Cobrança indevida e não envio de boleto do condomínio

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

08/08/2025 às 18:33

ID: 224102555

Desde segunda-feira venho tentando contato com a empresa para solucionar o problema do não envio do boleto para pagar o condomínio referente ao mês de abril, no qual enviaram uma renegociação indevida sem meu consentimento, onde o Quinto Andar realizou o pagamento e agora me cobra os devidos valores gastos.
No mês de abril, só foi disponibilizado apenas 1 boleto a ser pago referente a uma renegociação de dezembro, mas sem outros boletos referente ao valor do condomínio em abril.
Ontem, Quinta-Feira, consegui contato com a Gerente ***** para tentar solucionar o problema, mas não foi resolvido. Não entendem o meu problema, enviam "comprovantes de acesso" do único boleto disponível e não conseguem comprovar se realmente teve a disponibilização do valor a ser pago do condomínio referente ao mês de abril.

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Resposta da empresa

11/08/2025 às 09:22

Bom dia!

Acusamos o recebimento de sua reclamação, a qual é de suma importância para nós e informamos que a mesma foi direcionada para a equipe de especialistas que atendem ao seu Condomínio.

Com brevidade, lhe responderemos.


Lloyd Imobiliário

Réplica da empresa

11/08/2025 às 17:00

Prezado Senhor Maurício,

Como informado, já fora demonstrada a evidência de envio, cabendo ao representante do proprietário e solicitante (empresa Quinto Andar) as demais evidências, visto que, por eles autorizados, enviamos o boleto de condomínio vencido e não pago, acrescido dos encargos pelo inadimplemento.

Observe-se, ainda, que a gerente Gisele Nunes transmitiu as informações por e-mail anteriormente.

Atenciosamente,

Lloyd Imobiliário.

Réplica do consumidor

11/08/2025 às 17:20

Conforme informei anteriormente durante a conversa via e-mail com a Gisele, não há evidências claras da disponibilização do boleto referente a mensalidade a ser paga em abril, somente o acordo da mensalidade de dezembro que fora cobrada em abril. Enviei prints contestando que o acesso no qual eles alegam, é referente ao único boleto disponível até hoje no mês de abril, no qual é demonstrado ser a renegociação da parcela de dezembro e foi paga na exata hora em que mostram o acesso