Imobiliária se recusa a devolver valor pago e não concretiza compra de imóvel.

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
17/07/2026 às 06:53
ID: 254142285
O que era para ser a realização de um sonho se transformou em um verdadeiro pesadelo.
Há um ano e meio, paguei uma entrada de R$ 17 mil, valor que a imobiliária informou ser uma comissão para a compra do meu apartamento. Desde então, não consegui adquirir o imóvel e, mesmo sem a concretização do negócio, a imobiliária se recusa a devolver o meu dinheiro.
Tudo o que desejo é receber de volta um valor que conquistei com muito esforço. É extremamente doloroso ver um sonho ser destruído e ainda enfrentar a negativa de quem deveria agir com responsabilidade e respeito.
Não estou pedindo nada além do que é meu por direito: a devolução dos meus R$ 17 mil.
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Resposta da empresa
18/07/2026 às 10:41
Sra SANDRA (Mãe da COMPRADORA GABRIELLE)
segue o esclarecimento cronológico dos fatos :
1. Primeiro Contrato (Imóvel Inicial): O contrato de intermediação imobiliária foi assinado e o valor, quitado. Logo após a formalização, informamos à cliente Gabriela (única proponente) que o proprietário desistira da venda, pois estava em negociação paralela com outra imobiliária.
2. Segunda Oportunidade (Rua Tiradentes): Por livre escolha, a cliente Gabriela e a Sra. Sandra optaram por manter o valor conosco e buscar um novo imóvel. Identificamos o imóvel no Condomínio Residencial Tiradentes, onde um novo contrato foi elaborado, especificando as condições de pagamento.
3. Rescisão (Rua Tiradentes): O distrato deste segundo imóvel ocorreu por iniciativa exclusiva da vendedora, Eusilane. A proprietária não pôde aguardar a tramitação do programa Minha Casa, Minha Vida, que, à época, estava sem disponibilidade de recursos fato documentalmente comprovável via sistema da Caixa Econômica Federal. Todas as partes foram devidamente notificadas judicialmente sobre este distrato.
4. Contexto das Partes: É importante ressaltar que, ao longo do segundo contrato, houve uma mudança na composição familiar/financeira da parte compradora, com a inclusão de Karoline, que enfrentou instabilidade profissional (desemprego e posterior recolocação), o que também impactou o fluxo natural das tratativas.
Sendo assim, ficou claro que o valor de R$17.000,00 foi pago a título de comissão e NUNCA DE ENTRADA na compra do imóvel.
Ora se fosse de entrada, essa entrada foi para qual proprietário? Do 1, do 2 ou do 3 imóvel??
Esse valor foi pago pelos serviços prestados pela imobiliária, que aliás está no terceiro contrato com a mesma comissão.
Finalmente, de acordo com o contrato, as partes estavam plenamente cientes da tramitação sobre a quitação do imóvel CNHU, conforme exaustivamente PACTUADO e esclarecido.
Isto posto, espero que tenha esclarecido sobre essa questão. No mais iremos aguardar as medidas que foram tomadas por sua procuradora devidamente constituída.
Réplica da empresa
18/07/2026 às 10:44
VALE RESALTAR QUE SEU CONTRATO CONTINUA ATIVO PARA ASSINATURA NO BANCO E SEU PEDIDO DE DISTRATO É DO SEGUNDO IMOVEL QUE FOI DISTRATADO PELO VENDEDOR! OU SEJA SEU SONHO ESTA PRONTO AGUARDANDO PEGAR AS CHAVES
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 12:49
Desgostos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
20/07/2026 às 15:04
A Sra. Sandra é mãe da compradora e tem plena ciência de que o financiamento já foi aprovado, estando apenas no aguardo do banco para agendar a assinatura. Ressaltamos que nada foi retirado ou perdido: o imóvel continua sendo de sua propriedade e o processo segue ativo, sem qualquer irregularidade.
Caso haja recusa em comparecer ao banco para a assinatura, o vendedor poderá aplicar multa por cancelamento, conforme previsto contratualmente.