Reembolso integral negado após alteração unilateral de contrato de depilação a laser

Não respondida
São Paulo - SP
04/12/2025 às 13:04
ID: 233722203
Contratei um pacote de depilação a laser no valor de R$ 1.599,00. Realizei 6 sessões e ainda restavam sessões no valor proporcional de R$ 959,40.
Após isso, a empresa mudou de endereço sem aviso prévio, passando para um local muito mais distante, sem estacionamento gratuito (agora com custo de R$ 25 por visita) e, além disso, ficou mais de um mês sem responder. Quando finalmente retornaram, informaram que não atenderiam mais aos sábados sendo que esse foi justamente o critério determinante para a minha contratação, pois eu só poderia realizar as sessões nesse dia.
Essas mudanças tornaram impossível continuar o tratamento nas condições originalmente contratadas. Por isso, solicitei o reembolso das sessões não realizadas.
Para minha surpresa, a empresa quer devolver apenas 50% do valor devido, alegando multa rescisória. Porém:
A rescisão não ocorreu por minha vontade.
A empresa descumpriu o contrato, alterando unilateralmente local, horários e condições de atendimento.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (arts. 20, 30, 35 e 51), quando o fornecedor não cumpre o acordado, o consumidor tem direito ao reembolso integral do serviço não prestado, sem pagamento de multa.
Portanto, considero abusiva a tentativa de devolver somente metade do valor. Estou solicitando o reembolso integral das sessões não realizadas: R$ 959,40.
Aguardo solução imediata. Caso não resolvam, levarei o caso ao Procon e demais órgãos competentes.