Atraso na entrega do imóvel Reserva Noronha e falta de transparência da construtora

Em réplica
Feira de Santana - BA
05/08/2026 às 22:14
ID: 255738711
Adquiri um imóvel no empreendimento Reserva Noronha, da L. Marquezzo, e desde o início do processo venho enfrentando dificuldades para obter informações claras e transparentes.
O prazo contratual para entrega do empreendimento já se encerrou(31/07), porém a empresa continua sem informar aos clientes qual o motivo do atraso e quais são as providências que estão sendo adotadas para a conclusão da obra.
Ao longo dos últimos meses encaminhei diversos e-mails solicitando esclarecimentos objetivos, como o andamento das ligações junto à Coelba e à Embasa, a existência de eventuais pendências e a situação atual do cronograma. Em vez de responder aos questionamentos, a empresa limita-se a enviar respostas genéricas, reproduzindo conceitos jurídicos sobre obrigação de resultado, gestão interna e a existência de uma cláusula de tolerância de 180 dias, sem esclarecer os fatos concretos.
Em nenhum momento foi apresentado um motivo específico para o atraso, tampouco informado se há pendências com concessionárias, órgãos públicos ou qualquer outro fator que esteja impedindo a entrega do empreendimento.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e precisa. Entretanto, a postura da empresa tem sido justamente o oposto: evita responder objetivamente às perguntas formuladas e deixa os adquirentes sem qualquer previsibilidade.
Ressalto que os compradores continuam arcando com custos financeiros relacionados ao imóvel, enquanto a incorporadora não presta informações transparentes sobre a situação da obra.
Solicito que a L. Marquezzo informe de forma objetiva:
- Qual é o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
- Se a empresa pretende utilizar o prazo de tolerância de 180 dias e quais fatos justificam sua utilização;
- Qual o cronograma atualizado para conclusão e entrega das unidades;
- Se existe alguma pendência junto às concessionárias ou órgãos públicos que esteja impedindo a entrega.
Espero que a empresa adote uma postura transparente e respeitosa com seus clientes, fornecendo as informações que vêm sendo solicitadas há meses e que, até o momento, permanecem sem resposta.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 08:04
Prezada cliente,
A relação contratual para a aquisição de um imóvel em construção é caracterizada, juridicamente, como uma obrigação de resultado. Nosso dever principal, portanto, é entregar a unidade imobiliária em perfeitas condições de uso e com toda a infraestrutura prometida, respeitando o prazo de entrega estipulado em contrato, o qual prevê a possibilidade de prorrogação por 180 dias, cláusula válida e legalmente aceita para o setor, conforme dispõe a Lei 4591/64.
Embora o Código de Defesa do Consumidor assegure um amplo dever de informação (art. 6, III), a interpretação jurídica consolidada é de que este direito se aplica às informações essenciais que impactam diretamente o objeto do contrato e os direitos do consumidor como o cumprimento de prazos, as características do imóvel e eventuais vícios. O direito à informação não se traduz em um acesso irrestrito a todos os documentos operacionais da incorporadora, especialmente quando não há descumprimento contratual de nossa parte.
Dessa forma, a nossa posição não representa falta de transparência, mas sim uma delimitação técnica e jurídica do escopo de nossas obrigações. Reiteramos que nosso foco e compromisso permanecem na entrega do seu imóvel em total conformidade com o contrato.
Por fim, e em linha com o que já foi informado em contatos telefônicos anteriores, ratificamos que a construtora se utilizará do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão e entrega do empreendimento, conforme faculta o contrato.
Salientamos que a L.Marquezzo prima pela qualidade em suas construções, bem como pelo bom atendimento e satisfação dos seus clientes.
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 12:06
Prezados,
A resposta encaminhada continua sem esclarecer o ponto principal do meu questionamento.
Compreendo que o contrato preveja uma cláusula de tolerância e registro que a empresa informou que fará uso desse prazo. Contudo, permanece sem resposta qual o motivo concreto que levou a incorporadora a adotar essa prorrogação.
Minha solicitação nunca teve por objetivo discutir a existência da cláusula contratual, mas compreender quais circunstâncias efetivas impediram a entrega do empreendimento no prazo originalmente previsto.
Assim, solicito que seja informado objetivamente:
Qual fato concreto motivou a utilização do prazo de tolerância de 180 dias;
Desde quando a empresa identificou a necessidade dessa prorrogação;
Se existem pendências técnicas, administrativas ou junto a órgãos públicos ou concessionárias que impactaram o cronograma;
Qual o cronograma atualizado para conclusão e entrega do empreendimento.
Reitero que o dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor não se limita à mera reprodução de conceitos jurídicos, mas compreende a prestação de informações claras e objetivas sobre a execução do contrato, especialmente quando há alteração no prazo inicialmente previsto para entrega do imóvel.
Permaneço no aguardo de um retorno objetivo aos questionamentos acima.
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 12:10
A afirmação de que a empresa prima pela satisfação dos clientes preza pela a do [Editado pelo Reclame Aqui], pois não condiz com a realidade enfrentada pelos adquirentes, que há meses buscam respostas objetivas e continuam recebendo apenas respostas genéricas, sem qualquer esclarecimento concreto acerca do atraso na entrega do empreendimento.
Réplica da empresa
12/08/2026 às 17:27
Prezado(a) cliente,
Como já esclarecido na resposta anterior, embora o Código de Defesa do Consumidor assegure o direito à informação(art. 6, III), tal garantia está relacionada às informações relevantes para a adequada compreensão da relação contratual e para o exercício dos direitos do consumidor, abrangendo, entre outros aspectos, o cumprimento das obrigações assumidas, as características do imóvel e a eventual existência de vícios.
Esse dever, contudo, não implica acesso irrestrito a documentos, dados ou informações de natureza interna e operacional da incorporadora, sobretudo quando não relacionados diretamente ao cumprimento das obrigações contratuais ou à preservação dos direitos do adquirente.
Dessa forma, os documentos, dados e informações especificamente solicitados não serão disponibilizados ao cliente, por não integrarem o conjunto de informações cujo fornecimento se mostra necessário no âmbito da relação contratual.
Quanto ao cronograma, tão logo haja uma nova previsão devidamente definida e suficientemente segura, ela será oportunamente comunicada ao cliente. A cautela na divulgação neste momento busca justamente evitar a indicação de datas ainda sujeitas a alteração e, consequentemente, a criação de expectativas que eventualmente não possam ser atendidas.
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 17:47
Prezados,
Gostaria apenas de reforçar que as informações solicitadas anteriormente estão diretamente relacionadas ao cumprimento das obrigações assumidas no contrato e ao acompanhamento do andamento do empreendimento, não se tratando de solicitação de documentos internos ou informações de natureza estratégica da incorporadora.
Compreendemos a justificativa apresentada quanto à divulgação de uma nova previsão de conclusão, porém entendemos que os adquirentes têm o direito de receber informações pertinentes ao andamento da obra e às obrigações contratuais assumidas.
Dessa forma, permanecemos aguardando os esclarecimentos e documentos pertinentes ao acompanhamento do empreendimento.
**Além disso, temos uma solicitação distinta relacionada aos juros de obra.**
Precisamos do **documento para solicitar a MO ******* junto a caixa, que é o formulário/documento que deve ser preenchido e **entregue à Caixa Econômica Federal para solicitar a substituição dos juros de obra pela parcela do financiamento**.
A orientação que recebemos pelo atendente da Caixa é de que esse documento deve ser apresentado à Caixa para que seja realizado o procedimento de troca da cobrança dos juros de obra pela parcela do financiamento. Por esse motivo, solicitamos à L. Marquezzo o fornecimento do referido documento, para que possamos dar entrada no procedimento junto à instituição financeira.
Ou, caso a incorporadora entenda que o documento deve ser obtido diretamente junto à Caixa, que nos informe formalmente (com provas e nomes do que devemos ir em busca) onde e de que forma podemos obtê-lo, considerando que precisamos apresentar esse documento à instituição financeira para dar andamento à solicitação.
Reforçamos que essa solicitação é independente da questão referente ao cronograma da obra e diz respeito especificamente ao procedimento para **substituição dos juros de obra pela parcela do financiamento**.
Ficamos no aguardo do envio do documento.
Atenciosamente,
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