Cobrança abusiva de encargos por atraso e negativa de atendimento humanizado

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São Paulo - SP

18/05/2026 às 16:25

ID: 248987679

Prezados,

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal e manifestar minha profunda insatisfação com a cobrança abusiva de encargos por atraso, praticada por esta garantidora/administradora, além da subsequente negativa de atendimento humanizado.

Possuo um boleto com vencimento original em *****, no valor de R$ 437,00. Em razão de imprevistos de força maior, o pagamento não pôde ser efetuado na data. Hoje, ***** apenas 3 dias após o vencimento, dos quais 2 correspondem ao final de semana (dias não úteis) , solicitei a atualização do título e fui surpreendido(a) com a cobrança de R$ 454,78.

O acréscimo de R$ 17,00 por um atraso de 72 horas configura uma cobrança manifestamente desproporcional. Cumpre ressaltar os seguintes pontos legais:

Limitação de Multa: De acordo com o Artigo 52, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação. No caso em tela, 2% equivalem a R$ 8,74.

Juros de Mora: A legislação brasileira limita os juros moratórios legais a 1% ao mês (Art. 406 do Código Civil c/c Art. 161, 1, do CTN), o que representa cerca de 0,033% ao dia. Para 3 dias, os juros legítimos seriam centavos.

Dias Não Úteis: O atraso compreendeu o sábado e o domingo, período em que o sistema bancário não opera para liquidação regular, tornando o repasse de juros diários capitalizados ainda mais abusivo.

Tentei resolver o impasse de forma amigável com a atendente *****, solicitando o reajuste e a readequação dos valores procedimento este que a própria empresa já realizou em favor do consumidor em oportunidades anteriores, gerando uma legítima expectativa de boa-fé e flexibilidade. Contudo, a solicitação foi prontamente negada.

Ressalto que ostento um histórico de adimplência exemplar, sempre quitando minhas obrigações em dia, o que torna a postura rígida e punitiva da empresa ainda mais injustificável, ferindo o princípio da boa-fé objetiva previsto no Artigo 4, III, do CDC.

Diante do exposto, solicito formalmente:

A imediata revisão dos cálculos aplicados sobre o boleto vencido;

A exclusão dos encargos considerados abusivos e desproporcionais;

A emissão de uma nova guia de pagamento com o valor devidamente corrigido dentro dos limites da lei.

Caso esta solicitação não seja atendida em tempo hábil para o pagamento, formalizarei uma reclamação junto ao Procon, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis nos Juizados Especiais Cíveis para a reparação do dano e garantia dos meus direitos.

No aguardo de uma resposta célere.

Atenciosamente,

Geovanna Karolina da Silva Santos

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 17:19

Olá, Geovanna! Esperamos que esteja bem.

Sou Samantha Feitosa, da Ouvidoria da LLZ Garantidora, e fui a responsável pelo seu atendimento após o registro de sua manifestação.

Compreendemos o seu apontamento e entendemos que imprevistos podem ocorrer, especialmente em situações de força maior. Contudo, é importante esclarecer que os valores aplicados em caso de atraso não se referem apenas a juros isolados, mas ao conjunto de encargos previstos contratualmente e aplicáveis às cobranças condominiais.

As taxas incidentes estão previstas no contrato de prestação de serviços firmado entre a LLZ e o condomínio, além de estarem em conformidade com as disposições legais aplicáveis às despesas condominiais.

Para melhor esclarecimento, seguem os encargos previstos para situações de atraso:

Multa: 2% sobre o valor em aberto;
Juros: 0,033% ao dia (equivalente a 1% ao mês);
Tarifa de atualização do boleto: R$ 7,96, em casos de reemissão com nova data de vencimento;
Encargo adicional de 10% após 10 dias de atraso;
Encargo adicional de mais 10% após 30 dias de atraso.

Também esclarecemos que os juros de mora são calculados de forma contínua sobre o período total de atraso, incluindo finais de semana e feriados, não havendo suspensão da contagem nesses dias.

No caso específico de sua unidade, o vencimento ocorreu em 15/05/2026 (sexta-feira), e o pagamento foi realizado em 19/05/2026 (terça-feira). Contudo, conforme verificado em sistema, não houve cobrança de encargos adicionais.

O valor original do boleto era de R$ 437,63, enquanto o valor efetivamente pago foi de R$ 446,96, representando um acréscimo total de R$ 9,34, correspondente exclusivamente a:

R$ 8,75 de multa moratória (2% sobre o valor em aberto);
R$ 0,59 de juros proporcionais ao período em atraso.

Dessa forma, verificamos que os encargos aplicados permaneceram dentro dos limites legais e contratuais previstos para a cobrança em atraso.

Sendo assim, encerramos a presente manifestação por este canal, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais oficiais de atendimento.

Ouvidoria: [email protected]
Atendimento Geral: [email protected]
Telefone/WhatsApp: 4004-4939

Atenciosamente,
Samantha Feitosa
Equipe LLZ Garantidora