Cobrança de restituição imediata após propaganda enganosa em consórcio

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

João Pessoa - PB

13/08/2026 às 08:44

ID: 255904263

Recebi indicação de uma representante da empresa LK investimentos para compra de um veículo, a mesma se encontrava em negociação com uma parente minha e já tinha feito para ela as mesmas promessas que fez para mim, minha prima chegou a ir ao banco por solicitação da empresa, então iniciei contato com representantes do LK investimentos para obter o crédito necessário à aquisição do veículo. No dia da visita até o prédio da representante EASYCON, onde fui informada de forma insistente de que não se tratava de um consórcio comum, mas de uma carta de crédito pré-contemplada, com liberação rápida, imediata e 100% garantida.

Compareci pessoalmente ao escritório da EASYCON representante da LK investimentos que por sua vez representa o grupo de RESERVA CONSÓRCIO, em João Pessoa-PN, onde fui atendido por uma representante chamada Anne e por outra integrante da empresa. Confiando nas informações apresentadas, assinei os documentos e realizei um pagamento inicial de aproximadamente R$ 5.054,73 (cinco mil e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos) à administradora Banco Reserva, com a promessa de que a carta seria contemplada o mais breve possível.

Entretanto, a contemplação não ocorreu. Ao procurar a representante com quem negociei inicialmente e o Banco Reserva, não recebi uma solução concreta. Mesmo diante do descumprimento da promessa, fui orientado a continuar efetuando pagamentos, coisa que optei por não fazer.

Um fato extremamente grave é que, no momento da contratação, os representantes do Grupo LK investimentos me orientaram a não informar ao Banco Reserva que havia sido prometida contemplação imediata e garantida. Durante a ligação de confirmação realizada pela administradora, fui induzido a confirmar apenas as informações que interessavam às empresas, embora toda a contratação tivesse sido realizada com base na promessa de crédito rápido e já contemplado.

Após a primeira assembleia, percebi que havia sido inserido em um consórcio comum, sujeito a sorteios e lances, completamente diferente da modalidade que havia sido oferecida.

Eu assinei o formulário de cancelamento apresentado pela empresa, mesmo não concordando em ser tratado como simples desistente de um contrato. Não houve desistência voluntária, mas contratação baseada em informações enganosas e em uma promessa de contemplação que jamais foi cumprida. Cancelei por medo da dívida seguir crescendo vinculada ao meu CPF.

Porém, ao entrar em contato após cancelamento, fui induzida a reativar a cota, uma vez que a devolução seria feita só através de sorteios mensais ou ao final da cota, ou seja, até 2034. Não consigo compreender porque meu dinheiro não pode ser devolvido de forma imedita, e ao entrar em contato com advogado, fui orientada a abrir uma reclamação para acordo.

Diante disso, solicito:

Venho formalizar reclamação contra a Reserva Administradora de Consórcio devido a uma grave divergência entre a oferta comercial apresentada e o contrato efetivado (N 844****779).

No ato da venda, realizado pelo representante LK Investimentos , me foi ofertado um plano de crédito com pagamento de entrada de R$ 5.054,73 seguido de 35 parcelas de R$ 810,00. O apelo de venda garantia a elegibilidade imediata ao sorteio e contemplação em prazo reduzido.

Contudo, ao analisar o contrato assinado via sistema eletrônico, verifiquei que os termos são substancialmente diferentes e prejudiciais:

Divergência de Prazo: O contrato registra um prazo total de 105 meses, e não os 35 meses ofertados.

Vício de Informação: A maior parte do valor de entrada (R$ 4.640,62) foi destinada à 'Antecipação de Taxa de Administração', fato que não foi devidamente esclarecido durante a oferta de 'entrada para sorteio'.S

Inviabilidade do Negócio: A discrepância entre a proposta verbal (35 parcelas) e a contratual (105 parcelas) configura erro substancial sobre a natureza do negócio jurídico (Art. 138 e 139 do Código Civil) e violação do dever de informação (Art. 6, III do CDC).

Embora a cota já tenha sido cancelada, a Administradora informou que a devolução ocorrerá apenas via sorteio de excluídos ou ao final do grupo em 2034. Recuso-me a aceitar tal prazo, visto que o cancelamento decorre de uma falha na prestação do serviço e oferta enganosa por parte do representante comercial.


*Do Pedido

Pedido: Diante da quebra de transparência e da divergência entre a oferta e o contrato, exijo a restituição imediata e integral do valor pago de R$ 5.054,73, sem a retenção de taxas ou a necessidade de aguardar o sorteio de cotas excluídas, conforme precedentes do STJ para casos de vício de consentimento em consórcios.


Aguardo uma resposta objetiva e a devolução dos valores pagos. Caso não haja solução administrativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis para responsabilização de todos os envolvidos.

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