LLZ - ILEGALIDADE da COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS em cobranças extrajudiciais

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

21/03/2022 às 11:50

ID: 140404021

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Srs. Condônimos, Se estão recebendo ligações de Cobrança e whatsApp ANTES DE COMPLETAR 31 dias após o vencimento, saiba que isto é irregular. Assim como a Cobrança de HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.

O Código Civil estabelece em seu artigo *******: "o credor (Condomínio, Escritório de Cobrança) que COBRAR o devedor antes de vencida a dívida (APÓS A DATA MÁXIMA PARA O PAGAMENTO DO BOLETO), Após 30 dias de vencido, além de multa e juros, incidirá também correção monetária, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, mesmo citados no Boleto, e a pagar as custas em dobro".

A cobrança antes do vencimento constitui prática ilegal que implica em violação ao princípio da boa-fé e Se você tem tudo documentado e tem testemunhas, poderia tranquilamente procurar um juizado especial (JEC) e acionar a empresa pedindo, inclusive, DANOS MORAIS

1) Texto escrito no Boleto da LLZ e resposta dada pela mesma neste site.
- Para boleto vencido até 30 dias incidem 2% multa e 1% juros ao mês (0,*******% ao dia); O pagamento poderá ser realizado com o boleto original até 30 dias conforme liberado pela FEBRABAN em qualquer banco ou Casa Lotérica. Porém, se a segunda via é solicitada para emissão de um segundo título no banco é cobrado a tarifa do condômino, de acordo com nosso contrato. Após 30 dias de vencido, além de multa e juros, incidirá também correção monetária calculada conforme o INPC e encargos de cobrança de 20% (honorários).

1) COBRANÇA IRREGULAR DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
Está cobrança de 20% (de honorários) é Contra a Lei caso o Estatuto do seu Condomínio não esteja dentro das modificações trazidas pelo Novo Código Civil Brasileiro (Lei n 10.*******/*******), Portanto, se os condomínios não se adequarem ao Código Civil de *******, o Boleto não terá validade como Titulo Executivo NÃO PODENDO ASSIM SER COBRADO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.
Trata-se de uma prática ilegal muito utilizada por credores hoje em dia: A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL de honorários advocatícios em casos em que o devedor atrasa o seu pagamento em relações de consumo (reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor).
Tal prática é ilegal e abusiva se não houver expressa previsão contratual permissiva, mesmo em contratos de adesão (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt no REsp 1571053 AL *******/0303666-7).
Os honorários advocatícios só podem ser cobrados judicialmente, ou seja, quando o credor entrar como uma Ação. Ajuizar uma Ação no judiciário e passa a ser obrigado a contratar um advogado. Do contrário, NÃO HÁ PORQUÊ COBRAR.

2) COMO ENTRAR COM AJUIZAR UMA AÇÃO no JEC Juizado Especial Civil (Juizado de Pequenas Causas)
Para isto basta levar tirar uma cópia do seu Celular das Ligações recebidas ou do seu WhatsApp e levar o Boleto. Explicar para o Atendente e o mesmo já faz todo o processo. NÃO TEM NECESSIDADE DE ADVOGADO e o Serviço é GRATUÍTO. Os JEC Juizados especiais normalmente se encontram dentro de Faculdades que tem o curso de Advocacia

Compartilhe

Resposta da empresa

22/03/2022 às 09:24

Bom dia Reginaldo!
Tudo bem?

Primeiramente agradecemos o contato feito conosco, diretamente, e através desta plataforma digital. É sempre bom, e importante, que os condôminos dos Condomínios clientes da LLZ sejam orientados e estejam cientes a respeito de nossos serviços e forma de trabalho.

Nossa empresa trabalha com a cobrança garantida de contribuições condominiais, eliminando, por completo, o problema de inadimplência em Condomínios Residenciais, Comerciais ou Mistos. Em suma, nossos serviços englobam: (1) a emissão dos boletos (primeiras vias) das contribuições condominiais de todas as unidades, mensalmente; (2) a disponibilização das vias físicas dos boletos aos Condomínios (para distribuição aos condôminos), sem nenhum custo; (3) o envio dos boletos (via digital) por e-mail, diretamente aos condôminos; (4) a disponibilização dos boletos (via digital) em nosso aplicativo e site, diretamente aos condôminos; (5) após o vencimento dos boletos, nossa empresa faz o repasse integral das receitas condominiais ao cliente (Condomínio), independentemente de quais unidades efetuaram (ou não) o pagamento das contribuições condominiais; e, por último, (6) faz a cobrança dos condôminos que por algum motivo não efetuaram o pagamento até a data de vencimento.

******* que antes de iniciar a prestação dos serviços, e de emitir o primeiro boleto bancário para pagamento das contribuições condominiais, a LLZ avalia toda a documentação do Condomínio, tais como: sua Convenção, as atas das assembleias que definiram os valores das contribuições condominiais, ordinárias, extraordinárias e fundos, além dos documentos que instruem eventual cobrança de multas por descumprimento de normas de convivência (Convenção e/ou Regulamento Interno).

Dessa forma, os boletos das contribuições condominiais obedecem, fielmente, ao que foi deliberado e votado em assembleia, pelos próprios condôminos, sendo certo que até a data de vencimento, além de NÃO receber cobrança de qualquer natureza, a contribuição condominial pode ser paga sem nenhum acréscimo. Até porque qualquer cobrança de dívida que ainda não venceu é ilegal, conforme bem observado pelo proprietário, ou pela proprietária, da unidade que ensejou os presentes esclarecimentos.

Quanto aos condôminos que, infelizmente, por alguma razão, não puderam efetuar o pagamento a tempo, nossa cobrança se inicia a partir do dia seguinte ao vencimento. ******* que TODOS os contatos são feitos em horário comercial, SOMENTE por e-mail e telefone (via mensagem de aplicativo e/ou voz), de forma educada e transparente. Outro diferencial de nossa empresa, é que não terceirizamos a cobrança, ou seja, todos os contatos são feitos por nossa própria equipe, treinada exclusivamente para tratar de contribuições condominiais, e com alçada para concessão de prazos e parcelamentos, de forma a facilitar o pagamento.

Infelizmente, quando o boleto bancário não é pago em dia, incidem os encargos moratórios previstos no Código Civil, assim como ocorre com qualquer outra obrigação de pagamento que não é cumprida dentro do prazo. Dessa forma, nos termos do artigo 1.*******, parágrafo 1, do Código Civil, uma vez vencido o boleto, incidem multa de 2%, e juros de UM por cento ao mês, proporcionais aos dias de atraso. Quando o atraso supera 10 (DEZ) ou 30 (TRINTA) dias, conforme previamente acordado com o Condomínio, e expressamente previsto em contrato, ou seja, a partir do 11 ou 31 dia do vencimento (observado o que foi combinado em contrato), o caso é encaminhado para a cobrança através da assessoria do escritório de advocacia que presta serviços à nossa empresa, e por isso incidem honorários advocatícios, conforme expressamente autorizado pelos artigos ******* e *******, do Código Civil, e repita-se conforme previsto no contrato assinado entre as partes (LLZ e Condomínio). ******* que os honorários são devidos pela atuação do profissional, seja ela na via judicial ou extrajudicial; dessa forma, ANTES de mover qualquer demanda judicial, tentamos, em conjunto com os advogados, uma negociação amigável, evitando despesas como custas processuais e cartorárias.

Um detalhe merece atenção: os encargos moratórios e os honorários advocatícios são cobrados SOMENTE dos condôminos em atraso com suas contribuições condominiais, sendo certo que os honorários só incidem quando o atraso supera o prazo acordado com o Condomínio (de 10 ou 30 dias). Dessa forma, os condôminos que pagam suas contribuições em dia NÃO sofrem qualquer prejuízo, haja vista que tais honorários são dirigidos somente aos inadimplentes há mais de dez ou trinta dias, e não ao Condomínio (o que englobaria, indiretamente, todas as unidades). Afinal, não seria justo que o advogado fosse remunerado pela coletividade (Condomínio).

Veja, pois, que um dos objetivos de se iniciar os contatos no primeiro dia ÚTIL após o vencimento, é diminuir a incidência de juros e, especialmente, evitar a incidência dos honorários. Na maioria das vezes, o pagamento não ocorreu por mero esquecimento ou impossibilidade momentânea (perda do boleto, por exemplo), nosso intuito, ao fazer contato com o condômino que esteja nesta situação, é alertá-lo sobre o débito, de forma que o pagamento seja feito o mais breve possível, e se possível antes do 11 ou 31 dia do vencimento.

*******, por fim, que as relações existentes entre o Condomínio e seus condôminos não se enquadram em relação de consumo, e por esse motivo não estão regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor. As relações condominiais são regidas por legislação específica, qual seja, o Capítulo VII, do Título III, do Livro III, da Parte Especial do Código Civil brasileiro, artigos 1.******* a 1.*******A.

Na oportunidade, informamos que nossos canais de atendimento continuam à sua disposição.

Obrigado pela atenção e compreensão!

LLZ Solução Cobrança Ltda
Filial/SP

Consideração final do consumidor

23/03/2022 às 19:57

Não há oi que reclamar do Atendimento MAS o PROBLEMA é a COBRANÇA FORA DO PRAZO DE VENCIMENTO

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

24/03/2022 às 16:41

Boa tarde Reginaldo!

Primeiramente obrigado por nos informar que nosso atendimento está sendo bem feito, treinamos muito nossos colaboradores para sempre entregar a melhor prestação de serviços possível para nossos clientes.

Como você pôde ver na resposta anterior, jamais fizemos e faremos cobrança de inadimplência antes do vencimento das taxas condominiais, porém à partir de 1 dia de vencido podemos fazer a cobrança dos inadimplentes sem qualquer problema e infração a qualquer lei.

Mais uma vez agradecemos pela compreensão!

Cordialmente,

EQUIPE LLZ