena de multa, nem isso eles consideraram, não ofereceram nenhum tipo de acordo. Se passaram mais de um mês que venho tentando contato, nesse tempo duas vezes responderam que irão levar para reunião com financeiro, ademais não demonstram interesse em resolver, não me deram retorno.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 12:12

Olá, Luzia Chiarelli

A LJ Aulas Online / Jump Educacional lamenta que a situação tenha gerado insegurança e esclarece, de forma transparente, os fatos relacionados à sua matrícula.

A aluna realizou a contratação do curso de Bacharelado em Administração em fevereiro de 2025 e teve acesso regular à plataforma, aos conteúdos e às atividades acadêmicas durante o período de realização do curso.

A Jump Educacional atua como empresa do segmento educacional e como polo/parceira de instituições de ensino. A LJ/Jump não é, por si própria, uma instituição de ensino superior credenciada para emissão de diplomas. A responsabilidade pela matrícula acadêmica, pelos registros oficiais e pela expedição do diploma pertence à instituição de ensino superior parceira vinculada ao curso, conforme sua regularidade e seus atos autorizativos perante o MEC.

No início da contratação, foi informada uma instituição parceira que, naquele momento, seria responsável pela certificação acadêmica. Posteriormente, em razão de alterações administrativas e da reorganização das parcerias institucionais, a LJ/Jump decidiu não prosseguir com aquela parceria e iniciou a transferência do atendimento acadêmico para outra instituição.

Essa alteração foi informada à aluna, juntamente com o esclarecimento de que a substituição da instituição parceira não interromperia o acesso ao curso nem apagaria o conteúdo já realizado. Também foi explicado que a instituição responsável pela emissão do diploma deveria possuir situação regular e o curso correspondente devidamente autorizado ou reconhecido, conforme o estágio regulatório aplicável.

A consulta da situação de uma instituição e de um curso superior deve ser realizada diretamente no sistema e-MEC, que é a base oficial do Ministério da Educação para os atos regulatórios das instituições de ensino superior e de seus cursos.

A LJ/Jump possui registros das conversas mantidas com a aluna, do acesso à plataforma e da evolução acadêmica. De acordo com esses registros, no momento do pedido de cancelamento, realizado aproximadamente dez meses após a contratação, cerca de 55% do curso já havia sido acessado ou concluído.

O pedido, portanto, não foi realizado no período inicial de arrependimento previsto para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do serviço, para o exercício desse direito.

Isso não significa que qualquer pedido posterior de cancelamento deva ser automaticamente recusado. Cada situação precisa ser analisada conforme o contrato, os serviços efetivamente prestados, o percentual do curso utilizado, os valores pagos e a legislação aplicável. No caso em questão, após a análise interna, não foi aprovado o reembolso integral solicitado, considerando o tempo decorrido desde a contratação e a utilização relevante do curso.

Também esclarecemos que a mudança da instituição parceira não teve como objetivo prejudicar a aluna. Ao contrário, ocorreu justamente para que a continuidade acadêmica fosse vinculada a uma instituição que apresentasse condições regulatórias adequadas no momento da emissão da documentação.

Reconhecemos, contudo, que esse processo poderia ter sido explicado de forma ainda mais clara e documentada, especialmente quanto à instituição responsável pela matrícula, ao curso autorizado, à forma de aproveitamento das disciplinas e à futura emissão do diploma. Por esse motivo, permanecemos disponíveis para apresentar os registros de acesso, o histórico de atendimento, os documentos da parceria e as informações acadêmicas aplicáveis ao caso.

Nosso objetivo é tratar a situação de maneira responsável e buscar uma solução adequada, sem desconsiderar os serviços já prestados e o percurso acadêmico realizado.

Pedimos que a aluna entre em contato pelo canal 38 9139-5482 para que possamos revisar o caso de forma individualizada e encaminhar uma resposta definitiva, acompanhada da documentação pertinente.

Atenciosamente,
LJ Aulas Online / Jump Educacional