Cobrança indevida de 'custo operacional' em boletos condominiais, mesmo com atraso no pagamento.

Respondida
São Paulo - SP
18/05/2026 às 11:55
ID: 248949847
Olá, me chamo ***** e utilizo o serviço da LLZ Garantidora, através do meu condomínio. Edifício SPAZIO SAINT BARTH. Sou inquilino e responsável pelos pagamentos do condomínio da minha unidade enquanto morador. O método de pagamento utilizado pelo condomínio é através da LLZ Garantidora. Que possui serviço via Whatsapp. No qual entramos em contato, informamos o CPF da unidade e assim temos acesso a nossa fatura do mês. Que inclui a taxa condominial. água. gás e demais gastos. O prazo de pagamento do Boleto é sempre por volta do dia 10 do mês, quando o mesmo não cai em dias não uteis. Por outros motivos, neste mês de maio (05/2026), e no mês de março (03/2026) a taxa não foi paga na data correta. Gerando naturalmente Multa e Juros. as quais sou ciente de que podem ocorrer! entretanto essas duas vezes mencionadas acima (03/2026 e 05/2026) Junto a essas taxas a Garantidora me repassou um "custo operacional" no valor de R$7,96 em ambas as vezes. Totalizando (R$15,92) A solicitação todas as vezes foi via internet (Whatsapp). e segundo o (CDC) Essa cobrança às vezes chamada de Tarifa de Emissão de Carnê ou Boleto (TEC) é considerada ilegal e prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O custo de processamento da fatura é de responsabilidade da própria empresa. Tentei na primeira vez que fosse resolvido via Whatsapp, porém sem retorno, pois ao que tudo indica o atendimento é feito apenas por robôs ou IA. Não tenho como ter a certeza, mas não tive atendimento Humano e qualquer tipo de retorno, então deixei passar imaginando ser um erro e esperando não acontecer novamente. Então neste mês voltou a acontecer. E Segundo pesquisas mesmo com a parcela em atraso a taxa de emissão de boleto não pode ser passada para o consumidor final (EU). Exijo por aqui então a verificação por parte da empresa de tal acontecido e aguardo respostas e devolução ou abatimento de uma próxima fatura do seu valor integral pago pelas duas anteriores (Valores informador acima!)
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 17:58
Olá, João Gabriel! Esperamos que esteja bem.
Meu nome é Tainá, faço parte da equipe de Ouvidoria da LLZ, e fui a responsável pelo seu atendimento.
Assim que recebemos sua questão, realizamos contato para prestar os devidos esclarecimentos acerca da situação apresentada.
Inicialmente, esclarecemos que, no primeiro atendimento, não foi possível localizar a unidade em sistema, uma vez que os seus dados ainda não constavam vinculados ao seu cadastro como inquilino junto à LLZ. Após o envio da documentação necessária, a atualização cadastral foi devidamente realizada, possibilitando o acesso regular aos canais da LLZ, incluindo o Portal do Cliente e o recebimento dos boletos por e-mail.
Durante o atendimento, também foram esclarecidas as cobranças aplicáveis em casos de atraso no pagamento das taxas condominiais, bem como as condições relacionadas à atualização e reemissão de boletos pelos canais de atendimento da LLZ.
Informamos ainda que os boletos são encaminhados mensalmente ao e-mail cadastrado da unidade e permanecem disponíveis para acesso por meio do Portal do Cliente, possibilitando maior comodidade e acompanhamento das cobranças.
Quanto ao apontamento relacionado à incidência do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que a relação existente entre condomínio e condômino possui natureza obrigacional, nos termos do Código Civil, sendo a LLZ mandatária do condomínio para realização das cobranças condominiais.
Contudo, considerando os pontos apresentados em sua manifestação e buscando uma solução conciliatória para a demanda, realizamos tratativas internas com o objetivo de melhor auxiliá-lo da situação relatada. Após os esclarecimentos prestados e a solução apresentada, fomos informados de que, neste momento, não restaram dúvidas pendentes sobre o atendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Ouvidoria: [email protected]
Atendimento Geral: [email protected]
Telefone/WhatsApp: 4004-4939
Atenciosamente,
Tainá Silva
Equipe LLZ Garantidora