Apartamento pequeno e sem ventilação na área de serviço/cozinha

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Em réplica

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Feira de Santana - BA

02/12/2025 às 01:40

ID: 233422167

O apartamento é uma caixa de fósforo, o maior arrependimento da minha vida foi ter fechado com vocês a área de serviço que é integrada com a cozinha não tem janela pra ventilação e amplitude e sim uma espécie de seteira. Isso é um absurdo! Tomem vergonha! Vocês estão mexendo com os sonhos das pessoas

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 16:35

Prezado(a),

Obrigado por entrar em contato com o nosso SAC.

Esclarecemos que, conforme descrito no Memorial Descritivo do empreendimento, a cozinha do Uniq Sossego possui uma janela prevista em projeto. O modelo adotado é a janela projetante-deslizante, amplamente utilizada em ambientes específicos de acordo com sua função e necessidade de ventilação, sendo uma solução comum e adequada para cozinhas e áreas de serviço.

Reforçamos que todos os empreendimentos são executados conforme os projetos aprovados. Os elementos arquitetônicos, incluindo tipologia das janelas, ventilação e iluminação natural, seguem rigorosamente o que está previsto no Memorial Descritivo, no projeto aprovado pelos órgãos competentes e nas normas técnicas vigentes.

Salienta que a L Marquezzo sempre prima pela qualidade em sua construção e pelo bom atendimento e satisfação do consumidor.

Atenciosamente,

L. MARQUEZZO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Réplica do consumidor

04/12/2025 às 19:16

Prezados,
Após análise detalhada, reforço que o Memorial Descritivo fornecido ao consumidor não especifica, em nenhum momento, o modelo de janela projetante-deslizante ou basculante para a cozinha, utilizando apenas o termo genérico janela.
Essa ausência de especificação técnica cria legítima expectativa de instalação de uma janela convencional, e não de um basculante reduzido, cuja área de abertura é visivelmente inferior e compromete iluminação e ventilação.
Portanto, a solução apresentada não corresponde ao que foi contratado, configurando entrega divergente (CDC Arts. 30, 31 e 35) e publicidade imprecisa. Alegar que o modelo está amplamente utilizado não substitui detalhamento contratual, nem exime a responsabilidade da construtora em entregar o que foi ofertado ou especificado por escrito.
Diante disso, solicito:
1-Retificação imediata da comunicação feita anteriormente, já que não há documento enviado ao consumidor que comprove a tipologia instalada.
2- Adequação da janela ao padrão esperado, ou apresentação do projeto aprovado (com ART ou RRT) onde conste, de forma clara e inequívoca, o modelo basculante e suas dimensões, vinculadas ao contrato e ao memorial.
Caso não seja apresentada solução objetiva, reservo-me ao direito de acionar os órgãos competentes (PROCON, reclames formais, e demais medidas cabíveis), por se tratar de divergência de entrega e descumprimento de informação técnica essencial.
Aguardo retorno dentro de prazo razoável.

Réplica da empresa

10/02/2026 às 10:48

Prezada Senhora,

Informamos que o empreendimento Uniq Sossego está sendo executado em estrita conformidade com o contrato firmado, o Memorial Descritivo e os projetos aprovados junto aos órgãos competentes. Esses documentos constituem o conjunto formal que rege a relação contratual e definem, de maneira objetiva, as características técnicas do imóvel.

No que se refere à cozinha/área de serviço, esclarecemos que o projeto prevê a instalação de janela, conforme descrito no Memorial Descritivo. A solução adotada, janela do tipo projetante/deslizante, é tecnicamente classificada como janela, atendendo às exigências de ventilação, iluminação natural e normas técnicas aplicáveis. Ressaltamos que o Memorial Descritivo não estabelece um modelo específico de abertura (correr, abrir ou bascular), mas sim a existência da janela, requisito que está sendo integralmente cumprido.

Quanto aos materiais ilustrativos e publicitários apresentados no período de vendas, destacamos que estes possuem caráter meramente ilustrativo, conforme previsto em contrato e no memorial descritivo. Ainda assim, solicitamos, por gentileza, o encaminhamento dos materiais publicitários eventualmente apresentados antes da assinatura do contrato, para fins de análise.

Atenciosamente,

L.Marquezzo Construções e Empreendimentos LTDA.