Cobrança Indevida de Taxa de Emissão de Boleto por LLZ Garantidora

Não respondida
Belo Horizonte - MG
16/06/2026 às 17:31
ID: 251573283
Recebi uma cobrança da LLZ Garantidora no valor total de R$ 447,93, referente a uma arrecadação condominial originalmente no valor de R$ 431,20.
Além da multa e dos juros pelo atraso, foi acrescentado o valor de R$ 7,96, identificado expressamente na mensagem enviada pela empresa como taxa de emissão do boleto.
Considero essa cobrança indevida e abusiva, pois estou sendo obrigado a pagar uma tarifa simplesmente para ter acesso à segunda via de uma cobrança que preciso quitar. A emissão e o envio do boleto fazem parte do próprio processo de cobrança e não representam um serviço adicional solicitado pelo consumidor.
Também não foi apresentada nenhuma justificativa clara sobre a origem dessa tarifa ou demonstração de que ela estivesse prevista previamente em contrato. O consumidor não pode ser surpreendido com cobranças adicionais apenas para conseguir efetuar o pagamento de uma dívida.
Solicito:
1. O cancelamento imediato da taxa de emissão de R$ 7,96;
2. A devolução do valor cobrado;
3. Esclarecimentos formais sobre a base contratual utilizada para incluir essa tarifa.
Ressalto que não estou questionando a obrigação principal, a multa ou os juros legais. Minha reclamação se refere especificamente à cobrança adicional para emissão da segunda via do boleto.
Aguardo uma solução rápida e a correção do valor, para que o pagamento possa ser realizado sem a cobrança dessa tarifa indevida.
Ressalto para futuros condomínios que cogitem contratar o serviço dessa garantidora que reconsiderem a escolha.