Cobrança indevida de condomínio e negativação no Serasa pela empresa llz

Respondida
São Paulo - SP
15/07/2026 às 12:35
ID: 253980661
Por cobrança do condomínio, sendo que eu não retirei as chaves, eu não moro no local e, com isso, levou a dívida ao Serasa, me prejudicando financeiramente a empresa llz
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 10:37
Olá, Gleice! Esperamos que esteja bem.
Meu nome é Kamilly e faço parte da equipe de Ouvidoria da LLZ, fui a responsável pelo seu atendimento.
Agradecemos por entrar em contato e lamentamos os transtornos relatados. Estamos tentando contato pelos canais disponibilizados, mas até o momento não tivemos sucesso, por isso, estamos finalizando por este canal com a solução que encontramos para o seu caso.
Esclarecemos que a LLZ Garantidora atua exclusivamente como garantidora de crédito condominial, sendo responsável pela emissão e cobrança das cotas condominiais em nome do condomínio, com base nas informações cadastrais fornecidas pelo próprio condomínio, por sua administradora ou pela incorporadora responsável pelo empreendimento.
A LLZ não participa da relação contratual de compra e venda do imóvel e, por esse motivo, não possui acesso prévio às informações individualizadas sobre a efetiva entrega das chaves de cada unidade. Assim, as cobranças são realizadas de boa-fé, com fundamento exclusivamente no cadastro recebido dos responsáveis pela gestão condominial.
As despesas condominiais possuem natureza propter rem, conforme dispõe o artigo 1.345 do Código Civil, estando vinculadas à própria unidade imobiliária. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do Tema 886, reconhece que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais pode recair sobre o promitente vendedor (construtora/incorporadora) ou sobre o promissário comprador, conforme as circunstâncias do caso concreto, especialmente considerando a efetiva imissão na posse do imóvel e a ciência do condomínio acerca da transação.
Dessa forma, eventuais controvérsias relativas ao atraso na entrega das chaves ou à definição de quem deve suportar as despesas condominiais durante esse período dizem respeito à relação jurídica existente entre o adquirente e a construtora, não sendo atribuíveis ao condomínio ou à LLZ.
Após o recebimento das informações apresentadas em sua manifestação e constatada a ausência de entrega das chaves, adotamos imediatamente as providências necessárias para regularização da situação cadastral da unidade, transferindo a responsabilidade pelas cobranças à construtora/incorporadora até a efetiva imissão na posse do imóvel.
Também foram suspensos quaisquer procedimentos de cobrança em seu nome referentes ao período anterior à entrega das chaves, não havendo realização de apontamentos em órgãos de proteção ao crédito relacionados a esse período. Quando ocorrer a entrega das chaves, solicitamos, por gentileza, que a informação seja comunicada à LLZ para que possamos atualizar o cadastro e direcionar corretamente as futuras cobranças.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e a condução ética de nossas atividades. Situações como esta são tratadas com prioridade e contribuem para o aperfeiçoamento contínuo de nossos processos de atualização cadastral junto aos condomínios, administradoras e incorporadoras.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Ouvidoria: [email protected]
Atendimento Geral: [email protected]
Telefone/WhatsApp: 4004-4939
Atenciosamente,
Kamilly Crispim
Ouvidoria LLZ.