Insatisfação com construtora ***** referente a imóvel ***** em Feira de Santana, Bahia, após 6 meses da assinatura do contrato sem retorno.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Itaberaba - BA

07/05/2026 às 19:33

ID: 248031139

Eu e minha esposa realizamos a assinatura de um contrato com ***** no dia 30/11, na cidade de Feira de Santana, Bahia. Trata-se do imóvel *****, acontece que no dia da assinatura do contrato, a corretora ***** falou tudo muito bonito, que a entrada seria x, poderia parcelar etc, e no momento de finalizar, o tal de ***** tivemos que pagar valor a mais na entrada. Pagamos despachante, taxa da Caixa etc, e saímos de lá com a certeza dada que a qualquer dia poderíamos receber o cartão da Caixa e iríamos acompanhar pelo app habitação Caixa. Tudo muito lindo, hoje quase 6 meses depois, não tivemos retorno e nem sabemos quando é que será realizado a assinatura com a Caixa, e quando perguntamos, não temos resposta alguma, fica um jogo de empurra, onde a senhora ***** fica falando que não sabe e não sei o quê. Acho uma verdadeira palhaçada o que essa construtora ***** está fazendo!

Compartilhe

Resposta da empresa

19/05/2026 às 11:01

Prezado(a) cliente, bom dia!

Esclarecemos que o Soul Residence é um empreendimento participante do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. A CEF (Caixa Econômica Federal) solicita dos futuros proprietários os documentos necessários para a avaliação do financiamento para posteriormente convocá-los para a assinatura do contrato.

De acordo com o Programa, a assinatura dos contratos de financiamento dos clientes deve acontecer ainda na planta, mas não há uma data exata, se no início, meio ou fim da obra.

Ressaltamos que, tanto a análise de crédito quanto a convocação para assinatura do contrato de financiamento é realizada exclusivamente pelo banco após finalização de diversos procedimentos. A Caixa não nos informa uma data precisa para esta convocação, portanto, é necessário aguardar o procedimento, comprometendo-se a fornecer os dados pessoais ou documentos necessários tão logo sejam solicitados.

Conforme dispõe seu contrato, o adquirente deve manter as condições apresentadas na propositura da aquisição até a assinatura da contratação do financiamento bancário.

"CLÁUSULA QUINTA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR

Ao Comprador incumbirá, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, todas as providências indispensáveis à obtenção do financiamento acima referido, obrigando-se aos seguintes atos:

[...]

PARÁGRAFO PRIMEIRO A modalidade do referido financiamento ficará a critério exclusivo do Vendedor, podendo ser financiamento associativo ou individual ou ainda contratação durante prazo de obra ou após expedição do alvará de habite-se, a depender da aprovação do empreendimento pela CEF. Portanto, a data de vencimento da parcela de financiamento não está associada com a data de assinatura do contrato com a CEF, uma vez que a assinatura acontecerá quando o Comprador for convocado pela Instituição Bancária, o que pode ocorrer por intermédio da Vendedora ou não e cujo prazo independe das partes; "


Em caso de dúvidas retorne o contato para a Realizar Imobiliária, que é o seu correspondente bancário.

Frisa-se que a L.Marquezzo sempre prima pela qualidade em sua construção e pelo bom atendimento ao consumidor.