Cobrança abusiva e falta de transparência em débitos condominiais

Respondida
José Bonifácio - SP
30/01/2026 às 10:24
ID: 239288355
Estou sendo cobrado referente a débitos condominiais vinculados ao imóvel, porém a forma como a cobrança está sendo conduzida é totalmente abusiva e sem transparência.
Em momento algum me neguei a pagar, e estou desde agosto tentando negociar a dívida, porém sem qualquer transparência nos valores cobrados.
A atendente Helen se negou a transferir o atendimento para um supervisor ou responsável, impedindo a continuidade da negociação.
Já a atendente Luana se negou a enviar as documentações solicitadas (DED detalhado da dívida e base dos encargos), além de se auto intitular supervisora, sem apresentar qualquer solução ou transparência.
Solicitei o DED Demonstrativo Detalhado/Evolutivo da Dívida, com a memória de cálculo completa (valores originais, juros, multas, encargos e evolução mês a mês). A empresa se recusou a fornecer o demonstrativo detalhado, enviando apenas um extrato genérico, sem explicar claramente como os valores foram calculados.
Também estão sendo cobrados encargos de 10% e posteriormente 20%, sob alegação de que estariam previstos em ata ou regimento do condomínio. Solicitei por mais de uma vez o trecho específico da ata ou cláusula que autoriza esses percentuais, e novamente foi negado o envio.
Além disso, informaram que não podem fornecer os documentos porque eu não seria o proprietário legal do imóvel, porém, ao mesmo tempo, estão direcionando a cobrança a mim e me pressionando para pagamento, inclusive com menção a possível ajuizamento.
Ou seja:
Negativa de falar com supervisor
Negativa do DED detalhado
Negativa da comprovação dos encargos de 10% e 20%
Cobrança direcionada a mim sem transparência
Isso fere o dever de informação do Código de Defesa do Consumidor e caracteriza prática abusiva.
Solicito:
1. Envio imediato do DED completo e detalhado da dívida
2. Comprovação objetiva dos encargos de 10% e 20%
3. Atendimento adequado com possibilidade real de negociação
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Resposta da empresa
10/02/2026 às 17:48
Olá, Pedro! Esperamos que esteja bem.
Sou a Kamilly, da equipe de Ouvidoria da LLZ, e fui a responsável pelo seu atendimento, juntamente com a Pamela Guimarães, da equipe de Negociações.
Primeiramente gostaríamos de esclarecer que, a LLZ é uma garantidora de créditos condominiais, ou seja, empresa especializada em antecipação de receitas e cobrança para condomínios focada na eliminação da inadimplência. Atuamos garantindo o repasse dos valores das taxas condominiais à gestão do condomínio, independente dos pagamentos dos condôminos.
Em atenção a sua solicitação, informamos que a LLZ não possui outro modelo de demonstrativo além da planilha de débitos encaminhada. Esse documento já contempla, de forma clara e detalhada, todas as informações relacionadas à composição da dívida, incluindo data de vencimento de cada obrigação, valor original, multa aplicada, juros, correção monetária, encargos e valor atualizado.
Ressaltamos que o DED (Demonstrativo de Evolução da Dívida) não é aplicado automaticamente a todas as dívidas, mas é um documento que o consumidor tem direito de solicitar, em dívidas bancárias, empréstimos, consignados e cartões de crédito, não sendo aplicável às cobranças condominiais realizadas pela LLZ.
Em relação ao atendimento mencionado, ratificamos que nossos colaboradores são capacitados para conduzir e concluir as negociações, motivo pelo qual a transferência para supervisores não faz parte do fluxo padrão. Ainda assim, sua demanda foi direcionada à supervisora Luana Oliveira, que deu continuidade ao atendimento e prestou todas as orientações cabíveis dentro de sua alçada.
Quanto às cobranças aplicadas após o vencimento da taxa condominial, elas estão previstas no contrato de prestação de serviços firmado entre o Condomínio e a LLZ, devidamente aprovado em assembleia, no qual você pode ter o acesso mediante a solicitação a administração do Condomínio.
Conforme estabelecido contratualmente, após 10 dias de atraso incidem 10% de encargos e a tarifa de atualização. Em atrasos superiores a 30 dias, é acrescido mais 10% de encargos, totalizando 20%, além da aplicação de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, calculados de forma proporcional aos dias de atraso. Por se tratar de uma obrigação condominial de natureza civil, e não de consumo, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, não havendo, portanto, qualquer configuração de cobrança indevida.
Quanto a cobrança dos encargos, ela está amparada no direito à restituição integral dos prejuízos sofridos, conforme os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que estabelecem que o devedor inadimplente responde por perdas e danos, juros, correção monetária e honorários advocatícios, independentemente de sua natureza contratual ou sucumbencial.
Os encargos de cobrança decorrem da necessidade de cobrir os custos administrativos e operacionais gerados pelo processo de recuperação de valores em atraso, tais como notificações, controle de débitos, emissão de boletos específicos e acompanhamento extrajudicial da inadimplência, bem como os custos judiciais a partir do momento do ajuizamento das ações de execução ou cobrança. Ou seja, são valores destinados a ressarcir o condomínio por gastos com a inadimplência.
Importante ressaltar que os encargos de cobrança não substituem os encargos moratórios (multa, juros e correção), mas cumulam-se a estes, pois têm naturezas jurídicas distintas. A multa e os juros visam penalizar o atraso e recompor o valor da obrigação, enquanto os encargos de cobrança têm por finalidade reembolsar a garantidora os custos efetivos de cobrança do débito na esfera administrativa e judicial.
Sobre o envio de documentos como a ATA, caso haja interesse em analisar o conteúdo completo, o acesso pode ser solicitado diretamente à administração do condomínio ou obtido em cartório.
Trata-se de um documento interno e não sigiloso, sendo normalmente disponibilizado ao condômino quando solicitado a administração. No entanto, como a LLZ atua apenas como prestadora de serviços e possui vínculo direto com o síndico ou a administradora, o envio desse tipo de documento depende de autorização formal deles. Sem essa autorização, não temos permissão para encaminhá-lo diretamente aos condôminos.
Ainda assim, buscando auxiliá-lo no acesso ao documento, entramos em contato com a administração do condomínio, que prontamente fez contato com você e realizou o envio da Ata conforme solicitado, onde informa sobre a aprovação de nossa contratação e consequentemente, nossos serviços prestados.
Quanto à negociação, buscamos sempre apresentar propostas alinhadas às diretrizes da empresa e que também possam se adequar às suas condições. A especialista encaminhou algumas opções com condições diferenciadas, porém, até o momento, não recebemos seu retorno com a confirmação para dar continuidade. Foram realizadas tentativas de contato por ligação, mas você optou por não prosseguir dessa forma.
Diante da ausência de retorno, estamos finalizando este atendimento por ora, permanecendo à disposição em nossos canais principais caso deseje retomar a negociação. Ressaltamos que as nossas propostas são únicas e pode não ser possível voltar ao mesmo acordo posteriormente.
Ouvidoria: [email protected]
Atendimento Geral: [email protected]
Telefone/WhatsApp: 4004-4939
Atenciosamente,
Kamilly Crispim
Ouvidoria LLZ