Bloqueio indevido de acesso ao curso "Pelo Meu Certificado" e falta de transparência na oferta

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Vicente - SP

22/02/2026 às 10:29

ID: 241334053

Oferta contraditória, bloqueio indevido antes de 12 meses e total falta de transparência

Realizei a compra do curso Pelo Meu Certificado no dia 06/09/2025. Naquele período, o site estava sendo constantemente alterado por conta da campanha de Black Friday, oscilando entre versão com combo promocional e versão com valor normal. Finalizei a compra na versão com valor normal.

Na página em que efetivamente concluí o pagamento não havia informação clara, destacada e inequívoca de que o acesso seria encerrado em 31/12/2025. A informação transmitida era de 12 meses de acesso à plataforma e aos cursos.

Após o bloqueio antecipado do meu acesso, entrei em contato com o suporte. O atendente afirmou que na página de vendas constava a data 31/12/25. Porém, na mesma conversa, admitiu que na Hotmart aparece 12 meses porque a plataforma só permite colocar 12 meses e que o bloqueio era feito posteriormente de forma manual.

Ou seja, a própria empresa confirma que existe divergência entre o que é exibido na plataforma e o que alegam constar na página de vendas. Isso evidencia desorganização interna e, principalmente, falha grave na transparência da oferta.

Comprei em 06/09/2025. Se a informação era 12 meses de acesso, o prazo deveria se estender até 06/09/2026. Em vez disso, tive menos de quatro meses de utilização, com bloqueio em 31/12/2025. Isso não é detalhe técnico, é descumprimento da expectativa legítima criada no momento da venda.

Também não recebi qualquer contrato formal especificando prazo de expiração. Recebi apenas a nota fiscal. Para um serviço com prazo determinado, a ausência de formalização clara é extremamente preocupante.

Quanto ao conteúdo, a qualidade é incompatível com o que é prometido. Durante as aulas houve confusão na explicação de siglas e órgãos do mercado financeiro, como o Banco Central (BC), com inconsistências que comprometem o aprendizado. Um curso preparatório não pode gerar insegurança conceitual.

O suporte, além de demorado, limitou-se a justificar a limitação em vez de resolver o problema. A postura demonstra foco na defesa da empresa, não na experiência do consumidor.

Diante de todo o ocorrido, não se trata de mera insatisfação, mas de falha clara na informação e na execução do serviço. Exijo a extensão do acesso por 12 meses completos a partir da data da compra ou reembolso proporcional ao período não utilizado.

Aguardo resolução imediata.

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Resposta da empresa

22/02/2026 às 10:56

Prezada Isabela,

Agradecemos seu relato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.

O curso adquirido refere-se à preparação para a certificação CPA-20, cuja vigência regulatória se encerrou em 31/12/2025 em razão da reformulação promovida pela ANBIMA para 2026, com a substituição da certificação pelos novos modelos (como C-Pro R).

Por essa razão, o produto educacional foi estruturado com validade vinculada ao ciclo oficial da certificação correspondente. Não se trata de campanha promocional ou limitação arbitrária, mas de curso preparatório atrelado a uma certificação com prazo definido pelo próprio órgão regulador.

Esclarecemos ainda que o acesso ao conteúdo antigo permanece disponível dentro do prazo de validade do curso adquirido, exatamente conforme as condições estabelecidas no momento da contratação. Não houve bloqueio antecipado indevido, mas encerramento do ciclo conforme previsto.

Quanto à parametrização técnica exibida na Hotmart, trata-se de exigência operacional da plataforma, que demanda configuração padrão de prazo para produtos digitais. Essa configuração técnica não altera as condições comerciais e acadêmicas do curso, que estavam vinculadas à vigência da certificação CPA-20.

Nosso compromisso é atuar com transparência e boa-fé objetiva, entregando o conteúdo correspondente ao produto contratado e respeitando integralmente sua validade.

Caso haja qualquer dúvida pontual ou necessidade de esclarecimento adicional, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para análise individualizada.

Atenciosamente,
Equipe Meu Certificado

Réplica do consumidor

22/02/2026 às 11:00

Prezados,

A resposta apresentada não enfrenta os pontos centrais da reclamação e tampouco afasta a responsabilidade da empresa à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 6, III, do CDC, é direito básico do consumidor a informação clara, adequada e ostensiva sobre os produtos e serviços contratados. Em nenhum momento, no ato da oferta e da contratação, foi informado de maneira destacada que o acesso ao curso estaria condicionado ao ciclo regulatório da certificação, podendo ser encerrado independentemente da minha programação de estudos.

Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor. Se não houve aviso claro e ostensivo sobre limitação vinculada à vigência regulatória, tal restrição não pode ser posteriormente imposta ao consumidor.

Além disso, o art. 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta ou a restituição da quantia paga, caso o fornecedor se recuse a cumprir o que foi ofertado.

Importante destacar ainda o art. 20 do CDC, que dispõe que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou diminuam seu valor.

Durante as aulas, houve falhas técnicas evidentes na prestação do serviço. A professora demonstrava insegurança na explicação do conteúdo, confundia e trocava siglas relacionadas ao Banco Central e a outros órgãos e conceitos exigidos na certificação, além de apresentar explicações contraditórias. Essas inconsistências comprometeram a qualidade do ensino e prejudicaram diretamente o meu processo de aprendizagem.

A resposta apresentada pela empresa ignora completamente essas falhas na prestação do serviço, limitando-se a justificar o encerramento com base em reformulação regulatória, o que não exime a responsabilidade contratual e consumerista.

A configuração interna da plataforma (Hotmart) tampouco pode ser utilizada como justificativa para restringir direitos do consumidor. Questões operacionais não se sobrepõem às obrigações legais.

Diante da frustração legítima da oferta e dos vícios na qualidade do serviço, notifico formalmente que desejo:
1.o reembolso integral do valor pago;
ou, alternativamente,
2.o ajuste do prazo de acesso ao curso, garantindo tempo razoável e proporcional para conclusão dos estudos, ou migração gratuita para a versão atualizada correspondente.

Aguardo solução concreta no prazo de 5 dias úteis. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível.

Atenciosamente,
Isabela.

Réplica da empresa

22/02/2026 às 11:05

Prezada Isabela,

Registramos seu retorno e reiteramos que sua manifestação está sendo tratada com a devida atenção.

Conforme já informado a poucos minutos diretamente no seu WhatsApp no número cadastrado, seu acesso ao conteúdo da CPA-20 permanece ativo dentro do prazo de validade do curso adquirido, não havendo bloqueio antecipado ou retirada indevida do serviço.

O curso adquirido é preparatório para a certificação CPA-20, cuja vigência regulatória se encerrou em 31/12/2025 em razão da reformulação promovida pela ANBIMA. Trata-se de curso vinculado a edital e ciclo regulatório específico.

Não houve alteração unilateral posterior, nem modificação das condições após a contratação. O conteúdo entregue corresponde exatamente ao curso preparatório da CPA-20 vigente à época da compra, permanecendo disponível conforme as condições estabelecidas.

Quanto aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor mencionados:

Não houve violação ao art. 6, III, pois as condições do produto estavam vinculadas à certificação correspondente.
Não há frustração de oferta (arts. 30 e 35), pois o curso contratado foi integralmente disponibilizado.
Não se verifica vício de qualidade nos termos do art. 20 do CDC. Eventuais alegações genéricas sobre didática ou metodologia não caracterizam impropriedade do serviço, especialmente considerando que o conteúdo foi estruturado com base nas diretrizes oficiais vigentes.

O fato de a plataforma Hotmart exigir configuração técnica padrão não altera a natureza jurídica do produto contratado, tampouco amplia sua validade para além do ciclo da certificação correspondente.

Dessa forma, não há fundamento legal para reembolso integral, uma vez que o serviço foi regularmente prestado e permanece disponível dentro de sua validade.

Reiteramos nosso compromisso com a boa-fé e permanecemos à disposição pelos canais oficiais para esclarecimentos objetivos e técnicos.

Atenciosamente,
Equipe Meu Certificado

Réplica do consumidor

22/02/2026 às 11:10

Prezados,

Registro que a resposta apresentada insiste em tratar a questão exclusivamente sob o argumento de vinculação ao ciclo regulatório, ignorando pontos essenciais da reclamação.
1.Dever de informação (art. 6, III, CDC)

A simples afirmação de que o curso estava vinculado à certificação não substitui o dever de informação clara, ostensiva e prévia acerca de limitação temporal específica decorrente de encerramento regulatório.

Para que tal limitação seja válida, ela deve ter sido expressamente destacada no momento da oferta, de forma inequívoca. Caso contrário, trata-se de cláusula restritiva não suficientemente informada ao consumidor.
2.Oferta vinculante (arts. 30 e 35, CDC)

A oferta cria legítima expectativa de utilização do produto para finalidade regular de preparação. A vinculação genérica à certificação não autoriza interpretação extensiva para restringir o uso dentro de prazo razoável, sobretudo se não houve destaque claro dessa limitação.
3.Vício de qualidade do serviço (art. 20, CDC)

A empresa classifica minhas alegações como genéricas, porém são objetivas:

Confusão reiterada de siglas técnicas (inclusive relacionadas ao Banco Central e outros órgãos reguladores);
Troca de conceitos durante as explicações;
Contradições em pontos centrais da matéria exigida na certificação;
Falta de precisão técnica nas aulas.

Não se trata de preferência metodológica, mas de inconsistência técnica em curso preparatório para certificação regulada.

Curso preparatório exige precisão terminológica. Erros recorrentes reduzem o valor do serviço e comprometem sua finalidade.
4.Responsabilidade objetiva

Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente de culpa, bastando a demonstração da falha na prestação do serviço.

A negativa reiterada, sem análise concreta das falhas apontadas, demonstra ausência de solução efetiva.

Diante disso, reitero formalmente meu pedido:

Reembolso integral do valor pago;
ou, alternativamente,
Ajuste proporcional do prazo de acesso ou migração gratuita para o curso correspondente ao novo modelo regulatório.

Concedo o prazo final de 5 dias úteis para solução administrativa.

Persistindo a negativa, formalizarei a demanda junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, com fundamento nos dispositivos já mencionados.

Atenciosamente,
*****.

Réplica da empresa

22/02/2026 às 11:13

Prezada Isabela,

Reiteramos que seu acesso ao curso CPA-20 permanece ativo e regular dentro do prazo de validade do produto contratado.

Não houve bloqueio indevido ou retirada de conteúdo.

Orientamos, por gentileza, que tente realizar login na plataforma utilizando seu e-mail cadastrado e senha habitual para continuar utilizando o curso normalmente até o prazo final de acesso.

Caso encontre qualquer dificuldade técnica para acessar a área do aluno, nosso suporte permanece à disposição pelos canais oficiais para auxiliá-la prontamente.

Atenciosamente,
Equipe Meu Certificado

Réplica do consumidor

22/02/2026 às 11:28

Prezados,

Confirmo que o acesso ao curso foi restabelecido.

No entanto, na plataforma Hotmart continuam constando datas desatualizadas relativas ao prazo de validade do produto, o que gera insegurança quanto ao período efetivo de acesso.

Considerando que o próprio material de oferta informa acesso total ao curso até 31/12/2025, solicito formalmente:
1.Que seja informado por escrito, de forma objetiva, até qual data exata meu acesso permanecerá ativo;
2.Que essa data seja devidamente atualizada e refletida na plataforma Hotmart, evitando divergência entre o que está sendo informado por e-mail/WhatsApp e o que consta no ambiente da área do aluno.

A regularização formal da data é essencial para garantir previsibilidade e evitar eventual bloqueio automático indevido.

Aguardo confirmação com a data específica de término do acesso.

Atenciosamente,
Isabela

Réplica da empresa

22/02/2026 às 11:35

Prezada Isabela,

Confirmamos formalmente que seu acesso ao conteúdo do curso CPA-20 permanecerá ativo até 06/09/2026, considerando a data de sua compra realizada em 06/09/2025.

Você poderá acessar normalmente o conteúdo do curso CPA-20 até essa data.

Quanto à exibição de datas na plataforma Hotmart, trata-se de parametrização técnica automática do sistema, que não altera o prazo efetivo de acesso garantido. De todo modo, registramos internamente sua observação para alinhamento técnico.

Reforçamos que seu acesso está assegurado até 06/09/2026.

Permanecemos à disposição caso necessite de qualquer suporte adicional.

Atenciosamente,
Equipe Meu Certificado

Consideração final do consumidor

22/02/2026 às 11:50

Nota quatro, pois houve demora para resolver o problema

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4